25/07/2026
A acessibilidade nos órgãos públicos é um direito garantido por lei e deve ser respeitada em todas as esferas: municipal, estadual e federal.
Prefeituras, Câmaras de Vereadores, secretarias, fóruns, repartições, autarquias e demais órgãos públicos devem oferecer condições reais para que todas as pessoas possam acessar serviços, informações e atendimentos com dignidade.
Isso inclui, por exemplo:
• rampas, elevadores e banheiros acessíveis;
• piso tátil e sinalização adequada;
• atendimento prioritário;
• comunicação acessível;
• intérprete de Libras quando necessário;
• adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A acessibilidade não é um favor do poder público. É uma obrigação.
Se você ou alguém da sua família enfrenta barreiras para ser atendido em um órgão público, procure orientação jurídica.
Dr. Alex Sandro Ferrari Metelo
Advocacia