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Do diagnóstico ao fim do tratamento, cada etapa da jornada representa um desafio: o baque da descoberta, a necessidade d...
07/10/2021

Do diagnóstico ao fim do tratamento, cada etapa da jornada representa um desafio: o baque da descoberta, a necessidade de encaixar o tratamento na rotina e de manter o organismo forte para reagir, entre muitos outros.

Por isso, apresentamos hoje, 05 direitos concedidos para mulheres portadoras de câncer de mama:

✔ CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: todas as pacientes que tiveram a mama mutilada, total ou parcialmente, tem direito de realizar a reconstrução nas unidades do SUS;

✔ AUXÍLIO DOENÇA: o benefício do INSS é concedido à trabalhadora que precisar se ausentar por mais de 15 dias do emprego por conta da doença;

✔ MEDICAMENTOS GRATUITOS: a paciente com câncer tem direito aos medicamentos incorporados ao SUS;

✔ SAQUE DO FGTS E P*S: a portadora de câncer de mama e as pessoas que possuem um dependente com a doença, podem resgatar o FGTS e também os valores referentes ao P*S;

✔ ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: pacientes com câncer ou outras doenças consideradas graves, tem direito a isenção do IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

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Foi sancionada a Lei nº 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos ...
05/10/2021

Foi sancionada a Lei nº 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares.

Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, e, serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.

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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à suspensão da obrigação da prova de vida para aposentados e pensionis...
29/09/2021

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à suspensão da obrigação da prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

Com isto, até o final do ano a prova de vida não é necessária. Esta atitude foi tomada no intuito de preservar a segurança e a saúde dos servidores e dos segurados da autarquia.

A prova de vida é um procedimento previsto em Lei, a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos, ocorrendo uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.

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Segundo a Lei Federal nº 11.108/2005, em seu artigo 19, “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede p...
28/09/2021

Segundo a Lei Federal nº 11.108/2005, em seu artigo 19, “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, f**am obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.

A Lei, que indica que a gestante tem o direito de escolher uma pessoa para acompanhar o nascimento do seu filho. O acompanhante pode ser o companheiro, a mãe, uma amiga, enfim, não importa se possui parentesco ou não.

No entanto, ainda existem hospitais que não a respeitam, impedindo a presença de uma pessoa durante o período, colocando desculpas ou mesmo se aproveitando do desconhecimento das pessoas com relação à legislação, vetando o acesso de um acompanhante à sala de parto.

Se o hospital ou plano estiverem descumprindo a Lei, denuncie!

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia modernizou a forma de comunicar os acidentes d...
24/09/2021

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho.

Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir de 08 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital.

A emissão será feita exclusivamente pelo eSocial, quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados (inclusive domésticos), empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, os demais autorizados podem formalizá-la por meio do site da Previdência Social, não sendo possível o protocolo físico do documento.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda? Entre em contato, acesse: www.rhassessoriajuridica.com.br

Só temos a agradecer aos nossos clientes que sempre nos inspiram na busca pelo melhor resultado.  A RH Assessoria Jurídi...
15/09/2021

Só temos a agradecer aos nossos clientes que sempre nos inspiram na busca pelo melhor resultado.

A RH Assessoria Jurídica tem orgulho em fazer parte da história de cada um!

15 de setembro - Dia do Cliente



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A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que divulgar prints de conversas de grupo privado do WhatsApp gera dever de ...
06/09/2021

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que divulgar prints de conversas de grupo privado do WhatsApp gera dever de indenizar por danos morais. Para o colegiado, levar a conhecimento público conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.

O artigo 5º da Constituição Federal já garante o direito ao sigilo das comunicações, o que se aplica aos veículos em geral, como e-mail e telefone, por exemplo. Ocorre que, com a chegada do WhatsApp, um meio de comunicação informal, às vezes as pessoas perdem a noção de que as conversas realizadas dentro do aplicativo também estão na esfera privada.

Em princípio, a comunicação travada no WhatsApp tem o dever do sigilo e garantia do direito à privacidade e à intimidade. Essa previsão está disposta no Código Civil e foi baseado nisso que o STF reconheceu que a divulgação de conversas, sem consentimento dos participantes, é passível de indenização.

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As mudanças nas regras na contratação de seguros veiculares começam a valer a partir de hoje (01/09) em todo o País. A p...
01/09/2021

As mudanças nas regras na contratação de seguros veiculares começam a valer a partir de hoje (01/09) em todo o País. A proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep) é flexibilizar os critérios para ampliar o acesso do serviço.

Com isso, a ideia é que a contratação se torne mais personalizada, de forma a garantir um serviço mais barato para o consumidor. Proprietário de veículos antigos, por exemplo, podem optar pela segurança somente em caso de acidentes.

Outra novidade é que a partir de agora, as regras permitem que o dono de um veículo opte por uma cobertura para acidentes, como colisões e incêndios, e deixe de fora indenização por furto e roubo. Também será possível optar pela indenização de valor parcial do carro.

