13/03/2026
Vendeu a casa ou apenas uma fração dela?
Imagine a situação: você compra uma fração ideal em um imóvel rural. No terreno, existe uma casa sede maravilhosa. Os vendedores garantem que a casa é deles e os outros condôminos concordam. Parece tudo certo, não é?
Pois saiba que, juridicamente, você pode estar comprando apenas uma fração dessa casa.
No registro em condomínio geral (fração ideal), enquanto não houver a divisão e a extinção desse condomínio — ou o procedimento de Estremação —, vigora a regra: tudo é de todos.
Mesmo que haja um "acordo de boca" e que conste a casa no registro, se ela está dentro de um todo maior não dividido, o comprador adquire a fração ideal da propriedade e, por consequência, da edificação, na mesma proporção que os demais condôminos.
Como resolver e dar segurança real ao comprador?
Divisão e Extinção: O caminho clássico para individualizar a área e a benfeitoria.
Estremação: Se houver previsão nas normas da Corregedoria do seu Estado e os requisitos (posse consolidada, tempo e FMP) forem cumpridos, é possível estremar a área com a edificação.
Somente com a individualização o comprador terá a certeza jurídica de que a casa é, de fato e de direito, apenas dele.
Regularização de imóveis não se faz com "achismos", mas com o título correto no Registro de Imóveis.
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