28/02/2023
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
É um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
No Estado do Rio Grande do Norte, as possibilidades de isenção do ITCMD estão previstas na legislação estadual, no art. 3º da Lei nº 5.887.927/89 e no art. 5º do Decreto nº 22.063, de 07/12/2010.
São isentas do imposto:
I - a renúncia pelo fideicomissário de herança ou legado, caducado o fideicomisso, ficando os bens na propriedade pura do fiduciário;
II - os legados e doações feitos a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, quando a aquisição tiver sido comprovadamente feita para residência própria, por uma única vez;
III - a transmissão "causa mortis" relativa a bem imóvel de residência do cônjuge e filhos do "de cujus" desde que individualmente comprovem que não possuem outro bem imóvel;
IV - a transmissão "causa mortis" e doação de imóvel destinado à própria residência, na hipótese de o herdeiro, o legatário ou o donatário não possuir outro imóvel de idêntica finalidade;
V - a propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região, quando for adquirida em virtude de legado, herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel;
VI - a doação de bem imóvel destinado a empreendimento vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, uma única vez, observadas as disposições constantes em regulamento. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 9993 DE 29/10/2015, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente e após 90 (noventa) dias desta Lei).
É importante ressaltar que as regras de isenção podem variar de acordo com a legislação estadual e que existem outras possibilidades de isenção que podem não estar listadas acima.
Recomenda-se consultar a legislação em vigor e buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias para esclarecer dúvidas e obter informações mais precisas sobre as possibilidades de isenção do ITCMD no seu Estado.