29/07/2025
📣 LICENÇA-PATERNIDADE: CONHEÇA SEUS DIREITOS!
A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, assegurando ao pai o afastamento remunerado do trabalho após o nascimento do filho.
⚖️ DIREITO GARANTIDO:
➡ O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade.
➡ A contagem inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança, e os dias são corridos (incluem sábados, domingos e feriados).
📝 POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
➡ Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã concedem 15 dias adicionais, totalizando 20 dias de licença.
➡ A prorrogação deve ser solicitada no prazo correto e o trabalhador deve comprovar a participação em curso ou programa de orientação sobre paternidade.
📌 IMPORTANTE:
A contagem do prazo não inicia no dia do parto se for feriado ou final de semana, mas sim no primeiro dia útil subsequente.
👶 A presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê fortalece o vínculo familiar e contribui para uma paternidade mais ativa e responsável.
📲 Compartilhe esta informação com quem precisa conhecer seus direitos!
—
🔎 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.