01/02/2022
Em liminar, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves, de Ubiratã/PR, determinou que o município retenha um menino de sete anos na educação infantil e não o matricule no ensino fundamental. A criança tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, de acordo com o magistrado, os profissionais de saúde recomendaram, expressamente, que ele permaneça no ensino infantil em favor de seu desenvolvimento. O menino de sete anos tem TEA - Transtorno do Espectro Autista e, atualmente, frequenta a pré-escola em um centro municipal de educação de Ubiratã/PR. Em decorrência desse quadro, os pais da criança procuraram a Justiça contra o município alegando que o menino precisa de acompanhamento multiprofissional para desenvolver suas potencialidades. De acordo com os responsáveis, a criança ainda possui limitações que indicam a necessidade de postergação da promoção do menor para o 1º ano no Ensino Fundamental I. Eles informaram, todavia, que a secretaria municipal de educação informou que não poderia reter o aluno, sob o fundamento de que os estudantes que frequentaram a educação infantil no corrente ano, e completaram 6 anos, devem ser, obrigatoriamente, matriculados no ensino fundamental. Ao analisar o caso, o juiz substituto Gustavo Ramos Gonçalves observou que os documentos levados pelos pais evidenciam que o menino apresentou dificuldades no pleno desenvolvimento de seus aspectos psicológico, intelectual e social.
Fonte: https://bit.ly/3B0goI9