Marília Varela - Advocacia e Consultoria Jurídica

Marília Varela -  Advocacia e Consultoria Jurídica Prevenção e resolução de questões e litígios com sensibilidade, know-how técnico e atendiment

Vejam as alterações da Lei da Guarda Compartilhada em 2023
22/12/2023

Vejam as alterações da Lei da Guarda Compartilhada em 2023

Novas diretrizes impactam a lei enquanto desafios impedem sua efetiva implementação Em novembro passado, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, que impede a concessão da guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Trata-se da principal atualização leg...

Confiram lá no site!
25/11/2023

Confiram lá no site!

Desde cedo aprendemos que na vida em sociedade, “o seu direito termina onde começa o do outro", mas, em se tratando do sharenting, parece que essa antiga norma social ainda não se aplica no caso de pais e filhos. Culturalmente, talvez por herança do pátrio poder, as pessoas tendem a enxergar a...

Artigo de opinião publicado no site do IBDFAM sobre o silêncio do legislador em relação à filiação oriunda da inseminaçã...
06/09/2023

Artigo de opinião publicado no site do IBDFAM sobre o silêncio do legislador em relação à filiação oriunda da inseminação artificial caseira.

Marília Varela Advogada A legislação brasileira é omissa em relação à presunção de filiação originada por meio de inseminação artificial caseira, realizada por casais lésbicos, pois ao tratar de inseminação artificial heteróloga, o art. 1.597, V, do Código Cicil [1], faz expressa m...

28/07/2022

Em um Estado laico, famílias são lego, sejam unidas por laços de sangue ou de afeto!

Repost do meu querido amigo, advogado de sensibilidade ímpar, .adv

A parentalidade tem sido objeto central de investigação da Psicanálise desde o seu nascimento, sendo esse o motivo pelo ...
24/05/2022

A parentalidade tem sido objeto central de investigação da Psicanálise desde o seu nascimento, sendo esse o motivo pelo qual seus estudos contribuem significativamente para a compreensão do que é família e servem, consequentemente, ao Direito das Famílias.

Nesse contexto, a maior contribuição que a Psicanálise deu ao Direito das Famílias foi a revelação de que a parentalidade e as funções parentais não têm relação com laços de sangue, s**o e gênero de quem as exerce.

A partir da evolução dos estudos filosóficos e psicanalíticos de Lacan sobre as funções parentais, criou-se um arcabouço teórico robusto que possibilitou o compartilhamento da guarda e a fixação de um convívio mais igualitário de mães e pais com os filhos após a ruptura conjugal. Isso se dá porque o exercício das funções parentais (sejam elas relacionados ao cuidado, ao sustento ou à imposição de limites) não está ligado à anatomia e, muitas vezes, podem se alternar entre os pais no decorrer da vida da criança ou adolescente.

Para além disso, a Psicanálise permitiu novas configurações familiares, como, por exemplo, a multiparentalidade ou a parentalidade exercida por casais homoafetivos, sem que isso provocasse efeitos psíquicos desestruturantes no sujeito.

Assim, ao conceituar as funções paterna e materna descoladas de s**o e gênero, a Psicanálise fornece o embasamento teórico para retirar o obscurantismo de configurações familiares que antes não eram reconhecidas pela sociedade nem pelo ordenamento jurídico.

Marilia Varela é Advogada, Presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFAMRN, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RN.

from

Matéria do  sobre o uso de medidas atípicas nas ações de alimentos.Muito feliz com o convite do jorna para contribuir co...
18/05/2022

Matéria do sobre o uso de medidas atípicas nas ações de alimentos.

Muito feliz com o convite do jorna para contribuir com o tema.

Arrasta para o lado para ler a matéria completa 👉


Guarda compartilhada e alimentos como medidas preventivas à alienação parental.Assim como a lei, quem advoga com amor ne...
27/04/2022

Guarda compartilhada e alimentos como medidas preventivas à alienação parental.

