Sérgio Mourão - Advocacia e Consultoria Jurídica

Sérgio Mourão - Advocacia e Consultoria Jurídica Com mais de 08 anos de experiência no mercado, o escritório atua nos mais diversos ramos do direito.

Na jornada da vida, cada passo que damos é uma semente de evolução. Cultive seu desenvolvimento pessoal e profissional c...
10/03/2025

Na jornada da vida, cada passo que damos é uma semente de evolução. Cultive seu desenvolvimento pessoal e profissional com determinação, resiliência e a coragem, afinal, nosso verdadeiro crescimento acontece fora da zona de conforto! Pra cima sempre, meus amigos 🚀🙏🏻

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais...
29/01/2025

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e privacidade aos cidadãos.

Dentro dessa legislação, há uma categoria específ**a para os dados pessoais sensíveis, definidos pelo artigo 5º, inciso II, como aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados sobre saúde, vida sexual, genética ou biometria.

Esses dados exigem um nível de proteção ainda maior, pois estão diretamente ligados à intimidade e identidade do indivíduo, podendo gerar discriminação ou impactos negativos caso sejam utilizados de forma indevida.

Isso signif**a que, ao coletar informações como fotos, dados biométricos ou avaliações de saúde em academias, clínicas ou empresas, é essencial garantir que esses dados sejam protegidos e utilizados estritamente dentro dos limites autorizados pelo titular.

Além disso, a doutrina jurídica destaca que os dados de menores de idade devem receber um nível ainda maior de proteção, dado seu estado de vulnerabilidade. Caso haja dúvidas sobre o tratamento adequado dessas informações, a consulta a um especialista em LGPD é fundamental para garantir conformidade com a legislação e evitar sanções.

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07/08/2024

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Quando o credor possui um devedor que se nega a cessar o inadimplemento (obrigação não cumprida), é possível fazer essa ...
08/05/2024

Quando o credor possui um devedor que se nega a cessar o inadimplemento (obrigação não cumprida), é possível fazer essa cobrança por meio de um processo judicial.

Nesses casos, é possível acionar a justiça para que o devedor seja obrigado a pagar a dívida, que será acrescida de juros legais e correção monetária.

A ação cabível deve ser analisada por um profissional especializado, pois há diferentes meios de cobrança, a depender da natureza do crédito.

Em ações judicial, é possível, por exemplo, bloquear valores em conta ou bens do devedor, como veículos e imóveis, além da penhora de outros bens com a finalidade de sanar a obrigação.

Além da via judicial, a satisfação do crédito pode ser obtida de forma extrajudicial. Em todos os casos, é recomendável a contratação de um especialista em recuperação de crédito, que analisará as melhores estratégias de cobrança e adimplemento do débito.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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Frequentemente ouvimos vários relatos de pessoas que foram vítimas de golpe, não é mesmo?! E o que mais nos impressiona ...
17/04/2024

Frequentemente ouvimos vários relatos de pessoas que foram vítimas de golpe, não é mesmo?! E o que mais nos impressiona são os mais variados métodos utilizados por criminosos, cada vez mais sofisticados.

Tentando aparentar uma transação legítima, os golpistas geralmente usam uma linguagem formal e profissional para tentar convencer a vítima de que o e-mail ou mensagem é real.

Eles também podem usar logotipos e imagens de empresas ou instituições confiáveis para aumentar a credibilidade do e-mail ou mensagem.

O e-mail ou mensagem geralmente contém um link para um site falso. Quando a vítima clica no link, ela é direcionada para o site falso. O site falso é projetado para parecer o site real da empresa ou instituição.

No site falso, a vítima é solicitada a fornecer informações pessoais ou financeiras, como senhas, CPF, RG e números de cartão de crédito. Se a vítima fornecer essas informações, os golpistas poderão usá-las para cometer fraudes financeiras ou roubar a identidade da vítima.

Este tipo de golpe é comumente denominado como phishing, e é amplamente utilizado por diversos criminosos.

Lembre-se: bancos não enviam links, não solicitam informações por e-mail ou telefone dos seus clientes. Em caso de dúvida sobre alguma transação ou dado pessoal, procurar comparecer presencialmente em sua agência bancária, caso tenha disponibilidade, ou sendo banco digital, entre em contato somente através dos canais e/ou aplicativos oficiais da instituição financeira. É preciso estar atento!

Precisando de ajuda jurídica, entre em contato conosco!

Quanto ao PAGAMENTO do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita ...
08/04/2024

Quanto ao PAGAMENTO do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa.

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possua alguma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental (como o Alzheimer, por exemplo); Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte um advogado de sua confiança!

A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave e, com isso, o empregador, mesmo diante de um contr...
01/04/2024

A justa causa ocorre quando um trabalhador comete alguma falta grave e, com isso, o empregador, mesmo diante de um contrato de trabalho por prazo indeterminado ou na vigência de um contrato por prazo determinado, pode demitir o seu colaborador.

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), define quais são as condutas que ensejam em uma falta grave.

Nesse sentido, havendo demissão por justa causa, o empregador estará isento de pagar a multa do FGTS e aviso prévio indenizado, bem como, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

No entanto, nem sempre a empresa possui razão, fato que pode ser comprovado na justiça, através da ação trabalhista de REVERSÃO DE JUSTA CAUSA.

