25/09/2026
Seu filho completou 18 anos. Isso significa que você pode simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia?
Calma, não é bem assim.
O fato de o filho atingir a maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar. Quando a pensão foi determinada judicialmente, também é necessário que o Judiciário avalie a possibilidade de exoneração, considerando as circunstâncias do caso, como a necessidade do alimentando, estudos e outros fatores relevantes.
Ou seja: não basta simplesmente decidir parar de pagar.
Cada situação precisa ser analisada judicialmente. Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.