Assim como a lei, quem advoga com amor nessa área, não quer (jamais) que crianças e adolescentes sejam expostos à violência psicológica causada pela alienação parental.

Usem as melhores técnicas que prevencão, pensem lá na frente.

Sejam agentes de construção de uma nova sociedade, uma sociedade que promova igualdade e respeito afetos.

Obrigada, .rn, , ,

Me preocupa que o legislador tenha restringido a violência institucional ao âmbito criminal. Citando  “Estejamos atentas...
04/04/2022

Me preocupa que o legislador tenha restringido a violência institucional ao âmbito criminal.

Citando

“Estejamos atentas à efetividade desta norma! Um por seu caráter simbólico. E, dois, por reduzir seu espectro de proteção à seara criminal, desconsiderando o cotidiano de violência vivenciado pelas vítimas em outros campos como o direito de família, de violência doméstica, trabalhista e cível.”

A violência institucional é mais do que isso!

É aquela praticada por órgãos e funcionários públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos. Acontece quando o cidadão recebe tratamento desidioso, humilhante, negligente e moroso dos agentes públicos, dentre outros inúmeros exemplos.

Então, tenho receio que esse conceito restritivo dado por essa lei seja uma espécie de carta branca para que os agentes públicos de searas não penais pratiquem violência institucional, já que suas ações não foram tipificadas.

Tenho receio que, na prática, a lei possa surtir o efeito contrário e intensificar a violência institucional.

Observemos!

É sabido que a quebra dos sigilos fiscal e bancário (embora necessários) nem sempre expõem a verdadeira situação finance...
01/04/2022

É sabido que a quebra dos sigilos fiscal e bancário (embora necessários) nem sempre expõem a verdadeira situação financeira de alguém, ante o alto índice de sonegação nas declarações de imposto de renda, bem como fraudes à execução e contra credores.

Então, além das diligências acima, lançamos mão da criatividade e requisitamos a quebra do sigilo dos cartões de crédito em que alimentante fosse titular ou dependente, ofício ao DETRAN e expedição de ofício às intermediadoras de pagamentos (fintech).

Assim, nesse caso o deferimento das medidas atípicas, na busca das possibilidades do alimentante demonstrou que o juízo estava atento à possíveis estratégias de ocultação de renda. Mais que isso, revelou preocupação em se valer de todos os instrumentos disponíveis para assegurar alimentos dignos ao vulnerável.

É importante deixar claro que o ordenamento jurídico brasileiro protege o deferimento de tais medidas. Nas ações de alimentos de um vulnerável, havendo a necessidade de se apurar as reais condições financeiras do alimentante, os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança se sobrepõem ao direito à privacidade do alimentante, que é relativizado pela técnica da ponderação.

Matéria completa no site do

Agradecimento especial à minha querida

E ao apoio inabalável de

Justiça determina medidas atípicas para verificar situação financeira de pai em ação de alimentos 👇
31/03/2022

Justiça determina medidas atípicas para verificar situação financeira de pai em ação de alimentos 👇

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do filho. A alegação foi de que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Em decisão interlocutória, a 9ª Vara de Família e Su...

Comissão de Alienação Parental da OAB/Niteroi lança Manual da advocacia para demandas que envolvem alienação parental.Ba...
13/12/2021

Comissão de Alienação Parental da OAB/Niteroi lança Manual da advocacia para demandas que envolvem alienação parental.

Baixe agora o manual👇

A Comissão de Alienação Parental da OAB Niterói lança um Manual para atuação em ações que envolvem Alienação Parental, que têm dinâmica própria. O Manual aborda exemplos do que são atos de alienação parental, medidas de tratamento, conceitos ligados ao tema, bem como os aspectos leg...

Endereço

Avenida Nascimento De Castro, 2017, Sala 23, Lagoa Nova
Natal, RN
59056-450

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