Maia e Torres Advogados Associados

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⚖️ Advocacia especializada em Administração Pública e Concurso Público
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11/08/2026

🚨 Foi considerado pardo, mas teve a cota negada na heteroidentificação?

A decisão da banca de heteroidentificação não pode ser simplesmente subjetiva. ⚖️

✅ Existem critérios fenotípicos que devem ser observados;
✅ A comissão precisa seguir as regras previstas no edital;
✅ O indeferimento deve ser devidamente fundamentado e motivado;
✅ Em caso de ilegalidade, a decisão pode ser questionada judicialmente.

👨🏽‍⚖️ Muitos candidatos pardos acabam sendo eliminados de forma indevida nessa etapa do concurso.

Se você teve sua autodeclaração rejeitada e acredita que houve irregularidade na avaliação, é importante analisar o edital, a decisão da banca e todo o procedimento realizado. 📑🔍

📲 Teve a cota negada na heteroidentificação? Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.

31/07/2026

🚨 QUESTÕES ANULADAS NO CONCURSO DA SEEC/RN: DECISÃO GARANTE ACRÉSCIMO DE 2 PONTOS

Uma decisão judicial reconheceu irregularidades nas questões nº 27 e 35 da prova objetiva do concurso da SEEC/RN, para o cargo de Professor de Química – 16ª DIREC – João Câmara/RN.

Na questão nº 27, a banca exigiu conhecimento de uma alteração legislativa publicada após o edital, apesar de o próprio instrumento convocatório estabelecer que mudanças legislativas posteriores à sua publicação não seriam cobradas na prova.

Já na questão nº 35, foi identificada incompatibilidade entre o comando da questão e o item considerado correto. O enunciado tratava especificamente dos “Princípios e Fins da Educação Nacional”, mas um dos itens apontados como correto estava previsto em outro título da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Juízo entendeu que não se tratava de simples divergência de interpretação ou tentativa de substituir a banca examinadora, mas de falhas objetivas e verificáveis, que autorizam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Diante disso, foi deferida tutela de urgência para:

✅ anular as questões nº 27 e 35 em relação à parte autora;
✅ atribuir os 2 pontos correspondentes;
✅ recalcular a nota objetiva de 40 para 42 pontos;
✅ aplicar as demais regras previstas no edital.

⚖️ Processo nº 0867138-43.2026.8.20.5001
📍 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN

A decisão reforça que o Judiciário pode intervir quando a questão apresenta ilegalidade manifesta, erro objetivo, cobrança de conteúdo vedado pelo edital ou incompatibilidade entre o enunciado e o gabarito.

📲 Fez o concurso da SEEC/RN e precisa aumentar sua pontuação para alcançar ou superar a nota de corte?

Nossa equipe está analisando questões que podem conter erros ou ilegalidades. Envie o seu caderno de prova, o tipo da prova, o gabarito e a sua pontuação para uma análise jurídica do caso.

Uma ou duas questões podem fazer diferença na classificação. Não espere o encerramento das convocações para buscar orientação jurídica.

30/07/2026

🚨 DECISÃO FAVORÁVEL EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE!

No Processo nº 0891468-41.2025.8.20.5001, a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN deferiu parcialmente a medida liminar para determinar a reintegração de candidata ao concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 – SESAP/RN.

A candidata havia sido eliminada por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. Contudo, ficou demonstrado que a ausência ocorreu em razão de problema de saúde devidamente comprovado, além de ter sido realizada comunicação prévia à banca organizadora com pedido de redesignação da avaliação.

A decisão reconheceu que uma circunstância extraordinária, imprevisível e comprovada não poderia resultar automaticamente na eliminação definitiva da candidata, especialmente diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com isso, foi determinado:

✅ o afastamento provisório dos efeitos da eliminação;
✅ a imediata reinserção da candidata no concurso;
✅ o prosseguimento nas etapas seguintes, conforme sua classificação;
✅ sua permanência provisória na lista da ampla concorrência.

