28/04/2026
Chamam de diarista.
Mas a realidade pode mostrar outra coisa.
No trabalho doméstico, o nome dado à relação não é o que decide.
O que importa é como o serviço acontece no dia a dia.
Se a trabalhadora presta serviço de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, no âmbito residencial, pode existir vínculo de emprego doméstico. Essa é a regra do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.
E tem um detalhe que muita gente ignora: a jornada da empregada doméstica deve ser registrada por meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo, conforme o art. 12 da mesma lei.
Ou seja: chamar de diarista não apaga a realidade do trabalho.
Às vezes, a diferença entre diarista e empregada doméstica está em 1 dia a mais por semana.
Salve este post.
Ele pode evitar prejuízo ou ajudar alguém a reconhecer seus direitos.
Gledson Lopes Sociedade Individual de Advocacia
Conteúdo informativo. Cada caso precisa ser analisado conforme a realidade da prestação de serviço.