23/03/2024
Leia a legenda e comente aqui se você já conhecia essas informações super importantes sobre o divórcio extrajudicial 👇🏻
1. Haja consenso entre o casal;
2. Que os filhos não sejam menores ou incapazes;
3. Que a mulher não esteja grávida;
4. Os cônjuges devem ser assistidos por advogado.
Uma vez preenchidos os requisitos mencionados, o casal, acompanhado de advogado, se dirige ao cartório de notas de sua escolha (não há regra de competência), e solicita a lavratura da Escritura Pública de Divórcio, que conterá as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns (se houver), à pensão alimentícia e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro, ou à manutenção do nome de casado.
Após a conclusão do procedimento notarial o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, e apresentar a escritura pública para que seja feita a averbação do divórcio no assento de casamento, de forma a alterar o estado civil das partes.
Você sabia dessas informações?
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