Thiago Carlos Gomes - Advocacia

Thiago Carlos Gomes - Advocacia Atuante no direito civil, trabalhista, consumidor e previdenciário.

Advocacia exercida com excelência e dinamismo há 15 anos, experimentado no direito público, na resolução de conflitos e na busca dos melhores interesses dos contratantes. Escritório experimentado em promover a defesa e os interesses de empresas e clientes em todas as diligências e instâncias, além da apreciação de ações judiciais, serviços de consultoria e assessoria para pessoas físicas e jurídic

as, realização de audiências, acompanhamento de processos e elaboração de notificações judiciais e extrajudiciais.

Ser Mãe é oferecer esperança e vida sem exigir nada em troca. É uma dádiva divina!Feliz Dia das Mães!!!
09/05/2021

Ser Mãe é oferecer esperança e vida sem exigir nada em troca. É uma dádiva divina!

Feliz Dia das Mães!!!

Auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que se encontra temporariamente impossibilitado para o trabalho por ...
12/04/2021

Auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que se encontra temporariamente impossibilitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de acidente ou enfermidade.

A incapacidade é constatada através de perícia médica realizada no INSS, sendo necessário para o requerimento o cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

O benefício poderá ser prorrogado caso se constate a persistência da incapacidade.


O art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 dias para consertar ou trocar produto com defeito....
12/03/2021

O art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 dias para consertar ou trocar produto com defeito.

Findo o prazo para conserto, a lei dá ao consumidor as seguintes opções:

1 - Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2 - Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3 - O abatimento no preço de forma proporcional.



O prazo para pagamento do montante das verbas rescisórias e da entrega ao empregado dos documentos de comprovação da ext...
10/03/2021

O prazo para pagamento do montante das verbas rescisórias e da entrega ao empregado dos documentos de comprovação da extinção contratual é de até 10 dias, que serão contados a partir do término do contrato e independentemente do tipo de rescisão (com ou sem justa causa), nos termos do art. 477, § 6° da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista. (Lei nº 13.467/2017).



"Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis."Provérbios 31:10Parabéns a todas as mulheres, que ...
08/03/2021

"Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis."

Provérbios 31:10

Parabéns a todas as mulheres, que com força e singeleza de coração, são capazes de mudar o mundo! Que todos os seus esforços sejam reconhecidos e enaltecidos sempre!




De acordo com o Art. 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o pagamento houver sido estipulado por...
04/03/2021

De acordo com o Art. 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Se o atraso de pagamento de salário for recorrente, o empregador estará descumprindo as normas trabalhistas, o que permitirá ao empregado requerer a rescisão indireta perante o Poder Judiciário.



A aposentadoria híbrida ou mista está estabelecida no art. 48, § 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, como sendo uma categoria de...
02/03/2021

A aposentadoria híbrida ou mista está estabelecida no art. 48, § 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, como sendo uma categoria de aposentadoria onde se soma o tempo de atividade rural com a atividade urbana.
Antes da reforma da previdência de 2019, era necessário para a concessão da aposentadoria que o solicitante tivesse a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e a carência de 180 meses.
Após a reforma, os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida ou mista passaram a instituir a idade de 61 anos para mulheres, aumentando a cada ano 06 (seis) meses, até o limite de 62 anos. (Ex.: 01/01/2022 será de 61 anos e 6 meses e em 01/01/2023 será de 62 anos.) e 65 anos para homens, mais tempo de contribuição de 15 anos.



É um benefício do INSS destinado ao trabalhador segurado que atingir a idade mínima de acordo com a legislação previdenc...
01/03/2021

É um benefício do INSS destinado ao trabalhador segurado que atingir a idade mínima de acordo com a legislação previdenciária.

A reforma da previdência aprovada em 2019 impôs algumas mudanças:
No caso dos homens não houve alterações, mantendo a idade estabelecida anteriormente de 65 anos.
Em se tratando das mulheres, a partir de 01/01/2021, para requerer a aposentadoria, a idade mínima é de 61 anos, aumentando a cada ano 06 (seis) meses, até o limite de 62 anos. (Ex.: 01/01/2022 será de 61 anos e 6 meses e em 01/01/2023 será de 62 anos.)

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e deverá comprovar a carência mínima de 180 contribuições.

Em relação aos trabalhadores rurais, estes continuam podendo se aposentar com 60 anos no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural

Para solicitar o benefício basta acessar a plataforma online "Meu INSS", não sendo necessário se dirigir a uma agência.



A guarda compartilhada é regida pela Lei n° 13.058/2014, onde ela estabelece a convivência e o compartilhamento de forma...
26/02/2021

A guarda compartilhada é regida pela Lei n° 13.058/2014, onde ela estabelece a convivência e o compartilhamento de forma equilibrada, da custódia dos filhos aos pais separados ou divorciados.
Mesmo sobre estas circunstâncias, o responsável pela prestação alimentícia deve continuar com sua obrigação de arcar com as despesas, que serão firmadas sem onerar em excesso o alimentante.



Caso o empregado queira se desligar da empresa, ele terá direito apenas as seguintes verbas trabalhistas: 1 - Salário me...
25/02/2021

Caso o empregado queira se desligar da empresa, ele terá direito apenas as seguintes verbas trabalhistas:
1 - Salário mensal proporcional (dias trabalhados);
2 - 13° salário proporcional;
3 - Férias proporcionais;
4 - Férias vencidas (se houverem).



Regida pelo art. 203, V da Constituição Federal e estabelecida na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a L...
24/02/2021

Regida pelo art. 203, V da Constituição Federal e estabelecida na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a LOAS (conhecida costumeiramente como "Benefício da Lei do Amparo") é um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) de 01 (um) salário mínimo, concedido ao idoso com idade a partir dos 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, que não possuam condições de prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família.
É importante que o beneficiário seja inscrito no CadÚnico e se encontre em estado de pobreza, não sendo necessário que o solicitante seja contribuinte do INSS.



De acordo com o Código de Defesa do Consumidor cumulado com com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Naci...
23/02/2021

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor cumulado com com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nos casos em que houver danos materiais e imateriais decorrentes de queda de energia e a consequente perda de equipamentos eletroeletrônicos, a responsável pela devida reparação é a concessionária de energia elétrica, independentemente de culpa.



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