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Fala, contribuinte!É muito comum no dia a dia receber notificações do Fisco quanto aos lançamentos tributários, auto de ...
04/01/2024

Fala, contribuinte!

É muito comum no dia a dia receber notificações do Fisco quanto aos lançamentos tributários, auto de infração, dentre outras.

Ocorre que, muitas vezes, essas notificações são desprezadas, deixadas de lado. É dizer, o contribuinte não apresenta defesa administrativa e nem busca informações quanto ao conteúdo das correspondências.

Quando isso ocorre, o Poder Público inscrever em dívida ativa o crédito e, a partir de então, pode adotar as medidas de cobrança, como é o caso da Execução Fiscal. Não raro, o contribuinte é surpreendido com o seu nome no SERASA/SPC, PROTESTOS, CONTAS BLOQUEADAS E VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO NO DETRAN.

Dessa forma, a Execução Fiscal é um processo judicial movido pela Fazenda Pública (Municipal, Estadual ou Federal) em face do contribuinte. Após a citação para pagamento, caso não haja apresentação de defesa ou pagamento da dívida, os bens do devedor ficam sujeitos penhora.

Portanto, já sabe!? Não despreze às notificações do Fisco! Proteja o seu patrimônio e garanta a tranquilidade da sua família!

Na dúvida, procure um especialista no assunto!




Fala, contribuinte! Tudo bem?O processo de execução fiscal é a ação judicial que a Fazenda Pública, seja municipal, esta...
26/10/2022

Fala, contribuinte! Tudo bem?

O processo de execução fiscal é a ação judicial que a Fazenda Pública, seja municipal, estadual ou federal, usa para cobrar dos seus devedores dívidas ativas.

A dívida ativa é o termo técnico utilizado para definir qualquer encargo ou valor, que se deve ao Fisco, ou seja, que não foram quitados. Como por exemplos: impostos, contribuições, taxas, multas e etc.

O primeiro passo ao receber uma carta de citação de uma Execução Fiscal é procurar um advogado especialista em Direito Tributário. Então, não tome qualquer medida antes de consultar um profissional da sua confiança!

Dentre as várias possibilidades de atuação do advogado na defesa do contribuintes, temos:

1. Exceção de pré-executividade: tem sido acatada pela doutrina e jurisprudência em qualquer fase do processo de execução. O principal objetivo deste instrumento de defesa é conseguir a extinção da execução.

Por dela, o executado poderá alegar, por exemplo: vícios formais, nulidade da citação, prescrição da dívida, decadência do direito, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errada, dentre outros.

2.Embargos à execução fiscal: é um meio de defesa custoso e oneroso, haja vista que é necessário comprovar a garantia de juízo (indicando bens) para que seja admissível a interposição dos embargos. Com a garantia em juízo, os embargos suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do processo.

Com isso, não deixe de procurar um suporte técnico para análise do caso.



Cotidianamente atendermos aqui no escritório clientes que são tributados pelo Imposto de Renda mesmo tendo direito à ise...
06/10/2022

Cotidianamente atendermos aqui no escritório clientes que são tributados pelo Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção tributária em razão de doenças graves.

Muitas vezes, o contribuinte não conhece que se encontra enquadrado na hipótese legal.

Importante destacar que a lista de doenças pré-esbelecida pela legislação, sobre as quais a isenção do Imposto de Renda por doença é concedida, há muitas situações excepcionais que são reconhecidas na esfera judicial.

Veja quais doenças são reconhecidas como passíveis de isenção:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por Radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase (antigamente, chamada de lebra);
Nefropatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa.

Ficou com alguma dúvida sobre a isenção de Imposto de Renda por doença? Compartilhe conosco aqui nos comentários👇🏾




Fala, contribuinte!Se você é sócio de uma Pessoa Jurídica, já deve ter sido surpreendido com alguma notificação do fisco...
05/10/2022

Fala, contribuinte!

Se você é sócio de uma Pessoa Jurídica, já deve ter sido surpreendido com alguma notificação do fisco, ou mesmo da Justiça, cobrando dívidas tributárias da empresa, num é mesmo!?

Bem, o primeiro passo é buscar a orientação de um profissional de sua confiança para analisar a legalidade do procedimento de imputação da responsabilidade pelo débito tributário. Não raro, há falhas formais nessa cobrança!

