27/08/2024
O STJ decidiu que o imposto de renda não deve incidir sobre verbas indenizatórias ou valores destinados a garantir o mínimo existencial, mas apenas sobre valores que representem aumento patrimonial.
De acordo com a decisão, alimentos servem para suprir as necessidades básicas de quem não consegue se sustentar sozinho sem essa prestação.
Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição Extraordinária N. 19: http://kli.cx/nq29
Mãe com filha no colo segurando bolsa com moedas. Ao lado o texto: Imposto de renda não incide sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia