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Boas festas!
24/12/2021

Boas festas!

Apenas os pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos terão direito a devolução.- Procure um advogado para defender s...
09/07/2021

Apenas os pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos terão direito a devolução.

- Procure um advogado para defender seus direitos

- Caso você tenha se apropriado do valor erroneamente em sua conta, CUIDADO!!





As principais mudanças na nova lei 14.071/20, a qual altera o nosso Código de Trânsito Brasileiro.
19/04/2021

As principais mudanças na nova lei 14.071/20, a qual altera o nosso Código de Trânsito Brasileiro.

Visando a preservação dos vínculos de emprego dos brasileiros durante a pandemia da COVID-19, no dia 01/04/2020 o govern...
28/05/2020

Visando a preservação dos vínculos de emprego dos brasileiros durante a pandemia da COVID-19, no dia 01/04/2020 o governo federal publicou a Medida Provisória de n° 936/20 instituindo o programa emergencial de manutenção do emprego e renda.

- Em essência, a medida prevê a Redução de jornada (e salário) ou suspensão do contrato de trabalho por até 90 dias ou 60 dias, respectivamente. Os percentuais de redução são de 25%, 50% ou 70% por acordo individual ou coletivo.

- A medida também se aplica a empregados domésticos, aprendizes e trabalhadores em regime de tempo parcial.

- Para colaborar com a renda do trabalhador, o governo disponibilizará Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (não confundir com auxílio emergencial). O benefício terá como base o valor do seguro desemprego o qual o empregado teria direito caso fosse demitido sem justa causa. O valor pago será proporcional à redução da jornada. Ex: caso a redução da jornada seja de 50%, o valor pago à título de benefício será 50% menor da base de cálculo (parcela seguro desemprego). Já em caso de suspensão, o trabalhador irá receber o valor integral da base de cálculo.

- O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente o benefício emergencial para cada vínculo com redução ou suspensão do contrato de trabalho.

- ATENÇÃO: O trabalhador com jornada reduzida ou contrato suspenso terá direito a garantia provisória no emprego durantte e após o restabelecimento da jornada, por período equivalente ao da suspensão ou redução.

- A MP prevê muitos detalhes procedimentais e abrange várias espécies de vínculos empregatícios, de modo que cada caso deve ser avaliado frente à referida normativa. Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a ...
08/04/2020

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.
Atenção, a medida beneficia os informais, autônomos, desempregados e MEIs. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo.

Cuidado com links maliciosos de sites falsos divulgados em redes sociais. Cadastre-se no site oficial do governo: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio ou procure pelo aplicativo “Caixa auxílio emergencial” nas lojas de aplicativo AppStore ou GooglePlay

Os beneficiários deverão:

- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

[ATUALIZAÇÃO] - Na data de ontem (18) foi publicada a Medida Provisória de n° 925 que autoriza empresas aéreas a reembol...
22/03/2020

[ATUALIZAÇÃO] - Na data de ontem (18) foi publicada a Medida Provisória de n° 925 que autoriza empresas aéreas a reembolsarem os consumidores do valor relativo a compra de passagens aéreas (canceladas devido ao agravamento da epidemia da COVID-19) num prazo de até 12 meses.

A medida também estabelece que os consumidores ficarão isentos das penalidades pelo cancelamento acaso aceitem o reembolso do valor por meio de crédito para utilização na compra de outra passagem aérea. Para tanto, o usuário deve utilizar o benefício dentro de 12 meses contados da data do voo contratado.

O Ministro da infraestrutura defende tal postura nos seguintes termos: “O foco é o consumidor. O que a gente não quer é ter quebra de empresas e ter descontinuidade na prestação do serviço. Se não, depois que a crise passar, vamos ter problema de oferta e terá impacto na tarifa”

A medida tem aplicação imediata e abrange as compras efetuadas até 31/12/2020.

