HERBERT MOTA - Advocacia e Consultoria

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27/02/2026

QUANTAS PESSOAS SÃO BENEFICIÁRIAS DO BOLSA FAMÍLIA ATUALMENTE?

Gostaria de saber?

Então se senta que lá vem matéria!

Em fevereiro de 2026, o Bolsa Família atende 18,84 milhões de famílias em todo o Brasil.

O programa registrou um aumento de aproximadamente 132 mil lares em relação a dezembro de 2025.

Embora o número exato de indivíduos (pessoas físicas) para este mês específico não tenha sido detalhado em todos os relatórios, dados históricos e a média de composição familiar indicam que o benefício impacta cerca de 54 milhões de pessoas.

Aqui estão os detalhes atualizados do programa para este período:

- Famílias Beneficiadas: 18,84 milhões.

- Valor Médio do Benefício: R$ 690,01.

- Investimento Federal: R$ 13 bilhões ap***s no mês de fevereiro.

- Valor Mínimo: R$ 600,00 por família, com adicionais para crianças, gestantes e adolescentes.

- Pagamentos: O calendário de fevereiro de 2026 foi concluído hoje, dia 27, para os beneficiários com NIS final 0.

Se tiver interesse, você pode consultar a lista detalhada de beneficiários ou o status de um pagamento específico através do Portal da Transparência ou pelo aplicativo oficial do Bolsa Família na CAIXA.
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DESMISTIFICANDO:

A denominação "Bolsa Família" foi criada oficialmente no dia 20 de outubro de 2003, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação ocorreu por meio da Medida Provisória nº 132, que posteriormente foi convertida na Lei nº 10.836/2004.

Importante destacar aqui o contexto de criação e, também, antecedentes. É que, embora lançado em 2003, o programa foi o resultado da unificação de diversos benefícios de transferência de renda que já existiam, principalmente os criados durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), a saber:

- Bolsa Escola: Criado em 2001 para garantir a permanência de crianças na escola.

- Bolsa Alimentação: Focado na saúde de gestantes e crianças.

- Auxílio-Gás: Ajuda financeira para a compra de gás de cozinha.

- Cartão Alimentação: Parte do programa Fome Zero inicial.

Assim, a principal inovação do governo Lula em 2003 foi consolidar esses auxílios em um único sistema de pagamento e cadastro (o Cadastro Único), aumentando, assim, a eficiência da gestão e a abrangência do atendimento.

Por fim, cumpre ressaltar que o programa passou por mudanças ao longo dos anos, sendo substituído pelo "Auxílio Brasil" durante o governo do presidente Jair Messias Bolsonaro, e retomado com o nome anterior em 2023.

Herbert Mota

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TRABALHO ANÁLOGO À ESCCRAVIDÃO!O Brasil registrou recorde de denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão em 2...
29/01/2026

TRABALHO ANÁLOGO À ESCCRAVIDÃO!

O Brasil registrou recorde de denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão em 2025: 4.515 notificações.

O dado integra um total de mais de 26 mil registros recebidos entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

Associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

Importante saber:

Trabalho análogo à escravidão é um crime no Brasil (Art. 149 do Código Penal) que ocorre quando uma pessoa é submetida a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade (por dívida, vigilância ou retenção de documentos), violando sua dignidade e direitos fundamentais, mesmo após a abolição formal da escravidão, e é combatido por meio de fiscalização e denúncias.

Principais características:

Condições Degradantes:
ambiente insalubre, sem higiene, sem condições básicas de saúde e segurança, que comprometem a dignidade do trabalhador.

Jornada Exaustiva:
carga de trabalho tão intensa que impede o descanso e coloca a saúde em risco, como 12h ou 14h diárias.

Trabalho Forçado:
ser obrigado a trabalhar sob ameaça, coação ou violência.

Restrição da Liberdade:
impedir o trabalhador de sair do local de trabalho, por meio de retenção de documentos e/ou objetos pessoais.

Vigilância ostensiva:
restrição de locomoção ou uso de transporte.