Sendo demonstrado na justiça que não houve motivo suficiente para a demissão por justa causa, e consequentemente o empregado logrando êxito no seu pedido, a empresa poderá ser condenada em reintegrar o colaborador ou depositar todas as verbas rescisórias correspondentes de uma demissão sem justa causa, além da possibilidade de indenização por danos morais.

Envie essa informação para quem precisa saber disto! ⚖️☑️

Todos os meses, o trabalhador tem em sua remuneração descontando suas respectivas contribuições previdenciárias, aos qua...
25/03/2024

Todos os meses, o trabalhador tem em sua remuneração descontando suas respectivas contribuições previdenciárias, aos quais servem para computar o tempo de serviço e servir para a futura aposentadoria, dentre outros. No entanto, é comum alguns empregadores não a realizarem de forma correta, por isso, sempre é recomendado ao trabalhador conferir esta questão no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante o trabalhador conferir se o seu FGTS está sendo regularmente depositado pelo empregador, o que pode ser feito através de aplicativo e site da Caixa Econômica Federal, por exemplo.

Portanto, é sempre bom conferir!

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Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. A questão que sempre gera dúv...
19/03/2024

Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. A questão que sempre gera dúvida no meio dos trabalhadores é sobre as verbas rescisórias que se tem direito em cada contexto.

Nesse viés, se o colaborador pedir demissão, além de ter que pagar o aviso prévio indenizado ou cumprir os 30 dias, ele perde direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o valor deste benefício e mesmo que tenha o tempo mínimo exigido por lei, não poderá dar abertura ao seguro-desemprego.

No entanto, se for opção da empresa a demissão, ela deverá arcar com o aviso prévio, liberar o trabalhador para sacar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre este valor, bem como, o empregado poderá ingressar com o seguro-desemprego.

Por fim, em ambas situações, são garantidas as seguintes verbas de forma proporcional: salário, férias vencidas e a vencer, 13° salário, banco de horas e horas extras e bônus pendentes.

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Em regra, o nosso ordenamento jurídico estabelece a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos seus sóci...
04/03/2024

Em regra, o nosso ordenamento jurídico estabelece a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos seus sócios ou administradores, justamente com o intuito de conferir segurança jurídica ao empresário. Isso signif**a que a pessoa jurídica, como uma entidade distinta e separada das pessoas físicas que a compõem, possui um patrimônio próprio, que é distinto e independente do patrimônio dos seus sócios.

Contudo, há situações em que a pessoa jurídica contrai muitas dívidas e os seus credores não conseguem receber. Nestes casos, como proceder?

Pois bem, a legislação brasileira prevê determinadas hipóteses legais em que o patrimônio do(s) sócio(s) pode ser diretamente afetado, cuja finalidade seria justamente garantir que os direitos dos credores sejam preservados, especialmente nos casos em que a separação entre os patrimônios é apenas aparente e utilizada de forma abusiva para prejudicar terceiros.

Esta ressalva conferida em lei é chamada de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e é aplicada em diversos âmbitos: cíveis/empresariais, trabalhistas e nas relações consumeristas. Para cada situação, porém, o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica possui peculiaridades próprias, que será objeto da nossa próxima postagem!

Em muitos casos o cidadão f**a com a posse de algum bem e/ou precisa ou deseja realizar alguma modif**ação no mesmo, com...
29/02/2024

Em muitos casos o cidadão f**a com a posse de algum bem e/ou precisa ou deseja realizar alguma modif**ação no mesmo, como por exemplo, no caso de aluguel de imóvel. Esse ato é denominado de benfeitoria.

Assim sendo, as benfeitorias são divididas em três grupos: necessárias, úteis e voluptuárias.

Segundo dispõe a lei, a benfeitoria necessária ocorre quando a alteração no bem serve para a conservação do mesmo, ou seja, é imprescindível, como por exemplo, uma reforma para se corrigir uma infiltração na parede, ou algo similar.

Já a benfeitoria útil, não tem natureza indispensável, no entanto, aumenta o valor do bem, como por exemplo, construção de um telhado para a garagem, melhorias em banheiro (pia/privada novas) etc.

Por fim, a voluptuária se dá somente para o conforto/ deleite de quem a fez, ou seja, não possuem necessidade direta, mas sim tem um caráter de vontade pessoal de quem o fez, como por exemplo, instalação de piscina, banheira de hidromassagem etc.

Nesse sentido, há hipóteses em que o benfeitor (realizador da obra) tem o direito de ser ressarcido. Neste ponto, deve ser observado o seguinte: tratando-se de aluguel de imóveis, é muito importante observar o que está previsto em contrato, se há disposição quanto a eventual indenização de benfeitorias ao locatário, isto é, indenização em razão das melhorias feitas no imóvel do locador.

Não havendo previsão contratual expressa, o nosso Código Civil prevê que somente as duas primeiras poderão ser indenizáveis (benfeitorias necessárias e úteis), sendo que a segunda precisa, necessariamente, estar prevista no contrato de locação de imóvel.
Assim, é muito importante que o possuidor/locatário do imóvel esteja atento ao que diz o contrato, e sobretudo no que prevê a lei.

Para tanto, é de suma importância a análise de um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos, e prevenir eventuais “dores de cabeça”.

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26/01/2024

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