19/07/2018
Justiça do Trabalho passará a adotar o índice IPCA-E para a correção nas condenações trabalhistas.
"A diferença entre TR (indicador atualmente aplicado) e IPCA-E é significativa. No acumulado de 2017, a TR ficou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%. No ano de 2016, a diferença foi um pouco maior: 2,01% para a TR e 6,58% para o IPCA-E. Já em todo 2015, a TR correspondeu a 1,79%, enquanto o IPCA-E bateu em 10,70%."
A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, já que hoje, oficialmente, utiliza-se para o cálculo uma tabela com base na TR