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PRODUTOR RURAL É SEGURADO ESPECIAL NO INSS? ENTENDA A DIFERENÇAMuitos trabalhadores rurais passam anos dedicados ao camp...
16/03/2026

PRODUTOR RURAL É SEGURADO ESPECIAL NO INSS? ENTENDA A DIFERENÇA

Muitos trabalhadores rurais passam anos dedicados ao campo acreditando que terão direito à aposentadoria rural no INSS.

Mas quando chega o momento de pedir o benefício, surge uma surpresa desagradável: o INSS afirma que o trabalhador não é segurado especial.

Isso gera frustração e muitas dúvidas.

Afinal, se a pessoa trabalhou como produtor rural por anos, por que o benefício pode ser negado?

A resposta está na forma como a atividade rural foi exercida.

A legislação previdenciária considera segurado especial aquele trabalhador que atua em regime de economia familiar, ou seja, com produção realizada basicamente pela própria família, sem estrutura empresarial ou empregados permanentes.

Quando a atividade rural passa a ter características de produção econômica maior ou estrutura empresarial, o trabalhador pode ser enquadrado como contribuinte individual, o que exige contribuições ao INSS.

Essa diferença é decisiva na hora de pedir a aposentadoria.

Em um caso recente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, um trabalhador apresentou vários documentos relacionados à atividade rural, como contratos de imóvel, financiamento agrícola e comprovantes de produção.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que ele atuava como pequeno produtor rural contribuinte individual, e não como segurado especial.

Resultado: o pedido de aposentadoria foi negado.

Situações como essa são mais comuns do que parecem.

Por isso, entender corretamente o enquadramento previdenciário e reunir provas adequadas pode fazer toda a diferença na hora de garantir a aposentadoria.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/produtor-rural-e-segurado-especial-no-inss-entenda-a-diferenca

09/03/2026

PENSÃO PRA CACHORRO APÓS O DIVÓRCIO?

Quando um relacionamento termina, muita gente acredita que cada um segue sua vida e as responsabilidades acabam ali. Mas a realidade pode ser diferente quando existem animais de estimação adquiridos durante a relação.

Cada vez mais os pets são considerados parte da família. E é justamente nesse ponto que surgem conflitos depois da separação.

Imagine a situação: o casal adota um cachorro durante o relacionamento. Após o término, o animal f**a com apenas um dos ex-companheiros. Com o tempo, essa pessoa passa a arcar sozinha com todos os custos, como ração, veterinário, medicamentos e cuidados.

A sensação de injustiça começa a aparecer. Afinal, o pet foi adotado pelo casal.

Esse tipo de situação já chegou ao Judiciário.

Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Justiça reconheceu que animais adquiridos durante a união estável podem gerar responsabilidade compartilhada entre os ex-companheiros.

O tribunal considerou o vínculo afetivo existente e a evolução do entendimento jurídico sobre os animais de estimação, reconhecendo a chamada família multiespécie.

Com isso, foi mantida a obrigação de ajuda de custo para manutenção dos pets, com divisão das despesas entre as partes.

Ou seja, dependendo do caso, o ex-companheiro pode sim ser obrigado a contribuir financeiramente para o cuidado do animal.

Cada situação precisa ser analisada com cuidado, especialmente quanto às provas de aquisição do animal, despesas e vínculo entre as partes.

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Fonte: [https://www.bragaferreira.adv.br/post/pensao-pra-cachorro-apos-o-divorcio](https://www.bragaferreira.adv.br/post/pensao-pra-cachorro-apos-o-divorcio)





04/03/2026

SAIR DA SOCIEDADE PODE NÃO SER O FIM DOS SEUS PROBLEMAS, CONTINUAÇÃO

No ultimo vídeo, falávamos sobre a responsabilidade do sócio que se retirou da sociedade, no período de 02 anos.

A lei de fato prevê que após esse período este socio deixa de ser responsável pelas dividas da empresa, mesmo que contraídas durante o tempo em que fazia parte.

Porem, além das já citadas dividas em que o sócio firmou garantia pessoal, como por exemplo, sendo avalista.

Se ele agiu de forma abusiva, enquanto era sócio, esse prazo de dois anos poderá ser prorrogado.

É o caso, de confusão patrimônio ou mesmo desvio da finalidade produtiva.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/sair-da-sociedade-pode-nao-ser-o-fim-dos-seus-problemas

direitocivil gestaoempresarial avalista contratos

03/03/2026

INTERRUPÇÃO INTEMPESTIVA DE ENERGIA POR CONCESSIONÁRIA

O corte de energia por falta de pagamento é permitido pela regulamentação da ANEEL. Mas existe um limite: se o consumidor comprovar a quitação do débito antes da efetivação do corte, a suspensão não pode ocorrer.

Mesmo que o pagamento tenha sido feito de forma intempestiva, a apresentação do comprovante à equipe da concessionária impede a interrupção do serviço.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu recentemente que, nessa situação, a concessionária pratica ato ilícito. E mais: o Superior Tribunal de Justiça entende que a suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar o prejuízo.

