11/06/2025
A juíza Lívia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), reconheceu o direito do devedor de purgar a mora antes da alienação de bem financiado e declarou quitada a dívida de uma consumidora e de uma empresa com um banco. As autoras, após enfrentarem dificuldades financeiras e tentarem sem sucesso quitar as parcelas em atraso junto ao cartório, ao banco e ao escritório de advocacia do credor, ajuizaram ação de consignação em pagamento. A magistrada entendeu que a instituição financeira criou obstáculos injustificados à regularização, exigindo a quitação integral do débito, o que não é exigido por lei ou contrato, e destacou a boa-fé das devedoras, bem como o direito legal à purgação da mora previsto no artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997.