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"Quando comprovar a minha escolaridade nos concursos públicos?" "Ainda não tenho curso superior completo, posso tentar a...
20/07/2018

"Quando comprovar a minha escolaridade nos concursos públicos?" "Ainda não tenho curso superior completo, posso tentar a prova da PMMG?" "Ainda não me matriculei em um curso sequencial, posso fazer a prova mesmo assim?" "Posso declarar que tenho apenas o ensino médio no momento da inscrição para o concurso?"

Estas e outras questões são respondidas neste artigo do Dr. Teddy Marques.

O que fazer para fazer a prova da PMMG com segurança, garantindo a comprovação da escolaridade no momento adequado? Saiba mais

O que quer dizer a expressão "Concedida a antecipação de tutela", no andamento processual?Dúvidas sobre termos jurídicos...
17/07/2018

O que quer dizer a expressão "Concedida a antecipação de tutela", no andamento processual?

Dúvidas sobre termos jurídicos presentes no "andamento processual" são muito comuns. Entre elas está a chamada "Concessão da antecipação de tutela".

Este termo quer dizer que o juiz deferiu uma "tutela de urgência", a já conhecida "liminar" nos processos judiciais.

Esta medida antecipa os efeitos do processo, garantindo o direito da parte de prosseguir nas demais fases do concurso, ser imediatamente nomeado ou reintegrado ao órgão público, entre outros pedidos que podem ser feitos.

Quando o juiz nega o pedido, pode constar no andamento processual tanto a expressão "Não concedida a antecipação de tutela" ou até mesmo a tradicional "Não concedida a medida liminar".

Marcamos o início da página do Escritório no Instagram. Inovação, Criatividade e Busca de soluções efetivas para as dema...
15/07/2018

Marcamos o início da página do Escritório no Instagram. Inovação, Criatividade e Busca de soluções efetivas para as demandas daqueles que nos procuram é o nosso jeito de ser TMA.

Um prazer ser APOIADOR OFICIAL deste grande evento    ()・・・O escritório de advocacia "Teddy Marques - Advocacia e Consul...
30/05/2018

Um prazer ser APOIADOR OFICIAL deste grande evento
()
・・・
O escritório de advocacia "Teddy Marques - Advocacia e Consultoria" é mais um apoiador oficial do IV Congresso Mineiro de Direito Tributário e Financeiro.
Registrada na OAB/MG sob o nº 6930, a banca presta serviços consultivos e contenciosos especializados em Direito Público (Concursos, Servidores e Licitações) e Direito do Consumidor, além de atuar no apoio logístico e jurídico de diversos escritórios do Brasil.

O exame psicológico é uma fase dos concursos públicos policiais na qual se afere a capacidade do candidato mediante um p...
29/05/2018

O exame psicológico é uma fase dos concursos públicos policiais na qual se afere a capacidade do candidato mediante um processo de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito das dimensões psicológicas dos indivíduos ou grupos, utilizando-se de instrumentos e métodos psicológicos reconhecidos cientificamente.

Mas será possível o poder judiciário rever a decisão da banca examinadora?

Confira neste artigo completo.

http://bit.ly/psicotecnico

Novo artigo no site! Vale a pena conferir
17/05/2018

Novo artigo no site! Vale a pena conferir

Com cerca de 3 (três) meses de duração, o Curso Sequencial tem atraído muitos interessados. Neste artigo abordamos sua validade perante a PM.

É LÍCITA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A comissão de corretagem é uma taxa devida a um ter...
18/04/2018

É LÍCITA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR?
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A comissão de corretagem é uma taxa devida a um terceiro que intervém na relação jurídica, facilitando o fechamento de um contrato. Em regra, seus custos devem ser pagos a quem o contratou, seja comprador ou vendedor. Mas será lícita a transferência dessa obrigação para o comprador?
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento em Recurso Repetitivo (TESE 938) afirmando o cabimento desta transferência, no entanto consignou alguns requisitos para sua aplicação.
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Primeiramente, deve haver uma intervenção, propriamente dita. O terceiro (corretor) deve participar efetivamente do negócio jurídico. Entendo (posição pessoal) que quando um funcionário da própria empresa faz a venda, embora tenha o nome de “corretor” em seu contato, ele age em nome da empresa, não se tratando de um “terceiro”, propriamente dito.
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Em segundo lugar, é necessário que esta previsão seja EXPRESSA no contrato de compra e venda, a fim de que o consumidor com ela concorde.
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Em terceiro, é necessário que a cobrança do valor da comissão de corretagem seja SEPARADA e discriminada em contrato próprio.
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Não sendo atendidos estes pressupostos, o consumidor tem o direito de rever judicial ou administrativamente esta cláusula contratual, por se tratar de prática abusiva do fornecedor.
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Um café, um pão de queijo e a sensação de dever cumprido!!!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Hoje foi, finalmente, minha segunda sustentação oral...
12/04/2018

