09/04/2024
📍No Brasil, o Divórcio é definido como o fim legal e definitivo do casamento, resultando na dissolução do vínculo matrimonial. 💔
De acordo com a legislação brasileira, o divórcio pode ser obtido de duas maneiras: 📄✍️
Divórcio Consensual: Também conhecido como divórcio por mútuo consentimento, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar e estão de acordo quanto aos termos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e que o casal esteja assistido por advogado. 🤝💔🤝
Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre os cônjuges em relação ao divórcio ou aos seus termos, o divórcio litigioso ocorre. Nesse caso, as questões relacionadas ao divórcio são resolvidas através do sistema judicial, com cada cônjuge representado por seu próprio advogado. O juiz será responsável por tomar decisões sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.🖋️🔐🔎
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