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O responsável deve observar que o LAUDO NÃO SERVE só para confirmar se a pessoa está ou continua no espectro.O LAUDO e o...
16/12/2022

O responsável deve observar que o LAUDO NÃO SERVE só para confirmar se a pessoa está ou continua no espectro.

O LAUDO e os RELATÓRIOS SERVEM principalmente para dizer quais as dificuldades do aluno, as adaptações de material e conteúdo, bem como se ele necessita do acompanhante especializado.

Sempre solicite por escrito as adaptações e necessidades da criança na escola.

O que se entende pela jurisprudência é que a negativa do plano de saúde em não custear a cirurgia bariátrica é indevida....
05/12/2022

O que se entende pela jurisprudência é que a negativa do plano de saúde em não custear a cirurgia bariátrica é indevida.

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear cirurgia de emergência alegando que você se encontra no período de carência, clique no link da bio, converse com um advogado especialista na área da saúde e lute pelos seus direitos.

Cabe esclarecer que NÃO precisa ter alguma comorbidade para estar apto à cirurgia bariátrica, basta que  seu IMC (Índice...
02/12/2022

Cabe esclarecer que NÃO precisa ter alguma comorbidade para estar apto à cirurgia bariátrica, basta que seu IMC (Índice de Massa Corpórea) esteja acima de 40.

Porém, caso esteja entre 35 e 39,9, deverá sim estar presente algum tipo de comorbidade, como diabete ou hipertensão.

O Plano de saúde só pode negar a cobertura da cirurgia bariátrica se o paciente for usuário apenas do plano ambulatorial e/ou do plano odontológico.

Não há espaço para a alegação de que o procedimento não consta no Rol da ANS, já que, como dito anteriormente, a cirurgia bariátrica é um procedimento de cobertura obrigatória.

Tem alguma dúvida ainda sobre esse assunto? Clica no link da bio e converse com um de nossos advogados especialistas.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o convênio com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar deve fornecer tratame...
01/12/2022

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o convênio com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar deve fornecer tratamento para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Visto que a obesidade faz parte do CID, a operadora de saúde deve custear o tratamento da doença, conforme a indicação médica.

No entanto, as negativas de cobertura ainda são muito comuns, especialmente no caso da cirurgia bariátrica. Geralmente, as operadoras alegam que:

● A indicação é referente ao tratamento de uma doença preexistente;
● O paciente não cumpre as regras da ANS sobre cirurgia bariátrica;
● O paciente deve cumprir carências;
● Há opiniões médicas contrárias à realização do procedimento, especialmente nos casos em que o paciente recebe prescrição de um profissional não credenciado ao plano de saúde.

Contudo, as justificativas para a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica costumam ser abusivas e podem ser contestadas pelo paciente. Isso porque o procedimento é geralmente indicado em último caso, quando a saúde e até mesmo a vida do segurado está em risco.

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O prazo máximo de carência no Plano de saúde para aprovação da bariátrica em casos de urgência e emergência é de 24h. Em...
30/11/2022

O prazo máximo de carência no Plano de saúde para aprovação da bariátrica em casos de urgência e emergência é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias. Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses).

Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses.

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O primeiro passo que a pessoa interessada na realização da cirurgia bariátrica é marcar uma consulta com um profissional...
29/11/2022

O primeiro passo que a pessoa interessada na realização da cirurgia bariátrica é marcar uma consulta com um profissional que analise e concorde com a necessidade de realizar uma cirurgia. Depois de solicitado pelo médico, o próprio convênio precisa dar o aval para que a intervenção seja feita.

Os médicos que podem emitir os laudos com a prescrição de tratamento são: endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.

Em todas as modalidades de plano de saúde, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, é possível você garantir a realização da sua cirurgia bariátrica, independente da cobertura, desde que preenchidos todos os requisitos.

É prática ilegal a negativa do plano de saúde da cirurgia bariátrica sob a alegação de que não estar no rol da ANS. Para requerer a cirurgia bariátrica em Juízo é indispensável ter o laudo e a prescrição de tratamento de um médico especializado.

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O paciente ou usuário do plano de saúde precisa demonstrar que caso não tenha seu direito resguardado naquele momento, e...
25/11/2022

O paciente ou usuário do plano de saúde precisa demonstrar que caso não tenha seu direito resguardado naquele momento, estará exposto em uma situação de alto risco, ou até mesmo a perder um direito que nunca mais poderá ser recuperado. É o caso, por exemplo, de situação em que o paciente precisa de uma cirurgia, sob pena de risco de agravamento de seu quadro de saúde.

É importante tal condição seja comprovada através de documentação robusta, como, por exemplo, um relatório médico apontando os riscos de não ser realizado o procedimento que está sendo discutido.