A responsabilidade tributária dos sócios da empresa encontram balizas bem claras na legislação, devendo o fisco demonstrar eventual abuso da personalidade jurídica, excesso de poder ou infração à lei.

Importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça deixou bem claro as premissas para essa responsabilização.

Portanto, fique atento e não deixe de procurar um advogado especialista no assunto!




É muito comum que o contribuinte que atua em atividades concomitantes recolha indevidamente contribuições previdenciária...
23/09/2022

É muito comum que o contribuinte que atua em atividades concomitantes recolha indevidamente contribuições previdenciárias acima de teto do INSS. São exemplos comuns: médicos, dentistas, professores, dentre outros.

Nesses casos, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos 60 meses.

Não deixe dinheiro na mesa! Consulte um especialista!





Um dos maiores desafios dos empreendedores é gerir o seu negócio frente à carga tributária e ao complexo de normas que c...
23/09/2022

Um dos maiores desafios dos empreendedores é gerir o seu negócio frente à carga tributária e ao complexo de normas que compõem o nosso sistema nacional tributário.

Nesse cenário, o planejamento tributário surge como importante aliado na estruturação do negócio.

Através de uma análise da operação da empresa, é possível aplicar técnicas fiscais e tributárias no afã de reduzir os custos operacionais da empresa.

Consulte um especialista no tema e comece a planejar o seu empreendimento.





Empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com substituição tributária do ICMS e t...
23/09/2022

Empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos/mercadorias com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do P*S e da COFINS podem estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples.

Com isso, revendedores e distribuidores de álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, fármacos, entre outros, possuem produtos sujeitos ao ICMS-ST e regimento monofásico do P*S/COFINS.

Seguimentos como bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e postos de gasolina e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos podem recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.

Fique atento!







Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que em casos de tratamento de saúde, qualquer restrição ou vedação ao servidor ...
20/08/2022

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que em casos de tratamento de saúde, qualquer restrição ou vedação ao servidor público ou seu dependente regularmente inscrito no plano de saúde criado pela administração pública para seus servidores e dependentes deve estar expressamente previsto na lei.

No entendimento do juiz, o médico do paciente é quem deve determinar o tratamento a ser seguido. E, somente cabe ao sistema de saúde fazer restrições e oferecer alternativas se comprovar que a substituição é absolutamente compatível com o tratamento indicado pelo profissional que acompanha o paciente, o que não ocorreu.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371989/plano-de-saude-deve-cobrir-quimioterapia-ocular-a-paciente






Uma dona de casa da cidade de Ceará-Mirim teve reconhecida pela Justiça a inexistência de uma dívida que motivou a negat...
20/08/2022

Uma dona de casa da cidade de Ceará-Mirim teve reconhecida pela Justiça a inexistência de uma dívida que motivou a negativação do nome dela nos órgãos de defesa do consumidor.

Com isso, uma operadora de cartão de crédito foi condenada a retirar imediatamente o nome da autora da ação judicial do cadastro restritivo de crédito.

Na mesma sentença, a 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim também condenou a empresa a pagar a importância de R$ 8 mil, em prol da autora, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros e correção monetária.

Fonte: portal de notícias do TJRN.






"Uma paciente obteve decisão judicial que garantiu o custeio, por parte do plano de saúde, de cirurgias reparadoras. De ...
20/08/2022

"Uma paciente obteve decisão judicial que garantiu o custeio, por parte do plano de saúde, de cirurgias reparadoras. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, a cooperativa médica tem o prazo de dez dias para autorizar e custear a realização dos procedimentos, incluindo internação hospitalar, anestesias e sessões de fisioterapia.

(...)


A paciente alegou que, em razão de sua obesidade mórbida e comorbidades associadas ao seu sobrepeso, foi submetida a uma cirurgia bariátrica. E, após o procedimento, emagreceu 47 kg e passou a apresentar considerável flacidez de pele em diversas regiões do corpo, sinais de envelhecimento precoce, dificuldade de higiene íntima, além de ansiedade, alterações relacionadas ao humor, ao sono, dificuldades de controle emocional, baixa autoestima, evidência de transtorno dismórfico corporal".

Fique atendo!

Em razão do princípio da integralidade, o plano de saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos necessários ao tratamento da obesidade, inclusive cirurgia reparadora, fisioterapia e tratamento psicológico.

Qualquer dúvida, fale com um especialista no assunto ou deixe nos comentários pra gente.

Fonte: portal de notícias do TJRN.




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