06/04/2018
Muito se vê, sobretudo na internet, sobre situações que geram indenização por danos morais, prometendo altos valores e oferecendo serviços que dispensam a participação do advogado, num incentivo claro e descarado ao litígio.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Além disso, não é difícil identificar na internet artigos e sites que oferecem petições prontas para casos de Dano Moral, que segundo os autores, “é só entrar que dá”. Mas será que isso existe mesmo?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
É importante lembrar que a regra é que o Dano Moral no Direito do Consumidor seja aplicado a situações que fogem ao que se espera das relações de consumo, que demonstrem desídia do fornecedor para com o Consumidor, ou mesmo aquelas situações que abalam diretamente a honra do consumidor, como um atendimento desrespeitoso.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
De fato, existem algumas situações que o Superior Tribunal de Justiça já definiu como causadores de dano moral presumido, nos quais o abalo moral nem precisa ser provado pelo consumidor, pois seria inerente ao próprio ato do fornecedor. É o caso da inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, por exemplo.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ocorre que há outras premissas a serem analisadas no caso concreto, como a existência de um ato comissivo ou omissivo do fornecedor, a ausência de culpa exclusiva do consumidor, entre outros.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Não à toa, os índices de “improcedência” das ações nos juizados especiais vêm crescendo, fruto de uma interpretação equivocada sobre os chamados “meros aborrecimentos cotidianos”, por parte dos magistrados, mas também em muito causado pela ausência de outros pressupostos do Dano Moral.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O que se orienta, em todo caso, é que um advogado seja consultado para que haja clareza sobre seus direitos.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