Elton Rodrigo Branco - Advocacia

Elton Rodrigo Branco - Advocacia Escritório de advocacia, especializado em Direito Trabalhista. Transformando os direitos do trabalhador em realidade.

27/11/2025
30/01/2025

Grávida tendo seus direitos violados, mas que não quer pedir demissão, o que fazer ??

04/12/2024
Até 2019, o empregador tinha o prazo de 48 horas para assinar a CTPS do Trabalhador. Mas o prazo mudou, e a forma de faz...
12/06/2024

Até 2019, o empregador tinha o prazo de 48 horas para assinar a CTPS do Trabalhador. Mas o prazo mudou, e a forma de fazer o registro também. Com a CTPS Digital, o empregador faz tudo online, por meio da plataforma e-social. O Trabalhador não precisa mais entregar o documento físico.

Mas existe um detalhe importante: as informações deverão estar disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.

No mundo do trabalho, nem sempre as coisas são como deveriam ser. Você já se viu fazendo tarefas que não são as suas? Ou...
20/05/2024

No mundo do trabalho, nem sempre as coisas são como deveriam ser. Você já se viu fazendo tarefas que não são as suas? Ou talvez fazendo muito mais do que foi contratado para fazer? Isso pode ser desvio ou acúmulo de função. Vamos explicar o que cada um significa e o que você pode fazer a respeito!

Desvio de Função:
Imagine que você foi contratado para ser caixa de uma loja, mas agora passa a maior parte do tempo organizando o estoque. Isso é um desvio de função. Você está fazendo um trabalho diferente daquele para o qual foi contratado, sem receber mais por isso.

Acúmulo de Função:
Agora, pense que além de ser caixa, você também precisa fazer as vendas, sem nenhum aumento no seu salário. Isso é um acúmulo de função. Você está fazendo mais do que sua função original exige.

Mas, e aí? O que fazer?

1. Diálogo: O primeiro passo é tentar resolver a situação com o seu empregador. Muitas vezes, um simples diálogo pode corrigir essas questões.
2. Documentação: Mantenha registros de suas tarefas diárias e qualquer comunicação sobre mudanças em suas funções.
3. Busque ajuda: Se o diálogo não resolver, pode ser hora de buscar orientação legal. Um advogado trabalhista pode ajudar você a entender melhor seus direitos e a buscar uma solução justa.

Lembre-se:
Seu trabalho é valioso, e é importante que suas funções e remuneração reflitam isso. Não tenha medo de buscar seus direitos. Estamos aqui para ajudar!
Comenta aqui se você já passou por alguma dessas situações

Há três regras cruciais sobre férias que são frequentemente negligenciadas pelas empresas, e é importante que você as co...
17/05/2024

Há três regras cruciais sobre férias que são frequentemente negligenciadas pelas empresas, e é importante que você as conheça:

Planejamento Antecipado: Não é permitido tirar férias um ou dois dias antes do seu período de descanso regular. Por exemplo, se você trabalha de segunda à sexta-feira e tem folga aos sábados e domingos, não pode solicitar férias na sexta-feira. Isso porque esses dias já seriam considerados como parte das suas férias, o que resultaria em um período menor de descanso para você.

Comunicação Antecipada: A empresa é obrigada por lei a comunicar o início das suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso permite que você se planeje adequadamente, seja para fazer uma viagem, aproveitar um tempo com a família, ou qualquer outra atividade que deseje realizar durante esse período. Se a empresa não cumprir essa regra, ela pode ser condenada a pagar suas férias em dobro.

Férias em família de empregados de uma mesma empresa: Creio que esse direito seja o mais desconhecido dos trabalhadores. A CLT, no § 1º do artigo 136, estabelece que se você e algum parente estejam trabalhando em uma mesma empresa, as férias podem ser concedidas no mesmo período. Importante destacar que esse direito é facultativo, ou seja, você pode exercê-lo ou simplesmente seguir o padrão.

Estas regras são fundamentais para garantir que você tenha um período de descanso adequado e planejado. Não hesite em buscar seus direitos caso elas não sejam respeitadas.

Você sabia que algumas práticas comuns podem ser formas de assédio moral, afetando a saúde e o bem-estar dos trabalhador...
15/05/2024

Você sabia que algumas práticas comuns podem ser formas de assédio moral, afetando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores? Fique atento a esses sinais:

- Forçar o empregado a pedir demissão
- Estabelecer metas abusivas
- Excluir e/ou ignorar
- Espalhar fofocas
- Ignorar problemas de saúde
- Tratamento grosseiro, xingamentos e humilhações
- Controlar o uso do banheiro

O assédio no trabalho é mais do que uma simples disputa de poder. Significa colocar um funcionário em situações constrangedoras, abusivas ou incômodas dentro do ambiente profissional.

Essa prática não se limita apenas a chefes ou gestores, podendo vir também de colegas de trabalho. Os danos causados por esse comportamento são sérios, afetando a produtividade, a motivação e até a saúde mental dos empregados.

Para ser considerado assédio moral, a ação deve ser recorrente e prolongada, com a intenção de prejudicar o trabalhador. Uma única ocorrência pode configurar dano moral, mas a repetição frequente é característica do assédio.

É essencial reconhecer e denunciar qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho. Juntos, podemos criar um ambiente mais saudável e respeitoso para todos.
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