Esse é um assunto bastante recorrente. É importante salientar que até o presente momento não há  uma regulamentação espe...
17/03/2020

Esse é um assunto bastante recorrente. É importante salientar que até o presente momento não há uma regulamentação específica acerca desse tema, entretanto, desde que a OMS (organização mundial de saúde) classificou o COVID-19 como pandemia, muitos países têm adotado políticas bastante incisivas no combate ao coronavírus.

A pergunta mais comum é a seguinte: “comprei uma passagem aérea para um país afetado com o surto da COVID-19, posso pedir o cancelamento ou a remarcação de minha viagem sem custos?” E a resposta mais direta para essa pergunta é: Depende da negociação junto a companhia aérea.

Veja, por não existir regulamentação específica sobre o tema, o direito em questão ainda é discutível. De nossa ótica, ainda que não haja, nesse momento, regulamentação, entendemos que o cancelamento/remarcação de voos é direito do usuário amparado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, uma vez que suas normas protetivas prevem a defesa do consumidor contra prestação de serviços que possam resultar em dano a segurança ou a saúde deste.

O próprio SENACON (secretaria nacional do consumidor) recomendou no último sábado (14) que as companhias aéreas permitam que os consumidores possam remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas previstas pelos próximos 60 dias. Em resposta, duas das principais companhias aéreas (Gol e Latam) se posicionaram positivamente à essa questão, aconselhando aos interessados que fizessem um requerimento diretamente à empresa. A azul, por sua vez, ainda não se posicionou publicamente.

Não constitui fato gerador do ITCMD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento O Imposto de Transmissão ...
05/03/2020

Não constitui fato gerador do ITCMD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) possui como fato gerador a transmissão não onerosa de bens e direitos, oriunda de herança ou doação.
A regra é que, ocorrendo a transmissão de bens ou direitos via herança ou doação, necessário seja o recolhimento do imposto, que é de competência dos estados.
Contudo, o Conselho de Recursos Fiscais do estado do RN possui entendimento sedimentado que não constitui fato gerador a doação entre cônjuges durante a constância do casamento celebrado sob regime de comunhão parcial de bens. Isso possibilita, por exemplo, a transferência de valores sem que haja a incidência do imposto.
O fundamento é que no regime de comunhão parcial os bens já pertencem ao casal, ou seja, não há saída efetiva de patrimônio de um para o outro.

Ficou com alguma dúvida? Chama no privado que te ajudamos.

Estamos recebendo diversas mães em nosso escritório desesperadas com a negativa do plano de saúde de custear os tratamen...
03/03/2020

Estamos recebendo diversas mães em nosso escritório desesperadas com a negativa do plano de saúde de custear os tratamentos indicados pelos médicos nos casos de autismo infantil.

Atualmente, o método mais indicado tem sido o ABA (Applied Behavior Analysis), porém, há diversos outros que auxiliam e ajudam no tratamento do autismo infantil.

O Autismo não é uma doença, mas sim uma série de transtornos sociais e comportamentais. Logo, o tratamento precisa ser adequado, de forma contínua e exercido por uma equipe multidisciplinar.

Só quem tem competência para prescrever o melhor tratamento é o médico especialista, NÃO podendo o plano de saúde, sob qualquer alegativa, intervir ou negar o tratamento.

Tanto a lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656/98), como a própria lei de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/12), asseguram a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer o tratamento adequado, inclusive mediante equipe multidisciplinar.

Portanto, é TOTALMENTE ilegal o plano de saúde se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, seja através do método ABA ou qualquer outro.

Caso vocês conheçam alguém que esteja nessa situação, aconselhem a procurar um advogado de confiança e especialista nessa área para que ele ingresse com as medidas judiciais cabíveis.

Devemos sempre lutar por nossos direitos.

