Vânia Diógenes Advocacia

Vânia Diógenes Advocacia Servir à Justiça é nosso principal objetivo. Rachel Nogueira - [email protected]

Dr. Valmir Godeiro - [email protected]

Dra.

Vânia Diógenes Advocacia (Complexo Jurídico Severino dos Ramos Brito)

Rua Duodécimo Rosado, 227 – Centro

CEP 59603-020 – Mossoró - RN

Telefones: 3317-3333 / 3317-5441

NOSSA EQUIPE:

Dr. Adeilson Andrade - [email protected]

Dr. Alexandre Nascimento - [email protected]

Dr. Diógenes Neto - [email protected]

Dra. Hederli de Oliveira - [email protected]

Dr. Mar

cos Vinícius - [email protected]

Dr. Morôni Linhares - [email protected]

Dra. Vânia Diógenes - [email protected]

ESTAGIÁRIOS

Ac. Adenilson Ferreira - [email protected]

Ac. Alenilton Andrade - [email protected]

Ac. Manoel Paixão - [email protected]

FUNCIONÁRIAS

Regivânia Lucas Bezerra Silva

30/04/2022

JUÍZES CLASSIFICAM REFORMA TRABALHISTA COMO ‘GRAVE OFENSA AOS PRINCÍPIOS SOCIAIS’

Na abertura de encontro nacional dos juízes do Trabalho, a “reforma” trabalhista aprovada em 2017 foi objeto de críticas. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, “a tal da reforma trabalhista, que veio com a promessa de criar empregos, não atingiu a sua finalidade”. Ele também identificou, no Brasil, “um período de grave ofensa aos princípios sociais”. E citou ainda “campanhas orquestradas”, malsucedidas, contra o Judiciário trabalhista.

O 20º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) começou ontem (27) e vai até o próximo sábado (30), em Ipojuca (PE). O evento, que deverá ter participação de aproximadamente 400 participantes, vai discutir, entre outros temas, modelos de reformas no Brasil e em outros países. No evento de abertura, fizeram pronunciamento, por meio virtual, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz F*x, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, além do também ministro do STF Alexandre de Moraes.

Assim, para o presidente do TST, a Justiça do Trabalho deve ser equilibrar entre o valor social do trabalho e o estímulo ao empreendedorismo, além de se manter alerta aos reflexos sociais da globalização e do avanço tecnológico. E visar objetivos incluídos na Agenda 2030 das Nações Unidas: desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, trabalho decente e amplo acesso à Justiça.
Direitos sociais e democracia

Supremo e TST tiveram atritos nos últimos anos, com entendimentos distintos sobre aplicação de direitos relacionados ao trabalho. Mas ontem tanto F*x como Moraes fizeram discursos conciliadores. Segundo o ministro do STF, o Brasil será uma grande democracia apenas quando “todos os direitos sociais estiverem efetivamente observados”. Ele citou julgamento de 2019, em que a Corte Suprema derrubou um dos itens da “reforma” trabalhista, sobre a presença de gestantes em atividades insalubres.

Fonte: Rede Brasil Atual

Ação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule a Portaria n° 14, de 2022, publicada...
21/02/2022

Ação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule a Portaria n° 14, de 2022, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 25 de janeiro, que reduziu o tempo de isolamento de 14 para 10 dias em casos de confirmação ou suspeita de infecção pela Covid-19 e para os que tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a doença.

ENTENDA:

Confederações filiadas à Central exigem revogação da medida que reduz tempo de isolamento em casos confirmados e suspeitos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as confederações afiliadas a el…

Uma equipe unida com o propósito de proporcionar o melhor serviço em busca de Justiça!
24/12/2018

Uma equipe unida com o propósito de proporcionar o melhor serviço em busca de Justiça!

SALA PARA ALUGARDispomos de uma sala pra alugar no Complexo Jurídico Severino Ramos Brito. O prédio f**a bem localizado ...
08/05/2018

SALA PARA ALUGAR

Dispomos de uma sala pra alugar no Complexo Jurídico Severino Ramos Brito. O prédio f**a bem localizado na Rua Duodécimo Rosado, próximo ao West Clinical e da Clínica Alexandre Diógenes.
Nosso condomínio inclui secretária/recepcionista, ASG com limpeza diária da sala, 2 copas com frigobar, Internet, segurança EMVIPOL, nome na placa externa e na porta interna, divulgação de número de telefone fixo, auditório e serviço de copa na sala pra você e para os clientes.
A sala está equipada com central de ar condicionado, tem banheiro e comporta 2 advogados ou outro profissional liberal.
Condições contratuais e marcação de horário para conhecer a sala e o Escritório, pelo messenger e pelo fone 3317-5441 ou whatsapp 98847-3333.