Os pedidos de nova sessão de heteroidentificação, permanência definitiva nas vagas reservadas, nomeação, posse ou reserva de vaga ainda serão analisados no decorrer do processo.

Foi eliminado de um concurso público por uma situação excepcional ou por uma decisão desproporcional da banca?

⚖️ O ato administrativo pode ser analisado judicialmente quando houver indícios de ilegalidade, falta de razoabilidade ou violação às regras do edital.

📲 Entre em contato com o nosso escritório para análise individual do caso.

29/07/2026

🚨 A banca do concurso errou? Isso pode mudar o seu resultado!

Nem todo erro cometido em uma prova objetiva deve ser aceito pelo candidato.

No caso analisado, foram identificados vícios em duas questões:

📌 Questão 27: exigiu conhecimento de uma lei nova, sancionada somente após a publicação do edital. Essa cobrança pode violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o candidato deve ser avaliado apenas com base no conteúdo previamente estabelecido no edital.

📌 Questão 35: apresentou como correta uma alternativa cujo texto não correspondia ao que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Mesmo diante de erros evidentes, é comum que a banca mantenha o gabarito e indefira os recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Mas isso não significa que a decisão da banca seja definitiva.

Quando existe erro grosseiro, cobrança de conteúdo não previsto no edital, incompatibilidade entre o gabarito e a legislação ou violação às regras do concurso, o ato administrativo pode ser questionado judicialmente.

⚖️ O Poder Judiciário não substitui a banca examinadora para escolher qual seria a melhor resposta. No entanto, pode intervir quando houver ilegalidade, abuso, desrespeito ao edital ou erro manifesto.

Uma única questão pode representar a diferença entre a aprovação e a eliminação do concurso.

Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente a prova, o edital, a legislação aplicável e o gabarito divulgado.

Você identificou algum erro na sua prova ou teve um recurso administrativo indeferido?

Procure orientação jurídica especializada e não permita que uma ilegalidade da banca prejudique a sua aprovação.

📲 Entre em contato para análise do seu caso.

28/07/2026

🚨 SENTENÇA FAVORÁVEL PARA SERVIDORA DE PARNAMIRIM!

No Processo nº 0819374-17.2025.8.20.5124, o 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN reconheceu o direito de uma Técnica de Enfermagem, lotada em unidade de urgência e emergência e com carga horária de 40 horas semanais, ao recebimento da Gratificação de Atenção à Urgência e Emergência — GAUE.

Na decisão, o Município de Parnamirim foi condenado a:

✅ implantar a GAUE no contracheque da servidora;
✅ pagar os valores retroativos desde 14 de abril de 2024;
✅ incluir as diferenças remuneratórias, reflexos e parcelas vencidas durante o processo;
✅ atualizar os valores pela taxa SELIC.

A sentença destacou que, quando o servidor cumpre os requisitos previstos em lei, a Administração Pública não pode deixar de pagar a gratificação devida. Também reconheceu que o direito nasce a partir do efetivo exercício da função, e não somente após a apresentação de requerimento administrativo.

Você é servidor público e exerce uma atividade que dá direito a gratificação, adicional ou outra vantagem remuneratória, mas ainda não recebe?

⚖️ Procure orientação jurídica para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de implantação do direito e cobrança dos valores retroativos.

📲 Entre em contato com o nosso escritório.

O resultado apresentado refere-se a um caso concreto e não garante resultado semelhante em outras demandas. Cada situação deve ser analisada individualmente.

14/07/2026

⚖️ Você tem dúvidas sobre concursos públicos?

Neste vídeo, respondemos 3 perguntas muito comuns entre candidatos:

✅ Quando uma questão pode ser anulada judicialmente?
✅ A anulação feita na Justiça beneficia todos os candidatos?
✅ Quando o candidato do cadastro de reserva passa a ter direito à nomeação?

