30/06/2020
Estado de Goiás deve prorrogar afastamento de servidora pública por motivos de saúde. Assim determinou a juíza de Direito Zilmene Gomide, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, ao deferir liminar. Mesmo com indicação médica em razão da permanência de sintomas psicóticos, pedido de ampliação da licença havia sido negado.
A servidora, idosa, pediu ao Estado a prorrogação da licença para tratamento de saúde, sem sucesso. Mesmo após fazer pedidos de reconsideração à junta médica, com novos laudos, não obteve o afastamento. Com a situação, a servidora passou a sofrer faltas, correndo o risco de f**ar sem receber seus rendimentos, ou até responder a um processo disciplinar por abandono. Assim, buscou a Justiça.
Na decisão, a juíza entendeu que "as provas trazidas aos autos demonstram, neste estágio processual, indícios do direito da parte autora, uma vez que está sendo obrigado a retornar às suas funções quando existe um parecer médico com clara indicação da necessidade de seu afastamento, em razão da permanência dos sintomas psicóticos, que inclusive foram objetos dos afastamentos anteriores".
A magistrada destacou entendimento do TJ/GO em casos análogos, no sentido que é plenamente devida a concessão da licença médica postulada.
Deferida a tutela provisória, f**a prorrogada a licença para tratamento, com período retroativo, de maio a agosto deste ano. A decisão também protege a servidora de descontos nos rendimentos ou processo administrativo.
Processo: 5290723.16.2020.8.09.0051
Fonte: Migalhas