Gilmar, Barroso e o barraco no SupremoFoi um barraco hoje no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luís Roberto Barroso f...
28/10/2017

Gilmar, Barroso e o barraco no Supremo

Foi um barraco hoje no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luís Roberto Barroso fez críticas duríssimas a seu colega Gilmar Mendes diante das câmeras da TV Justiça. Chamou Gilmar de mentiroso, de julgar movido pelo ódio e pelo compadrio, e de ser leniente com os crimes de colarinho branco. “Nós prendemos, tem gente que solta”, alfinetou Barroso, em referência ao habeas corpus concedido por Gilmar Mendes ao empresário do ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata, de cuja filha foi padrinho de casamento.

Em resposta ao desafeto, Gilmar disse que Barroso “mandou soltar José Dirceu”, quando na verdade o ministro perdoou a pena com base no indulto natalino da presidência da República, mas o ex-ministro continuou preso, porque havia sido condenado pela Lava-Jato. “É mentira. Aliás, Vossa Excelência normalmente não trabalha com a verdade”, disse, em direção a Gilmar. Barata ficou preso menos de um mês, enquanto Dirceu cumpriu pena de três anos.

“Vossa Excelência tá queixoso porque perdeu o caso dos precatórios. Deveria ouvir a nova música do Chico Buarque: ‘a raiva é filha do medo e mãe da covardia’. Vossa Excelência f**a destilando ódio o tempo inteiro, não julga, não fala coisas racionais, articuladas. Use um argumento”, disparou Barroso. “José Dirceu permaneceu preso sob minha jurisdição. Ele cumpriu a pena e foi solto por indulto, mas mesmo assim permaneceu preso. Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”, disse.

Ao rebater as declarações de Barroso, Gilmar Mendes afirmou não ser “advogado de bandidos internacionais”, em referência ao trabalho do ministro como defensor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, antes de ser nomeado ao STF. Na tréplica, Barroso disse a Gilmar: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, concluiu.

O bate-boca só terminou quando Cármen Lúcia lembrou aos colegas que estavam “no plenário de um Supremo Tribunal” e que deveriam retomar o caso em julgamento, a decisão da Assembleia Legislativa do Ceará que extinguiu os tribunais de contas dos municípios do Estado. Os ministros mantiveram a decisão da Assembleia.

(Do blog Socialista Morena)

17/10/2017

BRADESCO CONDENADO A PAGAR 500 MIL DE INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco SA contra a responsabilidade, a condição de dono da obra, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado, de forma subsidiária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R $ 500 mil, mais material de reparação por dano.

O auxiliar sofreu choque elétrico ao tocar em fios da rede de alta tensão, durante a instalação do sistema de ar-condicionado. Segundo informações do processo, há aparelhos de alta tensão expostos e os trabalhadores não receberam orientação a respeito, nem usavam equipamentos de proteção individual adequados. Além dos danos sofridos pelo auxiliar de refrigeração, que perdeu o braço direito e parte do esquerdo e teve queimaduras em partes partes do corpo, um colega também morreu ao prestar-o socorro.

Condenado na primeira instância, o Bradesco argumentou que não mantinha relação de emprego com uma vítima. O contrato de reforma foi realizado com JG Serviços de Instalações Elétricas Ltda., Por sua vez, contratou o Clima Bom Ar Condicionado Ltda., Empregadora real do técnico. Alegou a sua condição da era da obra e invocou uma aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para ser absolvido.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que, como dono da obra, o Bradesco negligenciou condições seguras de trabalho atempado que prestam serviços em seu proveito, dentro do seu estabelecimento, ainda que sem vínculo empregatício. Concluiu, assim, pela responsabilidade subsidiária pelas indenizações devidas à vítima.

O Bradesco recorreu ao TST, mas, segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, o entendimento do TST, reunido na JO 191, é de afastar a responsabilidade do dono da obra apenas em relação aos débitos trabalhistas em sentido estrito.

“Se da prestação do serviço resultou dano físico ao empregado, a questão da responsabilidade civil e do direito à reparação e consequência que se impõe por força de lei”, afirmou. “Seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve sua integridade física acessível, não encontrada, legal, contrariando o que dispõe do artigo 5º, X, da Constituição da República”.

Valores das indenizações
O banco questionou também como indenizações por dano moral e estético e por material dano – fixada sobre o valor da remuneração do trabalhador (R $ 622,50) multiplicada por quantidade de meses restante até que completa 72,7 anos, um ser pago de uma vez.

Segundo Agra Belmonte, que não conheceu o recurso também quanto a esse tema, o TRT levou a considerar todas as peculiaridades do caso, tais como o grau de redução da capacidade laboral (incapacidade para o exercício de todas as atividades que exigem o uso dos braços ), o valor do salário, uma gravidade do dano, grau de culpa e capacidade financeira das empresas, razão pela qual não é divulgado em artigos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República e 944 do Código Civil .

Para o relator, como indenizações de R $ 250 mil por Dano estético e R $ 250 mil por danos morais se “dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares / CF) Processo: RR-19900-07.2009.5.07.0010

Fonte: TST

22/08/2017

Demissão por whatsapp gera indenização

O gaúcho Vitor Koehler estava de férias no Rio de Janeiro em fevereiro do ano passado quando recebeu no whatsapp uma mensagem que o informava da sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em raiva pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.