Por se tratar de serviço essencial, a energia elétrica está diretamente ligada à dignidade e à qualidade de vida do consumidor. Quando há falha na prestação do serviço, pode haver direito à indenização.

No caso analisado pelo TJMG, foi fixada indenização de R$ 5.000,00.

Se você passou por situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica para analisar o seu caso.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/interrupcao-intempestiva-de-energia-por-concessionaria

Advocacia TJMG STJ

02/03/2026

SAIR DA SOCIEDADE PODE NÃO SER O FIM DOS SEUS PROBLEMAS

Muitos empresários acreditam que, ao sair formalmente da sociedade, deixam para trás qualquer responsabilidade relacionada à empresa. Mas a realidade jurídica pode ser diferente.

O Código Civil estabelece que o sócio retirante responde pelas obrigações sociais contraídas enquanto ainda fazia parte da empresa pelo prazo de até dois anos após a averbação de sua saída. Ou seja, dívidas anteriores podem continuar gerando responsabilidade.

E a situação pode ser ainda mais delicada quando o ex-sócio assinou como avalista em contratos bancários. O aval é uma garantia pessoal. Isso signif**a que a simples retirada da sociedade não extingue automaticamente essa obrigação. Para deixar de ser responsável, é necessário solicitar formalmente a exoneração da garantia ao credor.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou esse entendimento ao reconhecer que a confissão de dívida assinada posteriormente pela empresa não desonera o aval concedido pelo ex-sócio.

Outro ponto importante: alegações de negativação indevida exigem prova da efetiva inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito. A mera notif**ação não é suficiente para gerar indenização.

Cada caso exige análise técnica detalhada. A saída da sociedade deve ser planejada juridicamente para evitar riscos futuros.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/sair-da-sociedade-pode-nao-ser-o-fim-dos-seus-problemas

direitocivil gestaoempresarial avalista contratos

25/02/2026

MULTA POR '' GATO DE ENERGIA, VOCÊ É OBRIGADO A PAGAR ?

Você recebeu uma cobrança alta por suposta adulteração no medidor de energia?

Antes de pagar, é fundamental verif**ar se a concessionária respeitou as regras da ANEEL.

A Resolução nº 414/2010 exige que o consumidor seja devidamente notif**ado e tenha garantido o contraditório e a ampla defesa, inclusive quanto à perícia técnica do medidor.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou nula uma cobrança de R$ 5.796,80 porque a concessionária alterou a data da perícia sem comunicar a consumidora. Essa falha comprometeu o direito de defesa e invalidou todo o procedimento administrativo.

Quando as normas não são cumpridas, o débito pode ser considerado inexigível.

Se você está enfrentando situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica para analisar a regularidade do procedimento.

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Fonte: [https://www.bragaferreira.adv.br/post/nulidade-de-cobranca-por-suposta-fraude-em-medidor-de-energia-sem-garantia-de-defesa](https://www.bragaferreira.adv.br/post/nulidade-de-cobranca-por-suposta-fraude-em-medidor-de-energia-sem-garantia-de-defesa)

AmplaDefesa TJMG Advocacia

24/02/2026

VOCÊ SABIA QUE A FIBROMIALGIA SE ENQUADRA COMO DEFICIÊNCIA?

A fibromialgia é uma condição crônica que pode gerar dores intensas, fadiga e limitações signif**ativas no dia a dia. Com a Lei nº 15.176/2025, o ordenamento jurídico passou a reconhecer que a pessoa com fibromialgia pode ser enquadrada como pessoa com deficiência, desde que a condição gere impedimentos de longo prazo que afetem sua participação plena na sociedade.

Esse reconhecimento não depende apenas do diagnóstico médico, mas de uma avaliação que considere os impactos reais da doença na funcionalidade e na vida da pessoa. A partir disso, podem surgir direitos importantes, como acesso a políticas públicas específ**as, adaptações no ambiente de trabalho e outros benefícios previstos na legislação.

Mesmo com esse avanço, muitos pacientes ainda encontram dificuldades para ter seus direitos reconhecidos na prática, o que torna fundamental a orientação jurídica adequada para cada caso.

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Fonte: [https://www.bragaferreira.adv.br/post/voce-sabia-que-a-fibromialgia-se-enquadra-como-deficiencia](https://www.bragaferreira.adv.br/post/voce-sabia-que-a-fibromialgia-se-enquadra-como-deficiencia)

inclusao saude

23/02/2026

NEM ANNITA, NEM ANITTA

Você cria sua marca com entusiasmo. Escolhe um nome forte, sonoro, marcante. Investe em rótulo, identidade visual, divulgação. E então descobre que não pode registrar. É frustrante. Dá a sensação de que o esforço foi em vão.

Recentemente, pedidos de registro envolvendo “ANITTA” e “Anitta” para cosméticos foram indeferidos pelo INPI por dois motivos principais: uso de nome artístico notoriamente conhecido e semelhança com marcas já registradas no mesmo segmento.

O problema não está apenas no nome ser bonito ou criativo. A questão é jurídica: existe risco de confusão? Há marca anterior? O nome remete a alguém notoriamente conhecido?

