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O Poupança Jovem foi um programa criado pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2007, visava alcançar alunos da rede públi...
05/02/2020

O Poupança Jovem foi um programa criado pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2007, visava alcançar alunos da rede pública estadual de ensino, durante os 3 anos do ensino médio o governo depositava um incentivo para os alunos concluíssem os estudos e participassem de atividades extracurriculares. No entanto, no fim de 2014 começaram alguns problemas envolvendo o programa, que deixou de depositar os valores devidos aos estudantes.
Os estudantes que eram inscritos no programa e participaram das atividades exigidas não receberam o valor prometido pelo governo (três mil reais), muitos acabaram cansando de esperar e desistiram do benefício. No entanto, esses alunos ainda possuem o direito de receber tal benefício, mas, para que isso seja possível, deve ser ajuizada uma ação de cobrança em face do Estado de Minas Gerais, apresentando alguns documentos como o empenho, o relatório de atividades, o guia jovem, o termo de adesão ao programa ou o cartão bancário.
Procure a orientação de um advogado.

Art. 477 CLT - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Pr...
27/10/2019

Art. 477 CLT - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria com a Nova Previdência. Fonte: Senado Federal
25/10/2019

Saiba mais sobre as novas regras para aposentadoria com a Nova Previdência. Fonte: Senado Federal

Saiba mais sobre as regras para aposentadoria com a Nova Previdência. Fonte: Senado Federal
25/10/2019

Saiba mais sobre as regras para aposentadoria com a Nova Previdência. Fonte: Senado Federal

Art. 71 (CLT) - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um in...
25/10/2019

Art. 71 (CLT) - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solici...
25/10/2019

A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Um dos precedentes que levaram à edição da súmula é o REsp 1.261.513, caso onde a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo do Banco Santander, que alegou em sua defesa que a função crédito da cliente estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

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