Renata Moura

Renata Moura Advocacia e Consultoria Jurídica
Especializada em Direito Constitucional, Direito á Saúde, Previdenciário e Tributário

“Não se nasce mulher, torna-se mulher.” - Simone de Beauvoir.Que possamos, todos os dias, crescer em união e fortalecer ...
08/03/2018

“Não se nasce mulher, torna-se mulher.” - Simone de Beauvoir.
Que possamos, todos os dias, crescer em união e fortalecer a nossa luta. Que possamos enxergar em todas as mulheres um pouco de nós mesmas. Que o dia de hoje sirva para lembrar a todos que precisamos ser respeitadas todos os dias.

Dessa forma, por ser direito garantido constitucionalmente, aquele cidadão que tiver atendimento negado no SUS pode plei...
07/03/2018

Dessa forma, por ser direito garantido constitucionalmente, aquele cidadão que tiver atendimento negado no SUS pode pleitear judicialmente para que possa receber o tratamento adequado, seja por meio de fornecimento de medicamentos de uso contínuo, realização de exames, cirurgias e até mesmo internação hospitalar.

Tem alguma dúvida ou precisa de maiores informações sobre direito à saúde e outros temas? Basta entrar em contato conosco.
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Nesta categoria enquadram-se os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exerce...
02/03/2018

Nesta categoria enquadram-se os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.

Além disso, a Súmula 577 do STJ fixa o entendimento de que é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que haja convincente prova testemunhal.

Para dúvidas acerca da documentação necessária ou maiores informações acerca desse benefício, basta entrar em contato.

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24/02/2018

| BEIJO, DESLIGA! |
Você pode registrar, junto à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando achar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Quer saber mais? Clique aqui: www.anatel.gov.br/institucional/carta-de-servicos

Descrição da imagem : Ilustração de um homem falando ao telefone. Ele está com as mão ao alto e parece explicar algo. Texto: PROBLEMAS COM A SUA OPERADORA?
Conheça o processo de reclamação junto à Anatel: 1 – Tenha em mãos o número de protocolo do atendimento feito pela operadora; 2 – Entre em contato com a Anatel e registre sua reclamação; 3 – A Anatel encaminha a reclamação à operadora que terá até 5 dias úteis para responder a você. Meios para fazer a reclamação: www.anatel.gov.br, aplicativo Anatel Consumidor, Telefone 1331 ou presencialmente. CNJ.

22/02/2018

"Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso citou a Resolução Conjunta n.1, de 15/4/2014, do Conselho Nacional de Combate a Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil. Ela estabelece, entre outros direitos, que a pessoa tr****ti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com a sua identidade de gênero." Via Agência de Notícias do STF

Confira a matéria completa: http://bit.ly/TransferenciaTravestis

Descrição da Imagem : Ilustração de uma mão segurando uma bandeira trans. Texto: dignidade na prisão. STF determina transferência de tr****tis para estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual. CNJ

Entenda:O Salário-Maternidade é um benefício pago aos segurados em caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.P...
21/02/2018

Entenda:
O Salário-Maternidade é um benefício pago aos segurados em caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Para que tenha direito ao recebimento do benefício, é necessária a manutenção da condição de segurada.
No caso da mulher desempregada, a condição de segurada permanece pelo prazo de 12 meses (art. 15, II da lei 8,213/90). Esse prazo (também conhecido como período de graça) poderá ser prorrogado para até 24 meses, caso o contribuinte já tenha vertido mais de 120 contribuições* ou ocorra comprovada situação de desemprego (art. 15, §2º da lei 8.213).
Caso o benefício não tenha sido requerido no momento do nascimento ou da adoção, a beneficiária terá até 5 anos para requerê-lo judicialmente.
Caso tenha restado alguma dúvida, ou deseje alguma informação adicional, basta entrar em contato.
*As 120 contribuições referidas podem ser consecutivas ou não, desde que não ocorra, entre elas, perda da condição de segurado.
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-Maternidade

Informação Importante!
21/02/2018

Informação Importante!

| GAME OVER | 💔
Muita coisa pode estar envolvida em um processo de separação: filhos, qual o regime de comunhão adotado, o número de bens a partilhar, o comportamento das partes envolvidas e o próprio trâmite da Justiça. Estes são pontos que podem tornar o divórcio mais curto ou mais longo. Confira a lei que regulamenta os casos de dissolução conjugal no Brasil: http://bit.ly/FimdoCasamentoLei

Descrição da imagem : ilustração de um coração quebrado dentro de um círculo vermelho, imitando um emoji. Texto: Divórcio: curiosidades. Pode ser feito em cartório? SIM. Desde que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. Tem casos que não é preciso advogado ou defensor público? Não. A presença é necessária em todos os casos. É possível pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge? SIM. Inclusive nos casos de separação de casais sem filhos. É preciso separação judicial primeiro para pedir o divórcio depois? NÃO. Após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não há mais essa necessidade. CNJ

20/02/2018

CHEQUE, CARTÃO OU DINHEIRO? 💳 💵

Antes considerada prática abusiva pela jurisprudência, a Lei n. 13.455/2017 passou a permitir a diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. O comerciante ou prestador de serviço deve informar, em local e formatos visíveis, os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.

Confira a Lei: http://bit.ly/Lei1345517

Descrição de imagem : Ilustração de diferentes pessoas pagando com um método diferente. Os métodos são: cartão de crédito, dinheiro, pagamento por celular. Texto: Diferenciação de preços de acordo com o prazo ou a forma de pagamento utilizado: pode ou não pode? Pode. O fornecedor do bem ou serviço deve informar os eventuais descontos em local e formatos visíveis. (Lei n. 13.455/2017). CNJ.

Entenda:De acordo com a Súmula 597 do STJ, é considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carên...
19/02/2018

Entenda:
De acordo com a Súmula 597 do STJ, é considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica de emergência ou de urgência superior ao prazo máximo de 24 horas.

A Carência é o tempo que o indivíduo deverá aguardar antes de usufruir de determinados serviços oferecidos por seu plano de saúde.

De acordo com o entendimento do STJ, os casos de URGÊNCIA (acidentes pessoais, complicações na gestação), ou de EMERGÊNCIA (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), possuem prazo máximo de carência de 24 horas previsto em lei, de forma que o plano de saúde não pode estipular de forma diversa em contrato.

Após transcorrido o prazo de 24 horas, caso o plano de saúde negue o atendimento de urgência ou emergência alegando carência indevida, o contratante poderá pleitear judicialmente, tanto que seja determinado o atendimento, quanto a indenização equivalente em caso de custeio próprio do atendimento necessário. O STJ entende ainda que é possível a condenação ao pagamento de danos morais nesses casos.

Caso tenha restado alguma dúvida, basta comentar esse post ou mandar mensagem que teremos prazer em ajudar!

Atuamos nos interesses de pessoas físicas e jurídicas, nos diversos ramos de Direito Civil, Tributário, Previdenciário e...
19/02/2018

Atuamos nos interesses de pessoas físicas e jurídicas, nos diversos ramos de Direito Civil, Tributário, Previdenciário e Direito do Consumidor.

Endereço

Avenida Rio Branco, N. 2157/Centro/Edifício Romildo Nunes – Sala 08
Mossoró, RN
59600400

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