01/07/2025
Já pensou chegar no aeroporto com tudo pronto para embarcar, mas o tempo passa e nada do seu voo decolar?
O que fazer nessa situação?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que as companhias aéreas devem oferecer assistência aos passageiros de acordo com o tempo de espera.
Veja quais são seus direitos nos atrasos de quatro horas:
1 – Acomodação ou hospedagem, caso necessário;
2 – Transporte do aeroporto até o local de hospedagem;
3 – Se estiver na cidade onde mora, tem direito ao transporte para casa e de volta ao aeroporto.
E em caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento do seu voo, a companhia aérea deve oferecer uma dessas opções:
1 – Embarque no próximo voo da mesma empresa, se houver lugar disponível;
2 – Remarcação do voo para outra data e horário, sem custo;
3 – Reembolso total da passagem, incluindo a taxa de embarque.
Ainda, se o atraso causar prejuízos financeiros, como perda de diárias de hotel ou passeios, a empresa aérea deve cobrir esses custos.
Lembrando que a companhia deve informar sobre atrasos e previsões de embarque a cada 30 minutos.
Se isso não acontecer, registre uma reclamação!
Seu voo atrasou?
Procure um advogado especializado em direito do consumidor para entender melhor seus direitos!