29/01/2024
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Principais requisitos:
O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
* Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
* Ser filiado, à época do acidente, como:
* Empregado Urbano/Rural (empresa)
* Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
* Trabalhador Avulso (empresa)
* Segurado Especial (trabalhador rural)
Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quem não tem direito ao benefício:
* Contribuinte Individual
* Contribuinte Facultativo
Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Outras informações:
* O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito;
* O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
* Acompanhamento de intérprete ou tradutor de Libras: É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS.
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