15/12/2021
A criança durante o mês de dezembro continua necessitando de alimentação, saúde, vestuário, moradia, mensalidade da escola... Então não é possível fazer o desconto do presente de Natal do valor da pensão alimentícia.
Até porque a pensão é calculada (na teoria) para suprir todas as necessidades básicas do alimentando: Alimentação, moradia, vestuário, educação, etc. Além de que, uma vez estipulada o pagamento da pensão em espécie – em dinheiro –, ela deve ser paga em dinheiro, não em mercadorias.
Lembrando que a quantia mensal da pensão alimentícia é fixa, mas não precisa ser paga somente em dinheiro. A pensão alimentícia pode ser dada em dinheiro, benefícios – como o pagamento de algumas contas –, ou ser uma mescla dos dois.
No entanto, os gastos extras – viagens, presentes, alimentação, passeios – não podem ser descontados do valor da pensão alimentícia. Até porque deixar um menor desamparado financeiramente durante um período, mesmo com a intenção de presenteá-lo, é errado.
Deixando bem claro que o errado não é presentear, mas sim o desconto do valor do presente no valor devido de pensão. O alimentante tem despesas mensais e qualquer desconto vai gerar um prejuízo para a criança. E isso pode gerar um acúmulo de débitos e contas.
A mãe até pode permitir o desconto, caso queira. Mas se não quiser, o valor não pode ser descontado. Descontar valores na pensão é proibido por lei não só no Natal, mas em qualquer outra data comemorativa, como aniversário, dia das crianças e viagens de férias.