Um café, um pão de queijo e a sensação de dever cumprido!!!
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Hoje foi, finalmente, minha segunda sustentação oral, agora na 5ª Câmara Cível, onde, por unanimidade, os desembargadores acolheram nossa tese e mantiveram a decisão que reintegrou candidata a um concurso público!!
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Muito se vê, sobretudo na internet, sobre situações que geram indenização por danos morais, prometendo altos valores e o...
06/04/2018

Muito se vê, sobretudo na internet, sobre situações que geram indenização por danos morais, prometendo altos valores e oferecendo serviços que dispensam a participação do advogado, num incentivo claro e descarado ao litígio.

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Além disso, não é difícil identificar na internet artigos e sites que oferecem petições prontas para casos de Dano Moral, que segundo os autores, “é só entrar que dá”. Mas será que isso existe mesmo?

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É importante lembrar que a regra é que o Dano Moral no Direito do Consumidor seja aplicado a situações que fogem ao que se espera das relações de consumo, que demonstrem desídia do fornecedor para com o Consumidor, ou mesmo aquelas situações que abalam diretamente a honra do consumidor, como um atendimento desrespeitoso.

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De fato, existem algumas situações que o Superior Tribunal de Justiça já definiu como causadores de dano moral presumido, nos quais o abalo moral nem precisa ser provado pelo consumidor, pois seria inerente ao próprio ato do fornecedor. É o caso da inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, por exemplo.

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Ocorre que há outras premissas a serem analisadas no caso concreto, como a existência de um ato comissivo ou omissivo do fornecedor, a ausência de culpa exclusiva do consumidor, entre outros.

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Não à toa, os índices de “improcedência” das ações nos juizados especiais vêm crescendo, fruto de uma interpretação equivocada sobre os chamados “meros aborrecimentos cotidianos”, por parte dos magistrados, mas também em muito causado pela ausência de outros pressupostos do Dano Moral.

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O que se orienta, em todo caso, é que um advogado seja consultado para que haja clareza sobre seus direitos.

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QUANDO SE FALA EM COMPRA POR INTERNET OU TELEFONE, muitos consumidores logo pensam no prazo de reflexão de 07 dias, para...
03/04/2018

QUANDO SE FALA EM COMPRA POR INTERNET OU TELEFONE, muitos consumidores logo pensam no prazo de reflexão de 07 dias, para devolução do produto. No entanto, este não é o único direito de quem contrata produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial.

É que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir com as ofertas que faz veicular nas diversas mídias. Isso porque é direito do Consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que adquire.

Por este motivo, quando se adquire um produto e o fornecedor envia outro, diferente do que foi anunciado, o Consumidor pode optar pela troca do produto pelo que foi efetivamente ofertado; pela substituição do que foi recebido por outro produto ou serviço; ou ainda por rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia que tenha pago, com correção monetária, além perdas e danos, inclusive morais.

E você, conhecia este direito? Fique a vontade para comentar.



MESMO APÓS PERDER NA JUSTIÇA, é possível reverter o resultado da eliminação motivada pela existência de tatuagens corpor...
02/04/2018

MESMO APÓS PERDER NA JUSTIÇA, é possível reverter o resultado da eliminação motivada pela existência de tatuagens corporais?

A regra no ordenamento jurídico é da estabilidade das decisões judiciais, após o trânsito em julgado, um efeito conhecido como “coisa julgada material”.

No entanto, em se tratando de matéria decidida com base em dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - como foi o caso das eliminações em concursos públicos, cujos editais vedavam o ingresso de candidatos que portassem tatuagens visíveis (RE 898.450) - a matéria pode ser rediscutida e até mesmo revertida em juízo.

O Código de Processo Civil prevê uma ação específica para estes casos, que tramitará diretamente perante o Tribunal. O prazo para esta ação é de 2 anos, contados da publicação da decisão pelo STF, que ocorreu em 31 de maio de 2017.

E você, sabia desta novidade? Fique a vontade para comentar.

FELIZ PÁSCOA!
01/04/2018

FELIZ PÁSCOA!

Endereço

Montes Claros, MG
39400006

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