21/02/2018
Entenda:
O Salário-Maternidade é um benefício pago aos segurados em caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Para que tenha direito ao recebimento do benefício, é necessária a manutenção da condição de segurada.
No caso da mulher desempregada, a condição de segurada permanece pelo prazo de 12 meses (art. 15, II da lei 8,213/90). Esse prazo (também conhecido como período de graça) poderá ser prorrogado para até 24 meses, caso o contribuinte já tenha vertido mais de 120 contribuições* ou ocorra comprovada situação de desemprego (art. 15, §2º da lei 8.213).
Caso o benefício não tenha sido requerido no momento do nascimento ou da adoção, a beneficiária terá até 5 anos para requerê-lo judicialmente.
Caso tenha restado alguma dúvida, ou deseje alguma informação adicional, basta entrar em contato.
*As 120 contribuições referidas podem ser consecutivas ou não, desde que não ocorra, entre elas, perda da condição de segurado.
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