Endividamento forçado:
servidão por dívida.

Setores mais afetados:
Agricultura, pecuária, construção civil, indústria têxtil, e áreas rurais e urbanas, afetando grupos vulneráveis como pessoas com baixa escolaridade e sem oportunidades.

Como denunciar:

- Sistema Ipê: Plataforma online e sigilosa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

- Disque 100: Para denúncias de violação de direitos humanos.

- WhatsApp e Telegram: Canais para denúncias.

- Vídeo Chamada (Libras): Para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

- Ministério Público do Trabalho (MPT): e outros órgãos.

Punição:
é crime previsto no Art. 149 do Código Penal Brasileiro, com p***s de reclusão, multas e até expropriação de terras, além de direito a indenização e seguro-desemprego para os resgatados.

fonte: jota/ia

A PEC 38/25, QUE TRATA DA REFORMA ADMINISTRATIVA, FOI PROTOCOLADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.O texto, assinado por parlamen...
29/10/2025

A PEC 38/25, QUE TRATA DA REFORMA ADMINISTRATIVA, FOI PROTOCOLADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

O texto, assinado por parlamentares de centro-direita e direita, como Zé Trovão, Fausto Santos Jr, Marcel van Hattem, Neto Carletto e Júlio Lopes, tem como principal articulador o deputado Pedro Paulo, relator da proposta.

A PEC propõe mudanças estruturais em mais de 20 artigos da Constituição, abrangendo gestão de pessoas, governança, controle, remuneração e limites de gastos.

Entre as medidas, limita a 5% o número de cargos comissionados, acaba com a aposentadoria compulsória como sanção a magistrados e proíbe a gestão de honorários de sucumbência de advogados da União por entidades privadas.

O texto também estabelece a criação da Estratégia Nacional de Governo Digital e da Política Nacional de Dados para o Setor Público, obrigando os três Poderes e todas as esferas federativas a adotar padrões de interoperabilidade, segurança cibernética e transparência ativa. Todos os atos administrativos deverão ser rastreáveis e publicados em formato aberto.

Outro ponto central é a avaliação periódica de desempenho dos servidores, que passará a ser obrigatória. O bom desempenho poderá gerar bônus por resultados, limitados a quatro remunerações anuais, desde que respeitados os limites de despesa.

A proposta também endurece as regras para concursos públicos, que precisarão estar vinculados a metas e planejamento estratégico.

PEC da reforma administrativa propõe corte de privilégios, metas de desempenho e modernização do serviço público.

A PEC prevê ainda o fim de benefícios e vantagens consideradas privilégios, como licença-prêmio, férias acima de 30 dias, progressões automáticas por tempo de serviço e pagamentos retroativos.

Além disso, impõe limites para auxílios, vinculando-os à renda do servidor, e determina a padronização salarial entre carreiras.

Na área fiscal, o texto cria limites de crescimento para as despesas primárias dos entes federativos, atrelando o aumento de gastos à inflação e à receita primária ajustada.

Governadores e prefeitos terão 180 dias após a posse para apresentar planos estratégicos de governo com metas publicadas em portais de transparência.

Com 171 assinaturas de apoio, a PEC cumpre o número mínimo necessário para tramitar. O texto agora seguirá para a CCJ, que analisará sua admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para discutir o mérito antes de seguir ao plenário da Câmara.

Link da PEC 38/25 na íntegra: 👇🏼

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/63694B87C33B57_PEC-38-2025.pdf

Fonte: migalhas

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18/10/2025

GRATIDÃO!
Hoje comemoro 14 anos no Facebook. Obrigado pelo apoio contínuo de vocês, que foi (e continua) indispensável para mim, especialmente, neste espaço. 🙏🤗🎉

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07/06/2025

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03/06/2025

Uma visita ilustre!
O meu amigo Túlio Ratto, artista multifacetado, no início da tarde me fez uma grata surpresa ao me visitar. Papo alto nível e a promessa de, em breve, nos encontrarmos em Natal. Ganhei meu dia.

Eu sigo o Papa Leão XIV.
03/06/2025

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