Dr. Kristian Kissmann

Dr. Kristian Kissmann Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dr. Kristian Kissmann, Firma de advogados, 📌 Escritório Profissional: Avenida Alto Jacuí, 813, Salas 105/106, Edifício Cidade Jardim, Centro, Não-Me-Toque.

O Escritório KISSMANN ADVOGADOS, exerce atividades profissionais em Não-Me-Toque/RS, atendendo a população local e regional, com abrangência de clientes em esfera nacional atuando nas mais diversas áreas que o direito proporciona.

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31/08/2022

⚖️ KISSMANN ADVOGADOS ⚖️

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NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER O QUE NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEIArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qua...
10/07/2022

NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER O QUE NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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INTERVALO DURANTE A JORNADA DE TRABALHOArt. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é...
18/06/2022

INTERVALO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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ESTABILIDADE DO ACIDENTADOArt. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze ...
03/05/2022

ESTABILIDADE DO ACIDENTADO

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

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CASA ASILO INVIOLÁVELArt. 5º, XI, da Constituição Federal.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode...
03/04/2022

CASA ASILO INVIOLÁVEL

Art. 5º, XI, da Constituição Federal.

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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DA ESTABILIDADE DA GESTANTEArt. 10, II, b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/8...
09/02/2022

DA ESTABILIDADE DA GESTANTE

Art. 10, II, b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88

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TRIBUTOS1) Impostos 2) Taxas3) Contribuição de Melhoria4) Empréstimos Compulsórios5) Contribuições EspeciaisArt. 150, VI...
15/09/2021

TRIBUTOS

1) Impostos
2) Taxas
3) Contribuição de Melhoria
4) Empréstimos Compulsórios
5) Contribuições Especiais

Art. 150, VI, a), b), c), d), e) da Constituição Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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LICENÇA-PATERNIDADE⚖️ Sociedade KISSMANN ADVOGADOS - OAB/RS 9.354 ⚖️📌 Escritório Profissional: Av. Alto Jacuí, 813. Sala...
03/09/2021

LICENÇA-PATERNIDADE

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DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO - Art. 129 a 133 da CLTDA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS- Art. 134 a 138 da CLTDAS...
16/08/2021

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
- Art. 129 a 133 da CLT

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
- Art. 134 a 138 da CLT

DAS FÉRIAS COLETIVAS
- Art. 139 e 140 da CLT

DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
- Art. 142 a 145 da CLT

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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DA COBRANÇA DE DÍVIDAS - Código de Defesa do Consumidor - Art. 42, Parágrafo único.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
16/07/2021

DA COBRANÇA DE DÍVIDAS - Código de Defesa do Consumidor

- Art. 42, Parágrafo único.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

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