Muitos candidatos deixam de buscar seus direitos por falta de informação. Em alguns casos, erros no edital, falhas na questão, contratações temporárias indevidas ou preterição podem justificar a atuação judicial.

Se você identificou alguma irregularidade no seu concurso, procure orientação jurídica especializada.

📲 Ficou com alguma dúvida? Envie sua pergunta para a gente.

08/07/2026

⚖️ O edital previu um salário menor do que a lei do cargo. E agora?

Imagine estudar, ser aprovado, tomar posse… e descobrir que a remuneração paga é menor do que aquela prevista legalmente para o cargo.

Isso pode acontecer quando o edital traz uma informação equivocada sobre o salário. Mas atenção: o edital não pode reduzir direito previsto em lei.

Na Administração Pública, vale o princípio da legalidade. Ou seja, se a lei que criou ou regulamentou o cargo prevê determinada remuneração, é essa remuneração que deve ser observada.

📌 O erro material no edital não pode prejudicar o servidor.

Servidor público e concurseiro: fique atento aos seus direitos.

Já aconteceu algo parecido no seu município?

07/07/2026

⚠️ Saiu sua convocação no Diário Oficial e você não viu?

Muitos candidatos aprovados em concursos públicos acabam perdendo o prazo para posse porque a convocação foi publicada apenas no Diário Oficial, sem qualquer aviso pessoal por e-mail, telefone ou correspondência.

Mas atenção: em alguns casos, especialmente quando já passou muito tempo entre a homologação do concurso e a convocação, a Justiça tem entendido que o candidato deve ser convocado de forma pessoal.

Isso vale principalmente para candidatos em cadastro reserva, que muitas vezes ficam meses ou até anos aguardando uma oportunidade.

📌 Se você foi aprovado, mas perdeu a posse porque não viu a convocação, pode ser possível discutir judicialmente o seu direito à nomeação e posse.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando o edital, o tempo decorrido, a forma de convocação e a situação do concurso.

💬 Você ou algum colega já passou por isso? Envie este vídeo para quem precisa saber dessa informação.

02/07/2026

🚨 Servidor da saúde: você trabalha em plantão noturno?

Muitos técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, farmacêuticos e demais profissionais da saúde têm seus pedidos administrativos negados quando solicitam o recebimento conjunto da **gratificação de plantão** e do **adicional noturno**.

Mas atenção: essa negativa pode ser ilegal.

Isso porque a gratificação de plantão e o adicional noturno possuem naturezas diferentes. Ou seja, uma verba não substitui automaticamente a outra.

Se você realiza plantões noturnos, especialmente em escalas de 12 horas ou mais, pode ter direito à implantação dessas verbas e ao recebimento dos valores retroativos.

📌 Teve o pedido negado?
📌 Já passou mais de 60 dias sem resposta?
📌 Trabalha em plantão noturno e nunca recebeu corretamente?

Procure orientação jurídica e avalie o seu caso.

Você pode estar deixando de receber um direito assegurado em lei.

PlantãoNoturno SaúdePública

30/06/2026

⚖️ Nem toda decisão administrativa é definitiva.

Assim como no futebol, em que um lance pode ser revisto, o servidor público também pode buscar a revisão de uma decisão injusta ou ilegal.

Muitos servidores têm pedidos negados administrativamente, mesmo quando possuem direito à progressão, implantação de vantagens, adicionais ou outros benefícios previstos em lei.

Mas atenção: a negativa da Administração não significa, necessariamente, o fim do seu direito.

Quando há ilegalidade, omissão ou negativa indevida, é possível buscar a via judicial para garantir aquilo que a lei assegura ao servidor.

📌 Servidor público, não aceite ilegalidades contra seus direitos.

Procure orientação jurídica e entenda se o seu caso pode ser revisado pela Justiça.

Endereço

Rua Aníbal Correia, 2525
Natal, RN
59064-340

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