A probabilidade do direito é validada pelas leis que sustentam o anseio do paciente ou usuário e, inclusive, de outros casos semelhantes, que formam a jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões de casos semelhantes que orientam o posicionamento dos tribunais acerca de determinados assuntos.

A tutela de urgência poderá ser deferida em qualquer período do processo, contudo é frequente que seu deferimento se dê logo no início do processo, de onde vem a expressão liminar.

A apreciação do pedido está sempre relacionada à solicitação expressa do advogado, que deverá indicar o “risco de dano irreparável” e a “probabilidade do direito”.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com um advogado especializado através do link da bio!

As cirurgias plásticas reparadoras são recomendadas para casos em que há algum tipo de comprometimento às estruturas fís...
24/11/2022

As cirurgias plásticas reparadoras são recomendadas para casos em que há algum tipo de comprometimento às estruturas físicas do paciente, sejam eles causados por alguma doença, acidente ou até mesmo situação de violência.

A indicação para a realização da cirurgia de reparação deve ser feita por um cirurgião plástico especializado — que avaliará criteriosamente o caso e, com base no histórico do paciente e nas características da alteração a ser corrigida, poderá apontar quais resultados podem ser obtidos a partir do procedimento e afirmar se ele é a melhor opção para o paciente.

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A liminar é uma decisão judicial inicial e provisória concedida pelo juiz dentro de um processo a fim de resguardar um d...
23/11/2022

A liminar é uma decisão judicial inicial e provisória concedida pelo juiz dentro de um processo a fim de resguardar um direito e evitar que haja um prejuízo irreparável para a vida e saúde do paciente.

Falando especificamente sobre Liminar para Cirurgia Reparadora, imagine que você passou com seu médico, fez todos os exames, tem todos os laudos em mãos, mas, ao encaminhar o pedido ao convênio, recebe uma negativa.

Com o auxílio de um advogado especialista em saúde, é possível entrar com um processo judicial contra o plano de saúde e formular um pedido de liminar, que nada mais é do que um pedido direcionado ao juiz a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato, a fim de evitar prejuízo à saúde do paciente.

Nessas circunstâncias é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde que poderá avaliar o caso e, sempre que necessário, tomar as medidas cabíveis para buscar preservar os direitos do paciente.

Caso este seja seu caso, basta entrar em contato conosco através do link da bio!

A cirurgia plástica reparadora é aquela que corrige alguns defeitos, lesão ou deformidades que o paciente possa ter, sej...
22/11/2022

A cirurgia plástica reparadora é aquela que corrige alguns defeitos, lesão ou deformidades que o paciente possa ter, seja congênita ou até mesmo em decorrência de algum acidente ou doença.

Ainda que ajuda a melhorar a aparência e elevar a autoestima do paciente, elas têm como objetivo maior, a correção de algum problema que interfere diretamente na qualidade de vida dessa pessoa.

Por outro lado, a cirurgia plástica estética, como o próprio nome sugere, tem como objetivo a melhora visual de quem aceita, não implicando em nada na qualidade de vida ou na saúde.

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Quando o médico comprova que a cirurgia plástica é necessária em casos de reparação, pois a circunstância vivida pelo pa...
21/11/2022

Quando o médico comprova que a cirurgia plástica é necessária em casos de reparação, pois a circunstância vivida pelo paciente influencia diretamente em sua saúde, ela é coberta pelo plano de saúde.

As cirurgias reparadoras são procedimentos que visam corrigir deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas ao longo dos anos — seja por trauma, alterações de desenvolvimento, tratamento oncológico ou qualquer outra situação que gere déficit funcional ao paciente.

O intuito é recuperar as funções do organismo, deixando-as o mais próximo do normal possível.

De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pelo menos 40% de todas as plásticas realizadas no Brasil têm cunho reparador e visam restabelecer a forma e a capacidade funcional de determinada região do corpo. As cirurgias reparadoras, portanto, não apresentam caráter estético e são consideradas um procedimento tão necessário quanto qualquer outra operação.

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O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é autorizado a prestar serviços de atendimento em casa por meio de um alvará exped...
18/11/2022

O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é autorizado a prestar serviços de atendimento em casa por meio de um alvará expedido pelo órgão sanitário que tem autonomia para liberar as atividades voltadas à saúde dos pacientes.

O SAD também precisa registrar sua inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um regime interno, bem como um manual e normas técnicas que estabelecem os procedimentos mais adequados.

O SUS autoriza o uso de home care quando a equipe médica verifica que essa é a melhor opção ao paciente. Após constatar essa necessidade, realizam-se os procedimentos mais apropriados.

Para receber o atendimento por meio do Programa do Governo Melhor em Casa, basta entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.

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Endereço

Rua Conselheiro Morton Farias, 1448/Sala 110
Natal, RN
59075-730

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