Advogado - Leandro Juchem

Advogado - Leandro Juchem Escritório com atuação na área cível em geral, com ênfase em direito do consumidor e responsabilidade civil e especialista em direito imobiliário.

ÁREA ÊNFASE DE ATUAÇÃO:

Direito imobiliário:
- assessoria na compra e venda de imóveis;
- direitos possessórios;
- usucapião;
- locações;
- condomínios em geral;
- direitos de vizinhança;
- demais matérias que dizem respeito à área imobiliária, tanto na atuação judicial como na extrajudicial. Direito do consumidor:
- defesa dos interesses do consumidor;
- reparação de danos sofridos pelo consumid

or por práticas lesivas e abusivas dos fornecedores;
- defeitos em produtos e serviços;
- compras pela internet;
- prazos de entrega;
- ofertas e publicidades lesivas;
- danos à veiculo em estacionamento;
- demais matérias que dizem respeito à área do direito do consumidor, tanto na atuação judicial como na extrajudicial. Responsabilidade civil:
- contratos em geral;
- acidentes de trânsito;
- indenizações;
- reparação de danos materiais e morais;
- inscrições indevidas no SPC, SERASA, etc.;
- demais matérias que dizem respeito à área de responsabilidade civil, tanto na atuação judicial como na extrajudicial.

Condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação pelo Airbnb.
22/04/2021

Condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação pelo Airbnb.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

As relações condominiais, mais do que nunca, precisam de bom senso e cooperação.
14/04/2020

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Adriana Kingeski dos Santos

Para quem possui financiamento habitacional, saiba que é possível solicitar a suspensão do pagamento devido à situação a...
06/04/2020

Para quem possui financiamento habitacional, saiba que é possível solicitar a suspensão do pagamento devido à situação atual que estamos vivendo. É simples e rápido. Segue matéria com as orientações. Boa semana à todos clientes e amigos.

30/03/2020

Esta semana continuarei com atendimentos somente por e-mail e telefone.
[email protected]
(51) 99835.1909

26/11/2019

Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a ​Terceira Turma do STJ.

O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

Saiba mais: http://kli.cx/bq5e

: Ilustração de idoso em cama de hospital com acompanhante ao lado e o texto "Acompanhante: plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de quem acompanha paciente idoso"

13/11/2019

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher olhando para a tela de um celular e gesticulando e fazendo uma expressão de espanto. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

02/10/2019


➡️Você sabia que entregar (ou permitir) a direção de veículo automotor a pessoa nas condições previstas no artigo 162 do CTB (sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para conduzir veículo ciclomotor, estando ela cassada ou suspensa, com categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo, vencida há mais de trinta dias, sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para dirigir) além de configurar as infrações tipificadas nos artigos 163 e 164 do CTB, também é um delito tipificado no artigo 310 do Código de Transito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa? ⠀ ⠀

▶️Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 575 fixou entendimento no sentido de que para configuração desse crime não é exigida a demonstração de perigo concreto do dano, isto é, não há necessidade de comprovação do risco ao bem protegido. Há uma presunção legal do perigo. ⠀ ⠀
‼️O simples fato de permitir, confiar ou entregar a direção do veículo automotor para uma pessoa não habilitada ou que esteja com o direito de dirigir cassado ou suspenso, basta para configurar o crime previsto no artigo 310 do Código de Transito Brasileiro.‼️⠀ ⠀

⚠️Assim, antes de entregar a direção de seu automóvel para qualquer pessoa, certifique-se acerca da situação dela, sob pena de você vir a ser processado pelo crime de trânsito!

25/09/2019

Vitória da advocacia! A Lei que criminaliza a violação da prerrogativas nasceu da advocacia gaúcha, pois foi um projeto encabeçado por Claudio Lamachia, em sua gestão à frente do Conselho Federal. Agora é crime VIOLAR as PRERROGATIVAS da advocacia!

07/09/2019
01/08/2019

💸 Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. CNJ

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Montenegro, RS
95780-000

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Segunda-feira 08:30 - 18:00
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