Fique atento: Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial. O...
28/02/2020

Fique atento: Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel pode ser objeto de penhora em razão da inadimplência das taxas condominiais, mesmo que o proprietário não tenha sido Réu na ação de cobrança.
No caso julgado, um condomínio obteve êxito em ação de cobrança de taxas condominiais contra uma inquilina/locatária (ou seja, possuidora apenas da posse do imóvel), passando a requerer a penhora do bem em sede de cumprimento de sentença.
Apesar dos apelos da proprietária, que entendia que a penhora não era válida, visto que apenas a inquilina tinha sido Ré na ação, o STJ decidiu que a obrigação é da “própria coisa”, ou seja, diz respeito ao imóvel e não ao seu titular, bastando que o Réu tenha alguma relação de direito material vinculada ao imóvel, como acontece com o contrato de aluguel.
Portanto, os proprietários de imóveis alugados devem ficar atentos e acompanhar de perto os pagamentos realizados pelos inquilinos, ou, preferencialmente, assumir este encargo para si, a fim de manter um melhor controle das obrigações.
Ficou com alguma dúvida? Chama no privado que te ajudamos.

Vício em produtosessenciais não condiciona o produto à assistência técnicaConforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC...
20/02/2020

Vício em produtos
essenciais não condiciona o produto à assistência técnica

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor a reparação de defeitos em produtos de garantia, sendo que, para tanto, a lei concede ao fornecedor o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício.

Caso o produto não seja consertado nesse tempo ou, de seu retorno, apresente falhas, o consumidor possui a opção de: a) trocar o produto por outro da mesma espécie; b) restituição do valor pago, devidamente atualizado; c) abatimento proporcional do preço diante da falha apresentada.

O que muitas pessoas desconhecem é que essa regra geral pode ser afastada quando falamos de produto essencial, podendo ser classificado como aquele necessário para suprir as necessidades básicas do Consumidor (como alimento, medicamento, fogão, geladeira, telefone celular, computador, instrumentos de trabalho entre outros). Nesses casos, o consumidor pode se valer de uma das três opções legais (ditas mais acima) sem precisar aguardar o prazo de 30 dias da assistência técnica, ou seja, o consumidor não é obrigado a aguardar o conserto de produtos desse tipo.

Não existe um rol normativo sobre quais são os produtos essenciais, de modo que tal classificação vai depender do caso concreto.

Ficou com alguma dúvida? Chama no privado que ajudamos.

05/02/2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve incidir na base de cálculo do P*S e da COFINS, uma vez que esta não pode ser considerado como faturamento da empresa.

Essa tese permite que empresas do lucro real ou presumido ingressem judicialmente requerendo a minoração do valor do tributo cobrado bem como o recebimento retroativo do montante indevidamente recolhido pelo fisco.

Em diversos casos, os créditos gerados ultrapassam a casa do 1 milhão de reais.
Contudo, FIQUE ATENTO! No julgamento desse processo é provável que haja a chamada modulação dos efeitos. Em outras palavras, o Supremo irá julgar se o Fisco irá pagar o retroativo a todas as empresas que recolheram o tributo a mais.

O argumento da Fazenda é que haverá um grande impacto nas contas públicas, vez que geralmente o retroativo atinge elevados valores. Tal argumento está ganhando força junto aos ministros e deve prevalecer.

Dessa forma, as empresas que desejam reaver os valores que lhe são devidos devem ingressar em juízo o mais rapidamente possível! Assim, a provável modulação dos efeitos não afetará quem já ingressou com a ação.

O Tempo está acabando.

Caso sua empresa esteja no lucro presumido ou real (ou já tenha estado nos últimos 5 anos) e arque com ICMS em razão da atividade exercida, chegou a hora de procurar um corpo jurídico especializado e ingressar com a ação visando a recuperação do tributo pago indevidamente.

Ficou com alguma dúvida? Basta chamar no privado.

Endereço

Rua Almirante Tertius Rabelo, 1566-A, Lagoa Nova
Natal, RN
59054520

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+84991391460

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