06/09/2022
Você, servidor público do Estado de Minas Gerais, ocupante do cargo de agente de segurança (penitenciário ou socioeducativo), tem direito à promoção por escolaridade adicional?
A promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente da carreira a qual pertença, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. É a evolução vertical na carreira, por exemplo: servidor que se encontra no nível I e é promovido para o nível II.
Existem duas formas de promoção previstas na legislação mineira, sendo elas:
1) Promoção por escolaridade pela regra geral, sendo que, dentre outros requisitos, exige-se do servidor 05 anos de efetivo exercício no mesmo nível e 5 avaliações periódicas desempenho individual satisfatórias, desde o último ato de posicionamento ou promoção na carreira.
2) Promoção por escolaridade adicional, aplicável nos casos em que o servidor possui uma formação complementar ou superior à exigida para o nível quem que está posicionado. Funciona como uma verdadeira antecipação do processo de promoção previsto pela regra geral. Na promoção por escolaridade adicional, há uma flexibilização dos requisitos previstos pela regra geral, em que há a redução ou supressão do período de 05 anos de efetivo exercício no mesmo nível e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias para fins de progressão ou promoção.
Todavia, apesar desse tema ter sido objeto de Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas no TJMG (Tema 25) e de Recursos repetitivos no STJ (Tema 1075 – STJ), a concessão do referido benefício na esfera administrativa ainda é negada pelo Poder Executivo, fazendo surgir a necessidade de judicialização de demandas como estas.
Portanto, procure um advogado para pleitear seus direitos.
Base legal: Norma específica prevista na lei que instituiu cada carreira; Decreto Estadual n. 44.769/2008, Resolução SEPLAG N.º 67, DE 18/10/2010.
*Texto de nossa advogada associada, Dra. Letícia Peixoto.