Lacerda Advogados & Associados

Lacerda Advogados & Associados Escritório de advocacia especializado na alta performance em causas criminais.

🚨 Vitória importante na luta pelo direito à saúde e à liberdade!Hoje celebramos mais uma conquista no  : o deferimento d...
26/06/2025

🚨 Vitória importante na luta pelo direito à saúde e à liberdade!
Hoje celebramos mais uma conquista no : o deferimento de habeas corpus preventivo garantindo salvo-conduto a um paciente de Cannabis Medicinal, permitindo o cultivo terapêutico de forma segura e legal.

Essa decisão representa mais que um alívio individual — é um passo firme na consolidação dos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à liberdade pessoal diante da omissão estatal.

Seguimos firmes na defesa da vida, da ciência e da justiça! ⚖🌱

Parabéns ao .adv pela condução impecável e estratégica de todo o procedimento em 1ª e 2ª instâncias e ao nosso maior parceiro na capital mineira que realizou a sustentação oral de forma brilhante e exemplar !

16/02/2024
Vaga de estágio em advocacia criminal.Sem restrição territorial e possibilidade de home office. Currículos exclusivament...
29/01/2023

Vaga de estágio em advocacia criminal.
Sem restrição territorial e possibilidade de home office.
Currículos exclusivamente via e-mail.

Oportunidade de estágio na advocacia criminal.
07/12/2021

Oportunidade de estágio na advocacia criminal.

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de...
01/04/2021

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31.

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I - contra criança, adolescente ou idoso;

II - contra mulher por razões da condição de s**o feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As p***s deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação."

O escritório se caracteriza, desde os primódios de sua fundação no ano de 2015, pela especialidade no enfrentamento de d...
17/03/2021

O escritório se caracteriza, desde os primódios de sua fundação no ano de 2015, pela especialidade no enfrentamento de demandas criminais de alta complexidade. Buscamos de forma incessante, tratar as demandas dos clientes, pelas quais somos responsáveis, de forma artesanal e com utilização de técnicas tecnológicas aliadas ao trabalho em equipe. Além disso, entendemos que o Cliente necessita muito mais do que o empenho e resultado, mas de transparência durante a resolução do serviço prestado. Observando que as causas criminais trazem peculiaridades intrínsecas a este ramo do Direito, decidimos trabalhar de forma especialista e seletiva, de forma a optimizar o trabalho que o Cliente do mundo contemporâneo requer. Ou seja, preocupamos com as exigências atuais do Cliente da Advocacia Criminal: Uma prestação ágil, com precisão e eficiência, mas sem perder a discrição requerida pelo Contratante. Com sede em Montes Claros (MG), localizado nas cercanias do Fórum, o escritório conta com rede de apoio em todo o Norte de Minas Gerais, atendendo de forma pontual as demandas dos Clientes.
Focamos em defesas criminais e assessorias de pessoas físicas e jurídicas. Atuamos em todas as fases do processo criminal, desde a fase consultiva e administrativa à intervenção perante os Tribunais.
A liberdade é a nossa força motriz !

A 6ª Turma do STJ através do julgamento do Habeas Corpus nº 598.051 aponta uma luz no fim do túnel quando se trata do te...
04/03/2021

A 6ª Turma do STJ através do julgamento do Habeas Corpus nº 598.051 aponta uma luz no fim do túnel quando se trata do tema ingresso policial no domicílio. Além disso, demonstra que o Brasil caminha pouco a pouco para consagrar a teoria do standard probatório, mais do que necessário em um país que até então tem convalidado diversas arbitrariedades cometidas, principalmente em ruas, becos e vielas. É imprescindível um mínimo critério para estabelecer um grau probatório apto a convencer o julgador de um fato. A inviolabilidade do domicílio do cidadão é direito fundamental, seja numa residência localizada no condomínio Alphaville ou em um barracão entrincheirado no complexo da Maré. Como já posicionado pelo Min. Lewandowski “sabemos como as coisas acontecem na vida real” “a polícia invade, arrebenta, sobretudo, com casas mais humildes e depois dá uma justificação qualquer, a posteriori, de forma oral, na Delegacia de Polícia.
Ora, o direito à inviolabilidade do domicílio protege não só o alvo de uma incursão policial, mas toda a comunidade ao redor, porquanto muitas vezes a operação toma uma proporção maior e adentrando na esfera de intimidade de pessoas que até então não teria envolvimento com a suspeita.
Tal decisão, ao meu ver, não vem a fomentar a impunidade, mas vem a requerer o básico, que o consentimento do morador, para ser válido deve ser inequívoco e consciente. Mesmo quando há “fundadas razões” para ingresso no domicílio, essa não pode se basear em critérios subjetivos, mas objetivos e racionais de maneira a indicar que no interior da casa ocorre flagrante delito. Essas cautelas não só protegem os direitos fundamentais como também resguardam a atividade policial, dando maior revestimento de legalidade e prevenindo atos de violação ao Direito.

O Tribunal do Júri. Para alguns uma praça de punição, onde o povo tem oportunidade de assistir o estado retribuindo ao i...
02/03/2021

O Tribunal do Júri. Para alguns uma praça de punição, onde o povo tem oportunidade de assistir o estado retribuindo ao indivíduo as consequências de sua conduta. Também é vista como casa de Justiça, onde ali é possível que o povo repare as arbitrariedades do Estado, quando este se tornou opresssor a se insurgir na busca de condenação mesmo sem provas, mesmo de forma desproporcional.
Tribunal do Júri, sempre uma praça de lágrimas quando ali não existem vencedores e perdedores, mas quase sempre uma vítima estirada no chão. Sempre uma mãe chorando, após a última visita prisional, naquele domingo de dia das mães, em prantos por saber que aquele que saiu de seu ventre, já não está mais na esfera dos seus cuidados, mas de um Estado !
Para mim o Tribunal do Júri é palco de vida. Onde vidas são julgadas, onde vidas são transformadas,
onde vidas julgam, acusam, defendem. Onde a vida deve ser valorizada acima de tudo ! Seja da memória da vítima, agora seus interesses representados através do Promotor. Seja do Réu, que não deve aguardar indefinidamente um julgamento preso. Ou se manter preso sem indícios mínimos. O Júri é local de entrega, daquele que lhe foi confiada uma defesa. Ou entra de cabeça ou nem se entra. É onde o advogado deve criar um nexo de identidade entre ele e os valores intrínsecos à causa que defende. É presente, sempre mirando o futuro, com a certeza que erros passados não devem voltar a ocorrer.

Nossa maiores batalhas travamos em silêncio !
10/12/2020

Nossa maiores batalhas travamos em silêncio !

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