18/06/2022
Benefício determinado pelo artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é claro ao dizer:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Vejamos os 3 segredos que provavelmente você não sabia sobre este benefício e, talvez até tenha o direito.
--> Primeiro: O benefício deverá, após a cessação do auxílio-doença, ser convertido em auxílio-acidente, AUTOMATICAMENTE.
Após o médico perito verif**ar que o requerente continuará com sequela permanente por causa do acidente ou doença ocupacional e, por causa disso, terá a capacidade de trabalho reduzida. Conforme dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo:
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
--> Segundo: O auxílio-acidente é devido independente de qualquer remuneração pelo acidentado. Neste caso, mesmo que esteja trabalhando, inclusive de carteira assinada, poderá receber o benefício.
Pois se trata de um crédito indenizatório, de forma a compensar a sequela e limitação de trabalho permanente.
--> Terceiro: E não mais importante, o valor deste benefício integrará aos salários de contribuição para que, no futuro, possa fazer parte da média de contribuições para calcular sua aposentadoria.
Portanto, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em virtude do recebimento deste benefício.
BÔNUS: É possível receber o valor retroativo do benefício nos últimos 5 anos. Pois, a concessão do é desde a data de quando acabar o auxílio-doença. Então, pode ser que você tenha esse direito e, o pagamento deverá ser feito desde quando cessou o auxílio-doença.
📍Rua Bocaiuva, 485, Centro - Montes Claros - MG Tel.: (38) 3216-3858/9 9108-5881 Whatsapp: 9 9852-5319