Quando isso acontece, o empreendedor pode ser obrigado a mudar toda a identidade da empresa depois de já ter investido tempo e dinheiro. Marca não é só estética. É patrimônio.

Antes de lançar um produto, é essencial analisar viabilidade jurídica, fazer busca de anterioridade e estruturar o pedido corretamente. Prevenção custa menos que correção.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/nem-annita-nem-anitta

10/02/2026

SEU TEMPO DE TRABALHO URBANO PODE CONTAR PRA SUA APOSENTADORIA RURAL

Muitos segurados trabalharam parte da vida no campo e, em outro momento, exerceram atividade urbana. O que nem todos sabem é que esses períodos podem ser somados para fins de aposentadoria por idade, por meio da chamada aposentadoria híbrida.

Essa modalidade permite a soma do tempo rural com o urbano para cumprir a carência exigida pela Previdência Social, mesmo que o último trabalho tenha sido na cidade. O principal ponto de atenção está na comprovação do labor rural, que pode ser feita por meio de documentos diversos, aliados a prova testemunhal consistente.

Recentemente, o TRF da 6ª Região reconheceu o direito de uma segurada à aposentadoria híbrida ao entender que a prova apresentada era suficiente, reforçando que a exigência documental pode ser flexibilizada quando o conjunto probatório é coerente.

Isso demonstra que o direito existe, mas depende de uma análise técnica adequada e de uma estratégia bem estruturada para a comprovação do tempo rural.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/trabalhou-no-campo-e-na-cidade-conheca-a-aposentadoria-hibrida

09/02/2026

A MENINA QUE MATOU OS PAIS: SUZANE VON RICHTOFEN

A recente decisão da Justiça de São Paulo que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio reacendeu um debate importante sobre o Direito das Sucessões.

Mesmo com histórico criminal, a decisão destacou que esse fator não tem relevância jurídica automática no processo de inventário. Isso ocorre porque o inventariante é apenas o responsável por administrar e preservar os bens até a partilha, sem se tornar dono do patrimônio.

Como o falecido não deixou testamento, era solteiro e sem filhos, a sucessão segue a ordem prevista no Código Civil, que direciona os bens aos parentes colaterais, como sobrinhos.

Muitos questionam por que Suzane não herdou dos próprios pais, mas pode participar da sucessão do tio. A explicação está na indignidade sucessória: quem comete crime contra o autor da herança pode perder o direito apenas em relação àquela pessoa específ**a. Essa restrição não se estende automaticamente a outras heranças.

O inventário também segue regras processuais que determinam deveres, fiscalização judicial e prestação de contas por parte do inventariante.

O caso mostra como a lei trabalha com critérios técnicos e objetivos, mesmo quando há forte repercussão social.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/a-menina-que-matou-os-pais-suzane-von-richtofen

04/02/2026

VOCÊ MORA JUNTO E NÃO OFICIALIZOU A RELAÇÃO? CUIDADO!

Morar junto sempre foi entendido como algo parecido com o casamento. Durante anos, a união estável garantiu direitos importantes, inclusive no momento da herança. Mas esse cenário pode mudar.

Está em discussão no Congresso Nacional um projeto de lei que altera o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 1996. A proposta proíbe o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos parceiros e cria a obrigatoriedade de oficialização da união em cartório.

Na prática, quem vive junto e não formaliza a relação pode perder direitos patrimoniais e sucessórios. Em determinados casos, o companheiro sobrevivente pode herdar menos ou até f**ar sem nada, mesmo após anos de convivência.

Esse debate divide opiniões, mas o alerta é claro: confiar apenas na convivência pode não ser suficiente. Planejamento sucessório, contrato de convivência e orientação jurídica adequada são medidas fundamentais para evitar prejuízos no futuro.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/voce-mora-junto-e-nao-oficializou-a-relacao-cuidado

03/02/2026

NÃO BAIXE SEU CNPJ ANTES DE OUVIR ESSA DICA!

Muitos empresários acreditam que dar baixa no CNPJ encerra automaticamente os problemas da empresa. Mas quando existem dívidas, especialmente tributárias, essa decisão pode gerar um efeito contrário.

A baixa irregular do CNPJ pode permitir que o Fisco redirecione a cobrança da dívida diretamente para o CPF do sócio-administrador. Isso acontece porque a legislação exige que o encerramento da empresa siga formalidades legais, incluindo a quitação dos credores.

A Justiça tem reforçado esse entendimento. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a extinção da empresa por liquidação voluntária não afasta a responsabilidade do sócio quando não há prova do pagamento das dívidas e da regularidade do encerramento.

Além disso, após a baixa irregular, renegociar dívidas se torna muito mais difícil, já que a pessoa jurídica deixa de existir formalmente.

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental analisar o caso com orientação jurídica adequada. O que parece uma solução rápida pode se transformar em um grande problema pessoal.

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Fonte: https://www.bragaferreira.adv.br/post/nao-baixe-seu-cnpj-antes-de-ouvir-essa-dica

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