Ainda, será possível a vinculação do seguro ao condutor. Até aqui o seguro sempre foi vinculado ao carro. Com essa inovação, todos os veículos dirigidos pelo condutor segurado têm garantia ativa.

Quer saber mais sobre as novas regras na contratação de seguros veiculares? Entre em contato, acesse: https://n8qhg.app.goo.gl/W77T

Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalho...
30/08/2021

Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, isso é mais comum do que se pensa, porém, o trabalhador não pode ser prejudicado por isso.

O pior é que, na maioria das vezes, o empregado só tem conhecimento de que a empresa não recolheu o INSS quando precisa usufruir de um dos benefícios previdenciários e ele é negado, ou concedido com valor abaixo do devido, por falta da contribuição previdenciária.

Nessa senda, o que o empregado pode fazer é comprovar o tempo de serviço. Para isso, ele deve apresentar a anotação do registro na carteira de trabalho (sem rasuras). Hoje em dia, esse processo ficou até mais fácil, pois o trabalhador tem a opção de fazer download do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, direto em seu celular.

Contudo, se ainda assim o INSS indeferir seu benefício porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS, a solução é entrar com uma ação judicial.

Uma dica é consultar com frequência seu extrato, f**a muito mais fácil fiscalizar a empresa, assim, você não tem surpresas desagradáveis no futuro.

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O pagamento da pensão alimentícia não dura para sempre, porém, para que cesse tal compromisso, necessário que seja ajuiz...
20/08/2021

O pagamento da pensão alimentícia não dura para sempre, porém, para que cesse tal compromisso, necessário que seja ajuizada uma Ação de Exoneração de Alimentos pelo responsável pelo pagamento, onde deverá ser comprovado que o beneficiário (filho, grávida, ex-cônjuge/companheiro...) não mais precisa receber pensão alimentícia.

A exoneração pode correr quando houver a modif**ação de alguma situação fática na relação, da mesma forma que a pensão alimentícia poderá sofrer alteração de valor – para mais e para menos – quando determinados fatos acontecerem.

Cumpre salientar que a maioridade dos filhos, ou seja, quando os filhos completam 18 anos, não é motivo, por si só, para interromper o recebimento de pensão. É, portanto, possível iniciar uma Ação de Exoneração de Alimentos sempre que o responsável pelo pagamento entender que a pessoa que recebe alimentos já possui condições de se manter sozinha.

No processo de exoneração, o juiz irá analisar as mudanças fáticas que ocorreram naquela relação jurídica, bem como todos os argumentos e as comprovações trazidas aos autos pelas partes. Após essa análise, ele irá decidir pelo cancelamento ou não da pensão alimentícia.

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Muitas vítimas mal sabem que foram vítimas, por não saber identif**ar esses atos de violência de gênero criminosa, trans...
18/08/2021

Muitas vítimas mal sabem que foram vítimas, por não saber identif**ar esses atos de violência de gênero criminosa, transformando um momento que deveria ser especial, em um trauma.

A agressão pode ser física ou verbal, tanto durante o parto quanto no pré-natal. São xingamentos, recusa de atendimento, realização de intervenções e procedimentos médicos não necessários, como exames de toque a todo instante, grandes episiotomias ou cesáreas desnecessárias.

Além da negligência, são práticas que submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos, o ritmo de sua natureza feminina e as impedem de exercer seu protagonismo materno.

Acontece quando os interesses do profissional de saúde ou da instituição são colocados acima dos direitos da paciente. Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar pelo 180 ou Disque Saúde 136. Além disso, ela pode fazer a denúncia no próprio estabelecimento ou secretaria municipal ou estadual, nos conselhos de classe (CRM / COREN).

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Com a reforma da Previdência, surgiram alterações signif**ativas nas regras da aposentadoria especial, dificultando o ac...
16/08/2021

Com a reforma da Previdência, surgiram alterações signif**ativas nas regras da aposentadoria especial, dificultando o acesso ao benefício. Ainda assim, ela tem suas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadoria, pois exige menos tempo de contribuição.

Quem se filiou à Previdência antes da reforma, tem direito a regra de transição, que exige 25 anos de tempo de contribuição com sujeição a agentes nocivos mais o implemento de 86 pontos.

Lembrando que esta é a regra geral, algumas profissões podem gerar direito à aposentadoria especial aos 15 ou 20 anos de tempo de contribuição mais o implemento de 66 ou 76 pontos, respectivamente.

Para calcular os pontos na aposentadoria especial, necessário pegar a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por fim, é importante saber que existe a possibilidade de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados antes da reforma da Previdência. Essa conversão pode antecipar o acesso a algumas das aposentadorias comuns, mesmo para quem trabalhou pequenos períodos em atividades especiais.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato, acesse: www.rhassessoriajuridica.com.br

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