Claudinei Moreira

Claudinei Moreira Consultoria e Advocacia Tributária. Atuação em recuperação de
créditos e planejamento tributário.

02/02/2026

💰 Muitos aposentados e pensionistas estão pagando imposto sem precisar! Doenças graves dão direito à isenção.

Será que é o seu caso? 🤩

Procure ajuda especializada para análise do seu caso!

isençãoir

Constância é o que separa intenção de resultado.     🏃‍♀️
20/01/2026

Constância é o que separa intenção de resultado.

🏃‍♀️

Evoluir exige movimento. E viajar é uma das formas mais poderosas de fazê-lo.🇮🇹
24/11/2025

Evoluir exige movimento. E viajar é uma das formas mais poderosas de fazê-lo.
🇮🇹

INFORMAÇÃO IMPORTANTE 📢🚨🔔💰🤑💰Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doe...
30/05/2025

INFORMAÇÃO IMPORTANTE 📢🚨🔔💰🤑💰

Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, não deixe de ler esse post.

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:

1. portadores de moléstia profissional
2. tuberculose ativa,
3. alienação mental,
4. esclerose múltipla,
5. neoplasia maligna (câncer),
6. cegueira,
7. hanseníase,
8. paralisia irreversível e incapacitante
9. cardiopatia grave,
10. doença de Parkinson,
11. espondiloartrose anquilosante,
12. nefropatia grave,
13. hepatopatia grave,
14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
15. contaminação por radiação,
16. síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)

Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma.

É isso mesmo que você entendeu, ter o direito a nunca mais pagar imposto de renda e ainda poder recuperar o que foi pago indevidamente.

Entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação.






INFORMAÇÃO IMPORTANTE 📢🚨🔔💰🤑💰Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doe...
22/11/2023

INFORMAÇÃO IMPORTANTE 📢🚨🔔💰🤑💰

Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, não deixe de ler esse post.

A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:

1. portadores de moléstia profissional
2. tuberculose ativa,
3. alienação mental,
4. esclerose múltipla,
5. neoplasia maligna (câncer),
6. cegueira,
7. hanseníase,
8. paralisia irreversível e incapacitante
9. cardiopatia grave,
10. doença de Parkinson,
11. espondiloartrose anquilosante,
12. nefropatia grave,
13. hepatopatia grave,
14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
15. contaminação por radiação,
16. síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)

Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma.

É isso mesmo que você entendeu, ter o direito a nunca mais pagar imposto de renda e ainda poder recuperar o que foi pago indevidamente.

Entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação.






Viajar é sempre a melhor forma de investir em si mesmo!
21/11/2023

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Informação é poder! Aposentado portador de alguns tipos de doença grave pode ter isenção de imposto de renda.Conheça e f...
10/11/2023

Informação é poder!

Aposentado portador de alguns tipos de doença grave pode ter isenção de imposto de renda.

Conheça e faça valer os seus direitos. 💪🏻

Saiba mais, não deixe de procurar um advogado da sua confiança especialista nesse caso.


XXI Conferência Estadual da Advocacia Mato-grossense.  #ᴛʙᴛ
21/09/2023

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#ᴛʙᴛ

Bom vinho em boa cia.
05/04/2023

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A vida é uma viagem constante, cabe a nós aproveitarmos a vista!
28/10/2022

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A vida é para ser vivida e celebrada a todo momento!
11/06/2022

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Entenda! 👇🦠 Dentre os diversos segmentos afetados diretamente pela pandemia, destaca-se o setor de eventos, que foi um d...
20/05/2022

Entenda! 👇

🦠 Dentre os diversos segmentos afetados diretamente pela pandemia, destaca-se o setor de eventos, que foi um dos primeiros a serem obrigados a paralisar suas atividades e consequentemente um dos últimos a retornar.

✅ Visando amenizar tais efeitos negativos, foi criada a Lei 14.148 em 03 de maio de 2021 que instituiu o P***E - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Porém, somente em 18 de março de 2022 que a referida lei foi promulgada por completo.

💰 Pode até não parecer real, mas acredite, ela prevê a redução a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses as alíquotas de 4 tributos federais: P*s, Cofins, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

📈 E ainda não acabou. É assegurado aos beneficiários do P***E que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19.

👍🏼 Ou seja, estamos falando em recolher menos tributo e ainda com possibilidade de receber indenização. Com essa boa notícia, as empresas do setor de eventos poderão ter recursos para investir em sua atividade e conseguir se recuperar mais rapidamente.

👀 Porém, como estamos falando de uma legislação muito recente, já existem alguns questionamentos no mundo jurídico acerca do P***E. Dentre eles, empresas do Simples Nacional poderão se beneficiar desse programa? Com relação ao aspecto temporal, a vigência da lei dar-se-á do momento da sua criação em 2021 ou da promulgação em 2022?

👉 Essas e outras dúvidas muito provavelmente precisarão ser respondidas à frente pelo judiciário. Para saber mais sobre esse assunto, procure o tributarista da sua confiança.

😉 Não perca tempo e nem dinheiro!

Endereço

Morretes, PR

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