18/02/2025
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira os principais direitos que você deve receber:
O trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso for indenizado, o empregador paga o valor correspondente aos 30 dias, além de 3 dias adicionais por ano trabalhado na empresa, conforme o artigo 487 da CLT.
Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o valor proporcional ao número de dias trabalhados até a rescisão.
Caso tenha férias vencidas, o trabalhador receberá o valor das férias mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Também tem direito ao pagamento de férias proporcionais com o adicional de 1/3.
Pagamento proporcional do 13º salário com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
O trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho, conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para solicitação do benefício, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
Se houverem benefícios previstos em convenções coletivas, eles também podem fazer parte da rescisão, como adicionais ou outros acordos que favoreçam o trabalhador.
Os principais direitos garantidos ao trabalhador em uma demissão sem justa causa são o aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego. Todos esses direitos devem ser pagos na rescisão contratual, que deve ocorrer em até 10 dias após a demissão, conforme artigo 477 da CLT.
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