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Giovanni Baraviera Advogados Advocacia CRIMINAL, Cível, Previdenciária, Trabalhista, Ambiental e Eleitoral

Realizamos hoje um plenário na comarca de Mutum, deixando aqui este registro do primeiro júri do Dr. Gabriel, que atuou ...
18/06/2026

Realizamos hoje um plenário na comarca de Mutum, deixando aqui este registro do primeiro júri do Dr. Gabriel, que atuou brilhantemente.

15/06/2026

A pensão por morte é um direito que pode garantir segurança a sua família nos momentos mais difíceis.

Embora o Mandado de Prisão e o Mandado de  Busca e Apreensão, sejam expedidos por ordem judicial, possuem finalidades co...
02/06/2026

Embora o Mandado de Prisão e o Mandado de Busca e Apreensão, sejam expedidos por ordem judicial, possuem finalidades completamente diferentes.

O Mandado de Prisão
Tem como objetivo restringir a liberdade de uma pessoa. É utilizado quando estão presentes os requisitos legais que autorizam a prisão, seja ela preventiva, temporária ou decorrente de condenação definitiva.

O Mandado de Busca e Apreensão
Tem finalidade investigativa. Autoriza a entrada em determinado local para localizar e apreender objetos, documentos, aparelhos eletrônicos ou outros elementos que possam servir como prova em uma investigação criminal.

A principal diferença é que o mandado de prisão recai sobre a pessoa, enquanto o mandado de busca e apreensão recai sobre o local e os objetos relacionados a investigação.

Importante destacar que a realização de uma busca e apreensão não significa que o investigado seja culpado. Trata-se de uma medida destinada a coleta de provas, cabendo à investigação e ao processo judicial apurar os fatos, sempre com respeito ao contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

MandadoDePrisão

19/05/2026

Em uma abordagem policial, mantenha a calma, não reaja e conheça seus direitos. Informação pode evitar problemas.

Muitas pessoas acreditam que permanecer em silêncio durante uma abordagem ou interrogatório pode piorar sua situação. Ma...
18/05/2026

Muitas pessoas acreditam que permanecer em silêncio durante uma abordagem ou interrogatório pode piorar sua situação. Mas a lei brasileira garante um direito muito importante: o direito ao silêncio.

A Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Isso significa que uma pessoa investigada ou acusada pode escolher permanecer em silêncio sem que isso seja considerado automaticamente uma admissão de culpa.

O direito ao silêncio é uma forma de autodefesa.

Ele existe para proteger o cidadão contra abusos, pressões ilegais ou declarações feitas sem orientação adequada.

Além disso, o investigado também possui o direito de ser assistido por advogado, saber do que está sendo acusado e não responder perguntas que possam prejudicá-lo.

O exercício do direito ao silêncio não autoriza desrespeito, resistência ou obstrução da investigação.

Cada situação deve ser analisada individualmente, mas conhecer seus direitos pode fazer toda diferença em um momento delicado.

Informação também é proteção.

08/05/2026

Guardar seus documentos hoje pode fazer toda diferença na hora de garantir sua aposentadoria rural no INSS.

Você sabia que, no Brasil, todo imóvel precisa cumprir uma função social? Esse princípio está previsto na Constituição F...
24/04/2026

Você sabia que, no Brasil, todo imóvel precisa cumprir uma função social? Esse princípio está previsto na Constituição Federal de 1988 e significa que o uso da propriedade deve atender não apenas aos interesses do proprietário, mas também ao bem-estar coletivo.

Isso quer dizer que o exercício do direito de propriedade encontra limites no interesse social, exigindo que o imóvel seja utilizado de forma adequada, produtiva e sem causar prejuízos a coletividade.

Quando essa função não é cumprida, podem surgir consequências jurídicas relevantes, como restrições ao uso ou até mesmo a desapropriação.

Mais do que um direito, a propriedade representa uma responsabilidade.

Ficou com dúvidas ou precisa de orientação jurídica? Procure um advogado de confiança.

17/04/2026

Toda a solidariedade a Dra. Áricka Rosalia Alves Cunha.

O valor da aposentadoria não é definido de forma aleatória. O INSS leva em consideração, principalmente, a média salaria...
16/04/2026

O valor da aposentadoria não é definido de forma aleatória. O INSS leva em consideração, principalmente, a média salarial, o tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao seu caso.

A média salarial é feita com base em todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Ou seja, não são considerados apenas os últimos salários. Isso significa que períodos com contribuições mais baixas ou até mesmo a ausência de contribuições podem reduzir o valor final do benefício.

Além disso, o tempo de contribuição também influencia diretamente. Em regra, quanto maior o tempo contribuído, maior tende a ser o valor do benefício, podendo inclusive evitar a aplicação de redutores.

Outro ponto importante são as regras atuais e de transição. Dependendo de quando você começou a contribuir ou quando pediu o benefício, podem ser aplicados coeficientes que diminuem o valor, especialmente em casos de aposentadoria antecipada.

Por isso, cada benefício é calculado de forma individual, de acordo com o histórico de contribuições de cada segurado. E é justamente nesse ponto que muitos erros acontecem, fazendo com que a pessoa receba menos do que realmente tem direito.

Se você já recebe um benefício ou está pensando em se aposentar, é importante verificar se o cálculo está correto. Em muitos casos, uma análise detalhada pode identificar diferenças e até possibilitar uma revisão do valor.

13/04/2026

Fique por dentro dos seus direitos e das mudanças na lei. Informação também é proteção.

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36955-000

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