Frauzino Elias Advogados

Frauzino Elias Advogados Escritório de advocacia situado em Morrinhos, Goiás, tendo como preceito a prestação de serviço Atende toda Região Sul do Estado de Goiás.

Escritório atuante nas áreas cível, trabalhista e pública, com profissionais vastamente qualificados e experientes. Composto de uma estrutura moderna e qualificada.

Em liminar, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves, de Ubiratã/PR, determinou que o município retenha um menino de se...
01/02/2022

Em liminar, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves, de Ubiratã/PR, determinou que o município retenha um menino de sete anos na educação infantil e não o matricule no ensino fundamental. A criança tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, de acordo com o magistrado, os profissionais de saúde recomendaram, expressamente, que ele permaneça no ensino infantil em favor de seu desenvolvimento. O menino de sete anos tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, atualmente, frequenta a pré-escola em um centro municipal de educação de Ubiratã/PR. Em decorrência desse quadro, os pais da criança procuraram a Justiça contra o município alegando que o menino precisa de acompanhamento multiprofissional para desenvolver suas potencialidades. De acordo com os responsáveis, a criança ainda possui limitações que indicam a necessidade de postergação da promoção do menor para o 1º ano no Ensino Fundamental I. Eles informaram, todavia, que a secretaria municipal de educação informou que não poderia reter o aluno, sob o fundamento de que os estudantes que frequentaram a educação infantil no corrente ano, e completaram 6 anos, devem ser, obrigatoriamente, matriculados no ensino fundamental. Ao analisar o caso, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves observou que os documentos levados pelos pais evidenciam que o menino apresentou dificuldades no pleno desenvolvimento de seus aspectos psicológico, intelectual e social.
Fonte: https://bit.ly/3B0goI9

Tenha um começo de semana grandioso!
31/01/2022

Tenha um começo de semana grandioso!

As coisas se realizam quando você para de esperar e faz acontecer. Desejamos um fim de semana incrível!
14/01/2022

As coisas se realizam quando você para de esperar e faz acontecer. Desejamos um fim de semana incrível!

Além de limpar o intestino, limpe o seu coração. Além de fazer detox do corpo, faça detox da alma!
10/01/2022

Além de limpar o intestino, limpe o seu coração. Além de fazer detox do corpo, faça detox da alma!

As holdings são indicadas também para quem tem empresa familiar, já que, nessa espécie de situação, é natural que o patr...
04/01/2022

As holdings são indicadas também para quem tem empresa familiar, já que, nessa espécie de situação, é natural que o patriarca deseje deixar a administração da empresa sob a responsabilidade de um herdeiro específico.
Base legal: Site: blog.magnetis.com.br.

Feliz Ano Novo, com muita paz e luz para essa nova etapa. Boas festas, cliente amigo!
29/12/2021

Feliz Ano Novo, com muita paz e luz para essa nova etapa. Boas festas, cliente amigo!

Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos os nossos clientes. Desejamos que a nossa parceria seja ainda mais forte em 2022...
20/12/2021

Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos os nossos clientes. Desejamos que a nossa parceria seja ainda mais forte em 2022!

Sabemos que a família é a base de qualquer pessoa, afinal, é com ela que aprendemos tudo o que precisamos para lidar com...
08/12/2021

Sabemos que a família é a base de qualquer pessoa, afinal, é com ela que aprendemos tudo o que precisamos para lidar com as dificuldades da vida. Família é amor!

08/12/2021
Em todas as experiências, temos uma importante lição. Desejamos uma semana incrível para todos!
16/11/2021

Em todas as experiências, temos uma importante lição. Desejamos uma semana incrível para todos!

A inclusão de serviços não solicitados pelo consumidor é uma prática abusiva, mas costuma ser feita por algumas empresas...
10/11/2021

A inclusão de serviços não solicitados pelo consumidor é uma prática abusiva, mas costuma ser feita por algumas empresas que visam lucro fácil. Esses serviços geralmente são realizados sem o consentimento do cliente. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer serviços sem solicitação prévia, sendo garantido o ressarcimento do valor pago.A escolha de quais serviços devem ser realizados pela empresa ou fornecedor é uma decisão que cabe ao cliente e não às prestadoras de tais serviços. O advogado Yuri Batista, especialista em direito do consumidor, explica que as empresas devem informar ao cliente de forma clara e objetiva sobre o preço de diferentes produtos e serviços. "Caso o consumidor não tenha conhecimento prévio, as cláusulas contratuais não terão validade e o consumidor pode buscar anulação do contrato pela falta de informação", diz o especialista. Além disso, Yuri afirma que é obrigação da prestadora de serviço fornecer informações claras. "A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços é um direito previsto no CDC, artigo 6º, inciso III. Caso o consumidor não tenha conhecimento prévio, as cláusulas contratuais estipuladas sem a devida informação não terão qualquer validade. Assim, por meio de um advogado, o consumidor lesado poderá buscar a anulação do contrato", ressalta.

Fonte: https://bit.ly/3qnoEyw

Declare o seu amor por você mesmo! Faça os exames preventivos!
03/11/2021

Declare o seu amor por você mesmo! Faça os exames preventivos!

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