15/07/2020
Novo regramento amplia prazos da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Veja como ficaram as medidas após a prorrogação:
• Quem utilizou os 90 dias do benefício (Suspensão + Redução) terá mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
• Para quem não utilizou os 90 dias, a nova regra dá prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
• O novo tempo mínimo de suspensão do contrato de trabalho é de 10 dias. Antes era de 30 dias corridos.
• É possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
• Concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.