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Análise de Contratos, reunião por vídeo com cliente e agendamentos!
02/05/2023

Análise de Contratos, reunião por vídeo com cliente e agendamentos!

Finalizando nossos tema COVID-19 X DIREITO DE FAMÍLIA, vamos falar do nosso último Subtema:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AL...
05/05/2020

Finalizando nossos tema COVID-19 X DIREITO DE FAMÍLIA, vamos falar do nosso último Subtema:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
Com relação a este tema falarei especif**amente de uma das medidas para o cumprimento de sentença de alimentos que é a prisão civil.
Como todos sabemos varias medidas já foram tomadas para evitar aglomerações. Diante disto como f**a a questão da prisão civil?
Alguns tribunais já se posicionaram sobre o tema, deixando de aplicar tal medida em razão das recomendações impostas pela OMS (Organização das Nações Unidas), determinando a liberação de presos por debito familiar. Além de suspender alguns mandados de prisão.
O país inteiro está em crise, a única certeza que tempos é que nenhuma atitude deve ser tomada sem levar e consideração o momento o atual momento. É uma fase difícil, porém que tem condições deve manter o pagamento em dia e de forma determinada em sentença.
Estamos na torcida para que tudo fique bem!
Caso tenha restado alguma dúvida deixe aqui nos comentários!

Sabemos que a situação de muitos se agravou com a Pandemia, muitas empresas fecharam as portas, algumas outras aplicaram...
04/05/2020

Sabemos que a situação de muitos se agravou com a Pandemia, muitas empresas fecharam as portas, algumas outras aplicaram outras medidas tais como: redução de carga horária, redução de salários, concessão de férias entre outras situações.
Apesar de varias medidas estarem sendo permitidas no âmbito trabalhista, é notório que muitos perderam seus empregos, gerando um impacto negativo.
É importante destacar que o desemprego por si só não justif**a a ausência de pagamento de alimentos com ou sem pandemia.
Não contribuir seja com algum valor ou com alimentos in natura pode ser muito prejudicial aos filhos, principalmente numa situação como a que estamos vivendo.
Os interesses dos menores devem ser levados em consideração, os genitores precisam dialogar para entrar em um acordo, mesmo sendo ele neste momento provisório. Destaca-se também, que alguns genitores podem recorrer a ajuda de familiares com renda fixa, podendo prestar um auxilio neste momento.
Ressalto que o indicado é que os interessados apresentem um acordo em juízo para homologação, o que conferirá uma validade jurídica e não restará discursões.
Caso tenha restado alguma dúvida deixe aqui nos comentários!

Dando continuidade a nossa serie sobre o Covid-19 X Dir. de Família, vamos começar a falar sobre nosso primeiro subtema:...
02/05/2020

Dando continuidade a nossa serie sobre o Covid-19 X Dir. de Família, vamos começar a falar sobre nosso primeiro subtema:
CONVIVÊNCIA
Como se dará a convivência dos genitores e os menores neste período de Pandemia?
Em primeiro lugar, devem ser consideradas as questões determinadas pela ONS, as medidas de proteção a cada mudança de ambiente e a convivência, mantendo sempre e obrigatoriamente dentro de casa. Todos os locais devem ser higienizados.
Caso essa convivência não seja possível (seja por questão de pertencer ao grupo de risco, localização, chances de transmissão, etc...) recomenda-se que o contato seja mantido digitalmente e com frequência, amenizando a ausência física do genitor ausente.
É difícil prever as consequências de um descumprimento de uma decisão durante esse período especifico, visto que, a depender das circunstâncias há como se manter um contato pelo menos de forma virtual. O que se indica é que seja considerado o bom senso e que no momento que estamos passando o distanciamento muitas vezes é uma prova muito maior de amor do a própria presença física.
Restou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários!

Antes de tecer algumas considerações acerca do presente tema, é importante destacar que por se tratar de uma circunstânc...
02/05/2020

Antes de tecer algumas considerações acerca do presente tema, é importante destacar que por se tratar de uma circunstância nunca antes vivida, o Direito Família não tem uma previsão legal específ**a a ser citada.
Contudo trarei algumas alternativas e reflexões sobre assunto.
Lembrando sempre que o bom senso e a ciência de que estamos passando por uma situação atípica, todos os lados merecem serem analisados e devidamente considerados.
Dividirei o assunto em três subtemas:
• CONVIVÊNCIA
• ALIMENTOS
• CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
Vamos lá?

Sim todas as verbas são devidas, salvo aviso prévio, visto que, se a imprevisibilidade não há o que se falar em seu paga...
31/03/2020

Sim todas as verbas são devidas, salvo aviso prévio, visto que, se a imprevisibilidade não há o que se falar em seu pagamento. Além desta questão citada, o artigo 502 da CLT, atrás:
Art. 502. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
Ou seja, vai haver a redução da indenização dos 40% do FGTS, caindo pela metade, qual seja, 20%. Falaremos em outro post, sobre os Contratos por tempo determinado.

Vamos começar tirar nossas dúvidas com relação aos relações trabalhista na nossa atual condição?Que tal começarmos com a...
26/03/2020

Vamos começar tirar nossas dúvidas com relação aos relações trabalhista na nossa atual condição?
Que tal começarmos com a seguinte pergunta, "Levando em consideração a MP927, posso ser demitido?"
A resposta é, pode! A MP 927, não impede que o empregador demita seus empregados, visto que, não existe estabilidade em virtude de calamidade pública, permitindo assim a rescisão contratual, ou no caso específico a Extinção Por Motivo de Força Maior.

23/03/2020

Segue uma excelente explicação sobre a MP927! Entenda o que é importante!

Diante dos últimos acontecimentos e é claro sem entrar em pânico, buscando apenas ser consciente e solidária. Ciente ain...
16/03/2020

Diante dos últimos acontecimentos e é claro sem entrar em pânico, buscando apenas ser consciente e solidária.
Ciente ainda que muitas pessoas precisam sair para trabalhar, eu tenho o privilégio de optar por trabalhar home office. Me manterei assim por tempo suficiente para que tudo volte a sua normalidade.
Não me encontro dentro da zona de risco, porém posso fazer a minha parte!

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas ao trabalhador, tendo por data ...
21/12/2019

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas ao trabalhador, tendo por data limite 30 de Novembro referente à primeira parcela e 20 de Dezembro referente à segunda, bastando apenas um único dia de atraso para dar ensejo à multa por parte da empresa.
Caso a empresa não realize o pagamento nas datas correspondentes, será necessária uma denuncia ao Ministério Público do Trabalho, para que o mesmo realize uma fiscalização e, percebido o problema, multe a empresa. Cumpre destacar que a multa será paga por trabalhador, valor este que será pago ao Ministério do Trabalho e não ao trabalhador. Denuncie, corram atrás dos seus direitos!

Ontem foi o dia da confraternização da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Moreno no qual tenho a honra de s...
17/12/2019

Ontem foi o dia da confraternização da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Moreno no qual tenho a honra de ser advogada! Estava tudo lindo e amei a minha camisa! 🤣🤣🤣❤️
Que nosso ano de 2020 seja repleto de conquista e desafios! Obrigada por fazer parte dessa família!

Eu agradeço por todos os obstáculos que Deus coloca em meu caminho. Nos momentos de dificuldades posso não compreender, ...
12/12/2019

Eu agradeço por todos os obstáculos que Deus coloca em meu caminho. Nos momentos de dificuldades posso não compreender, mas quando chego ao topo da montanha, reconheço na paisagem a lição que Ele me deu.
📸Yane Mendes/Juntas Comunicação

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