11/08/2021
O contribuinte individual da Previdência tem direito de ser restituído por pagamentos em período em que esteve incapacitado. Esse é o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região.
O pedido de uniformização de interpretação de lei foi suscitado por um segurado que buscava a chamada “repetição do indébito” da quantia paga a título de contribuição previdenciária durante os dez meses em que esteve incapacitado e recebendo auxílio-doença do INSS.
Para o relator do processo, o fato de o segurado da ação ter pagado as contribuições previdenciárias como contribuinte individual não impede a restituição, “especialmente porque reconhecida pelo INSS a sua incapacidade laboral no período em que elas foram recolhidas e, por certo, os pagamentos foram efetivados com a intenção de não perder a qualidade de segurado”.
O caso de contribuinte individual que recebe auxílio-doença é idêntico ao de qualquer outro segurado empregado. “Esse último, quando incapaz temporariamente, ou seja, em gozo do mesmo benefício de auxílio-doença, não recolhe contribuição previdenciária, e não o faz por estar expressamente excluído da incidência tributária, na forma do art. 28, § 9º, a, da Lei n. 8.212/91”, explicou o magistrado.
Confira a decisão: https://bit.ly/38b9h1r
Processo nº 5004564-92.2018.4.04.7101/TRF
| Imagem homem sentado, digitando no notebook, e em primeiro plano um par de muletas apoiadas na mesa. Texto: Repetição do indébito | Os segurados individuais da Previdência Social têm direito à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas durante o período em que estiveram recebendo auxílio-doença por estarem incapacitados para o trabalho. E o selo: TRF4 | Entendimento da TRU.