O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, reclama.

Com o uso cada vez mais intenso das redes sociais também no ambiente de trabalho, histórias de rescisão contratual pelas redes sociais têm se repetido pelo País. A demissão, sem justa causa, por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

Foi o caso de Vitor. Ele acionou seu advogado e decidiu entrar com um processo contra a academia por danos à sua imagem, e, após um ano de disputa jurídica, venceu a ação. Ele não quis informar à reportagem o valor da multa que receberá.

Cuidado redobrado. Para Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier Advogados e Professor de Direito do Trabalho da UFPR, as novas formas tecnológicas de comunicação digital exigem um cuidado redobrado dos empresários, departamentos de RH e empregadores de modo geral. Se a presença física for impossível e o comunicado por meio digital for a única forma viável, deve-se evitar a exposição da situação a terceiros, orienta.

“A informalidade na demissão por WhatsApp e outros aplicativos de comunicação rápida pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador. Para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão”, orienta Arthur.

Em Brasília, a instrumentadora cirúrgica Rosângela Sousa recebeu o aviso de demissão em um grupo de Whatsapp com outros funcionários do hospital. Ela entrou com um processo contra a empresa pela situação considerada “vexatória” pela qual passou diante dos seus colegas. A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à imagem de Rosângela.

Mas os Tribunais Regionais do Trabalho, responsáveis pelo julgamento desse tipo de ação, ainda não têm um entendimento único sobre o tema. Também em Porto Alegre, um juiz indeferiu um outro pedido de dano moral em virtude da demissão pelo WhatsApp. Para ele, esse tipo de demissão é mero dissabor, pois faz parte da normalidade do nosso dia a dia.

A especialista em Direito Digital da Peixoto & Cury, Poliana Banqueri, explica que não existe uma regulamentação específ**a para um determinado tipo de tratamento no ambiente virtual. Segundo ela, os princípios de relacionamento devem ser os mesmos que regem as relações de trabalho, como proteção à dignidade da pessoa humana, proteção à privacidade e legitimidade, e direito à indenização em caso de assédio moral. Este último item, contudo, tem um valor subjetivo.

“A indenização no caso de demissão via redes sociais acontece pela análise do conteúdo do que foi dito. É preciso avaliar se o empregador foi agressivo no tom das palavras, e medir a abrangência do dano causado à imagem daquela pessoa”, afirma Poliana.

Fonte: Estadão

Atualizando a relação de nossa equipe:Dr. Adeilson Andrade FerreiraDra. Amábilis OliveiraDra. Carolina Oliveira Pinheiro...
10/08/2017

Atualizando a relação de nossa equipe:

Dr. Adeilson Andrade Ferreira
Dra. Amábilis Oliveira
Dra. Carolina Oliveira Pinheiro
Dra. Chiara Vasconcelos
Dr. Cícero Paólo Santos
Dr. Diógenes Neto
Dr. Macell Terceiro
Dr. Marcos Vinicius Câmara
Dra. Mikelly Câmara
Dr. Morôni Linhares
Dr. Talles Linhares
Dr. Valmir Godeiro
Dra. Vaneide Gomes de Brito
Dra. Vânia Diógenes
Dr. Vicente Venancio de Oliveira

10/08/2017

Agradecemos as mais de 700 pessoas que nos seguem e interagem conosco, e entendem nosso papel perante a sociedade.
Obrigado, de verdade!

Servir à Justiça é nosso principal objetivo.

SALA JÁ ALUGADA / NO MOMENTO NÃO DISPOMOS DE VAGASDispomos de uma sala pra alugar no Complexo Jurídico Severino Ramos Br...
31/07/2017

SALA JÁ ALUGADA / NO MOMENTO NÃO DISPOMOS DE VAGAS

Dispomos de uma sala pra alugar no Complexo Jurídico Severino Ramos Brito. O prédio f**a bem localizado na Rua Duodécimo Rosado, próximo ao West Clinical e da Clínica Alexandre Diógenes.

Nosso condomínio inclui secretária/recepcionista, ASG com limpeza diária da sala, 2 copas com frigobar, Internet, segurança EMVIPOL, nome na placa externa e na porta interna, divulgação de número de telefone fixo, auditório e serviço de copa na sala pra você e para os clientes.
A sala está equipada com central de ar condicionado, tem banheiro e comporta 2 advogados ou outro profissional liberal.
Condições contratuais e marcação de horário para conhecer a sala e o Escritório, pelo 3317-3333 ou 98847-3333 (whatsapp).

Sobre as Férias...Atualmente,as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pod...
12/07/2017

Sobre as Férias...

Atualmente,
as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Com a reforma aprovada,
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Endereço

Rua Duodécimo Rosado, 227/Centro
Mossoró, RN
59603-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

(84)3317-3333

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