30/05/2025
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Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, não deixe de ler esse post.
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:
1. portadores de moléstia profissional
2. tuberculose ativa,
3. alienação mental,
4. esclerose múltipla,
5. neoplasia maligna (câncer),
6. cegueira,
7. hanseníase,
8. paralisia irreversível e incapacitante
9. cardiopatia grave,
10. doença de Parkinson,
11. espondiloartrose anquilosante,
12. nefropatia grave,
13. hepatopatia grave,
14. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
15. contaminação por radiação,
16. síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma.
É isso mesmo que você entendeu, ter o direito a nunca mais pagar imposto de renda e ainda poder recuperar o que foi pago indevidamente.
Entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação.