Américo Bento - Advocacia e Assessoria Jurídica

Américo Bento - Advocacia e Assessoria Jurídica Rua João da Escóssia, 190, Sala 03, Nova Betânia, Mossoró/RN
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04/09/2024
16/09/2016

Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento. Em caso de desrespeito a medida, procure os órgãos de defesa do consumidor. Confira a Portaria na íntegra: http://bit.ly/1x2a7oo.
Descrição da imagem : Imagem da mão de uma mulher segurando 4 cartões de crédito.
Descrição da ilustração: Cartão de crédito. Valor mínimo? Não pode! O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

16/09/2016

O juiz Evaldo Dantas Segundo, substituto na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar reparação pelo dano moral causado à um cidadão no valor de R$ 20 mil e indenização pelo dano estético em R$ 20 mil, as duas corrigidas monetariamente e acrescidos de juros de mora. A condenação se deu em razão de má prestação de serviço de fisioterapia em hospital da rede pública municipal, ocasião em que o cidadão sofreu graves queimaduras e em razão delas perdeu parte dos movimentos da mão e grande limitação para os afazeres diários.

Saiba mais: ow.ly/v6RI3043imh

16/09/2016

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência. Conheça outros dispositivos do Código Civil: http://bit.ly/IRffY7
Descrição da imagem : pequenos quadrinhos ilustrando diversas situações: um homem tocando um instrumento, um cachorro latindo, uma pessoa com furadeira na mão, crianças brincando, um casal discutindo.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

16/09/2016

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou Inquérito Civil Público (ICP), por meio da Portaria 112/2011, com o objetivo de verificar o procedimento adotado pelo Hemocentro de Santa Catarina (Hemosc) em relação a doação de sangue por homossexuais. Segundo a representação encaminhada, o Hemosc teria recusado a doação de sangue pelo fato do doador ser homossexual. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/2cRoZ8H Conheça as regras para a doação de sangue: http://goo.gl/fCEa2J
Descrição da imagem : Ilustração de uma gota colorida como um arco-íris.
Descrição da ilustração: Doação de sangue. Caso em que um homossexual é impedido de doar sangue vira inquérito civil público no MPF. Segundo representação encaminhada ao MPF, o local teria recusado a doação de sangue pelo fato do doador ser homossexual, o que, para a procuradora da República, trata-se de um procedimento irregular. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

16/09/2016

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles:
Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Confira na cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) quais os tipos de rescisão e os direitos do trabalhador em cada caso: http://bit.ly/2cj7rNS
Descrição da imagem : Ilustração de uma mulher com segurando uma caixa com seus pertences do trabalho.
Texto: Rescisão de contrato de trabalho. Direitos nos casos sem justa causa: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas acrescidas de 1/3. O trabalhador tem o direitos também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

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