21/08/2026
Você limpa banheiros de uso público ou de grande circulação? Sabia que pode ter direito ao Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%)? 🧹⚠️
Muitos trabalhadores realizam a limpeza de sanitários em locais com grande fluxo de pessoas — como shoppings, rodoviárias, grandes empresas ou órgãos públicos — recebendo apenas o salário comum ou um adicional inferior ao devido.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 448 (item II), garante que essa atividade não se equipara à limpeza doméstica ou de escritórios. Por envolver contato com agentes biológicos e coleta de lixo urbano, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo.
📌 O que diz a regra?
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo... enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo...”
Se você passa por essa situação ou conhece alguém nessa rotina de trabalho sem o devido pagamento do adicional, procure orientação jurídica especializada para garantir e resguardar seus direitos!
💬 Você já sabia desse direito? Deixe sua dúvida nos comentários ou fale conosco!