Escarlaty de Souza Marques

Escarlaty de Souza Marques Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escarlaty de Souza Marques, Firma de advogados, Rua Emílio Frasson, Morro da Fumaça.

15/01/2018

| CALENDÁRIO DE SAQUE PIS/PASEP |
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não fez o resgate total do saldo. Os saques começaram a ser liberados em outubro de 2017 e foram retomados neste mês de janeiro, dia 8. Saiba mais: http://bit.ly/SaquePISPASEP

Descrição da imagem : Ilustração de um porco-cofre. Há uma moeda entrando no cofre e o porquinho parece estar muito feliz com isso. Texto: SAQUE PIS/PASEP. Confira o calendário: A partir de 8/1: Mulheres com 62 anos ou + e homens com 65 anos ou + podem retirar o benefício na Caixa ou no Banco do Brasil. A partir de 22/1: Idosos a partir de 60 anos correntistas da Caixa e Banco do Brasil terão o benefício creditado automaticamente. A partir de 24/1: Idosos a partir de 60 anos não correntistas da Caixa e do Banco do Brasil podem retirar o benefício nesses bancos. Qualquer data: Aposentados, idosos com mais de 70 anos ou herdeiros de cotistas podem receber o dinheiro na Caixa ou Banco do Brasil. CNJ

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento ...
27/11/2017

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155
-> Súmulas TST: www.tst.jus.br/sumulas

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155
-> Súmulas TST: www.tst.jus.br/sumulas

Novas regras, fiquem de olho 👇🏽
21/11/2017

Novas regras, fiquem de olho 👇🏽

➡| DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |⬅Sua carteira de habilitação está próxima do vencimento? Atenção, não jogue fora! Ela não...
04/07/2017

➡| DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |⬅

Sua carteira de habilitação está próxima do vencimento? Atenção, não jogue fora! Ela não te permitirá dirigir, mas ainda servirá como documento de identificação. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – órgão ligado ao Ministério das Cidades e começou a valer na data de sua publicação (29/6/2017).

➡| DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |⬅

Sua carteira de habilitação está próxima do vencimento? Atenção, não jogue fora! Ela não te permitirá dirigir, mas ainda servirá como documento de identificação. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – órgão ligado ao Ministério das Cidades e começou a valer na data de sua publicação (29/6/2017). O ofício é direcionado a todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, que vão passar a aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros. Confira: http://bit.ly/CNHVencida

Descrição da imagem : fotografia de 3 carteiras de habilitação.
Texto: CNH vencida agora vale como documento de identificação. O Conselho Nacional de Trânsito determinou que, mesmo após o vencimento, a carteira de habilitação serve como documento de identificação em todo território nacional. O órgão entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Fb.com/cnj.oficial

Atenção!!!!
27/06/2017

Atenção!!!!

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas. Saiba mais: bit.ly/2sJOL4w.

PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a um...
23/06/2017

PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?

Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a uma produtora, exigindo pagar por um evento o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino, que era inferior ao masculino. A juíza do CEJUSC/Brasília, Caroline dos Santos Lima, negou o pedido alegando que a urgência não se justificava e que era possível dar andamento normal ao processo para que os valores pudessem ser estudados e definidos.

Porém a magistrada adiantou: a cobrança de valores diferentes a depender do gênero é “flagrante ilegalidade”: “Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário”. Caroline dos Santos aponta ainda em sua decisão que a prática afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil e velada.

Saiba mais sobre a decisão aqui: http://bit.ly/IngressoFeminino

PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?

Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a uma produtora, exigindo pagar por um evento o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino, que era inferior ao masculino. A juíza do CEJUSC/Brasília, Caroline dos Santos Lima, negou o pedido alegando que a urgência não se justificava e que era possível dar andamento normal ao processo para que os valores pudessem ser estudados e definidos.

Porém a magistrada adiantou: a cobrança de valores diferentes a depender do gênero é “flagrante ilegalidade”: “Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário”. Caroline dos Santos aponta ainda em sua decisão que a prática afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil e velada.

Saiba mais sobre a decisão aqui: http://bit.ly/IngressoFeminino

Descrição da imagem : fotografia de várias pessoas em uma balada.
Texto: Mulher paga menos? Juíza do Distrito Federal afirma que é ilegal a cobrança de valores de ingresso diferentes para homens e mulheres. “O empresário não pode usar a mulher como insumo para a atividade, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do s**o masculino” Caroline dos Santos Lima – Juíza do CEJUSC/Brasília. Fb.com/cnj.oficial

|INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO|  De acordo com o artigo 8 da Lei n. 7.853/1989 é constituído com crime punível com prisão e multa...
20/06/2017

|INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO|

De acordo com o artigo 8 da Lei n. 7.853/1989 é constituído com crime punível com prisão e multa recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

Confira aqui: http://bit.ly/LeiInclusãoSocial.


Texto: Crime contra a inclusão? Se o seu filho, portador de necessidades especiais, tem a inscrição da matrícula da escola cancelada por ser portador de deficiência, você deve reportar o crime em uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Fb.com/cnj.oficial

|INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO|

De acordo com o artigo 8 da Lei n. 7.853/1989 é constituído com crime punível com prisão e multa recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência. Confira aqui: http://bit.ly/LeiInclusãoSocial.

Descrição da imagem : fotografia de um menino de óculos mexendo em alguns brinquedos em cima de uma mesa.
Texto: O que fazer se uma escola cancelar a inscrição da matrícula de um aluno com deficiência por conta da sua condição? Procure uma delegacia de polícia ou vá diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. Fb.com/cnj.oficial

A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:- requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles,...
13/06/2017

A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
- requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
- decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

➡ Saiba mais nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil: http://bit.ly/Guardacompartilhada.

ATENÇÃOFGTS: SAQUE DE CONTAS INATIVASSe você é trabalhador, nasceu em setembro, outubro ou novembro e tem direito ao saq...
10/06/2017

ATENÇÃO

FGTS: SAQUE DE CONTAS INATIVAS

Se você é trabalhador, nasceu em setembro, outubro ou novembro e tem direito ao saque em contas inativas do FGTS, retire seu benefício a partir de hoje, 10 de junho.

Mais de 10 milhões de brasileiros que têm conta inativa no FGTS até dezembro de 2015 vão poder sacar esses recursos.

Saiba se você está entre eles: http://bit.ly/FGTSInativ

Atenção consumidor:
09/06/2017

Atenção consumidor:

Endereço

Rua Emílio Frasson
Morro Da Fumaça, SC
88830-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00

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