24/08/2026
Em sustentação oral no HC 1.076.235, a defesa buscou reverter decisão monocrática que negou pedido de suspensão da custódia prisional por razões de saúde, apesar de laudo pericial oficial, elaborado por peritos nomeados pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás, atestar que o periciado, diante do conjunto de comorbidades, uso de medicação imunossupressora e risco de agravamento cardíaco, não reúne condições clínicas compatíveis com a permanência no ambiente prisional.
A decisão atacada havia indeferido o pedido sob três fundamentos: necessidade de reexame de fatos e provas; ausência de comprovação de que a unidade prisional específica não ofereceria assistência médica adequada; e a alegação de que a defesa deveria ter oposto embargos de declaração antes de impetrar o habeas corpus.
O Dr. Marcelo Leal, membro da Comunidade MindJus, rebateu cada ponto. Segundo sustentado, o laudo pericial é suficiente para a análise, sem necessidade de revolvimento probatório; a conclusão médica não se restringe a uma unidade prisional específica, mas afirma risco à vida em qualquer estabelecimento prisional, inclusive diante de quesito expresso do Ministério Público, ao qual os peritos responderam afirmativamente sobre a gravidade da condição clínica; e não haveria omissão, contradição ou obscuridade na decisão que justificasse embargos de declaração, mas sim error in judicando.
Após a sustentação, o ministro relator Ilan Paciornik pediu vista dos autos.
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