Previdência e Você - Aquino & Rodrigues Advocacia

Previdência e Você - Aquino & Rodrigues Advocacia 🔸Especialistas em direito previdenciário
🔸Advogados: Gerliann Aquino e Eliaquim Rodrigues
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Deu saudade Gerliann Aquino
29/04/2025

Deu saudade

Gerliann Aquino

📢 Você que recebe o BPC/LOAS, tem direito ao 13º salário?A resposta é não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS...
09/01/2025

📢 Você que recebe o BPC/LOAS, tem direito ao 13º salário?

A resposta é não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não é considerado um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial, por isso não gera o direito ao 13º salário.

Embora essa seja uma dúvida comum, é importante lembrar que o BPC tem como objetivo garantir um valor mensal de um salário mínimo para pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de se sustentar.

Caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre os seus direitos, entre em contato com o Aquino & Rodrigues Advocacia. Estamos aqui para ajudar!

Você sabia que é possível receber um benefício do governo mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS? Muitas pessoas que...
07/01/2025

Você sabia que é possível receber um benefício do governo mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS? Muitas pessoas que enfrentam problemas de saúde desconhecem esse direito garantido pela legislação brasileira. Estamos aqui para informar e orientar você sobre como proceder para conquistar esse benefício tão importante.

Trabalhamos para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o suporte necessário em momentos delicados.

Se você conhece alguém nessa situação, encaminhe essa mensagem!

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21/11/2024
Sim, os direitos da pessoa com autismo são garantidos independentemente do grau de autismo. No Brasil, a Lei nº 12.764/2...
03/06/2024

Sim, os direitos da pessoa com autismo são garantidos independentemente do grau de autismo.

No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, assegura uma série de direitos para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem fazer distinção quanto ao grau de suporte do autismo.

Entre os principais direitos garantidos estão:

🧩 Direito à educação: As pessoas com autismo têm o direito de frequentar escolas regulares com as adaptações e apoios necessários para seu desenvolvimento.

🧩 Direito à saúde: Acesso a diagnósticos precoces, tratamentos e terapias que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

🧩 Direito ao trabalho: Inclusão no mercado de trabalho com as devidas adaptações e suporte, respeitando as capacidades individuais.

🧩 Direito à assistência social: Acesso a benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando preenchidos os requisitos legais.

🧩 Direito ao lazer: Inclusão em atividades recreativas e culturais, com as adaptações necessárias.

Esses direitos são reconhecidos e devem ser respeitados por todas as instituições e serviços públicos ou privados, garantindo a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas com autismo, independentemente do grau de suporte.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está incapacitado de forma permanente para o trabalho, se...
24/05/2024

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Algumas doenças que podem dar direito a essa aposentadoria, sem necessidade de cumprir carência, incluem:

🔸 Tuberculose ativa
🔸HansenÍase (lepra)
🔸Alienação mental (doenças psiquiátricas graves)
🔸Neoplasia maligna (câncer)
🔸Cegueira
🔸Paralisia irreversível e incapacitante
🔸Cardiopatia grave
🔸Doença de Parkinson
🔸Espondiloartrose anquilosante

Além dessas, outras doenças ou condições que causem invalidez permanente também podem ser consideradas, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos e exames. A avaliação é realizada por perícia médica do INSS e/ou na Justiça Federal, os quais decidirão sobre a concessão do benefício.

os planos de saúde não podem limitar o número de consultas e terapias, desde que essas consultas e terapias estejam prev...
23/05/2024

os planos de saúde não podem limitar o número de consultas e terapias, desde que essas consultas e terapias estejam previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sejam consideradas necessárias pelo médico ou profissional de saúde responsável.

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura integral de diversos procedimentos, incluindo consultas e sessões de psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros, conforme prescrição médica ou do profissional de saúde habilitado. Essa resolução visa assegurar que os beneficiários tenham acesso ao tratamento contínuo necessário sem a imposição de limites arbitrários.

Entretanto, é importante verificar as especificidades do contrato do plano de saúde, pois alguns planos podem oferecer coberturas adicionais que não estão previstas na regulamentação da ANS e, nesses casos, podem estabelecer suas próprias regras. Caso haja dúvidas ou problemas relacionados à cobertura oferecida pelo plano de saúde, os beneficiários podem recorrer à ANS ou ao procurar um profissional de sua confiança para orientação e suporte.

Endereço

Rua Francisco Isodio, 321/Sala 03/Centro
Mossoró, PA
596000170

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