22/05/2026
🚨 Você já se deparou com este pedido: "Tem como não assinar minha carteira para eu não perder o Bolsa Família?"
Um caso recente julgado aqui em Minas Gerais (5ª Vara do Trabalho de Contagem) acendeu um alerta gigante para empresas, RHs e trabalhadores. O famoso "jeitinho" para tentar enganar o sistema custou caro para todos os envolvidos! 👇
⚖️ Entenda o caso:
Uma trabalhadora pediu para não ter a CTPS assinada para manter o benefício social. Tempos depois, ela entrou na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e uma indenização por danos morais justamente pela "falta de assinatura". O detalhe: a própria funcionária confessou a manobra em depoimento.
❌ Consequências para a Trabalhadora:
Danos morais negados: O juiz entendeu que não há ofensa quando a própria funcionária fomenta a irregularidade.
Multa pesada: Ela foi condenada a pagar multa de 9% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé.
Risco Criminal: O juiz oficiou o Ministério Público, a Caixa e o Ministério do Desenvolvimento. A fraude pode configurar crime contra o erário público (art. 171, § 3º, do Código Penal).
❌ Consequências para a Empresa:
Obrigação inafastável: A fraude arquitetada pela funcionária NÃO isenta o empregador das suas obrigações.
Passivo Trabalhista: O vínculo foi reconhecido e a empresa teve que arcar com todo o passivo da rescisão, como férias, 13º e FGTS com multa.
💡 A lição de Compliance que f**a:
A formalização do vínculo não é opcional e não admite "acordos de gaveta". Manter trabalhadores na informalidade traz pesados prejuízos financeiros para o negócio e riscos criminais reais para o empregado.
Sua empresa possui processos claros de admissão para evitar esses passivos ocultos? Deixe suas dúvidas nos comentários ou envie uma mensagem no direct!
RH JusticaDoTrabalho OABMG