25/11/2020
Nesta época do ano, muitos já estão se preparando para as férias escolares e de verão...
Mesmo com toda essa turbulência de 2020, creio que alguns, assim como eu, estão insistindo em descansar e sair da rotina, ainda que com certas restrições.
Este ano, diferente dos outros, justamente por conta da pandemia, da redução de passageiros por voo e das medidas de prevenção que estão sendo tomadas nos aeroportos, os atrasos podem se tornar mais frequentes, e é importante lembrar que, de acordo com a Resolução 400/16 da ANAC, no caso de atraso de voo, a companhia aérea está obrigada a prestar assistência material ao passageiro.
Ou seja, é obrigação da companhia satisfazer as necessidades básicas dos consumidores, tais como alimentação e/ou hospedagem.
Arrasta para o lado e veja quais são as obrigações das companhias em caso de atrasos superiores a uma, duas e quatro horas!!! ✈️💙