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Meu visitante está atrás de churrasco hoje ♥️ amo tucanos
21/09/2024

Meu visitante está atrás de churrasco hoje ♥️ amo tucanos

17/08/2024
09/08/2023

Neste 7 de agosto, dia em que a Lei Maria da Penha completa 17 anos, o MPT reforça a importância de políticas que protejam e acolham mulheres vítimas de violência. De acordo com informações do anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, atualizadas em julho deste ano, houve um aumento em todos os indicadores de violência doméstica no Brasil. O número de ameaças às mulheres, de acordo com o anuário, ultrapassa 600 mil, e o de agressões por violência doméstica chega a 245 mil.

Vítimas de violência doméstica muitas vezes ficam presas ao ciclo da violência porque dependem financeiramente dos parceiros que as agridem. Segundo pesquisa do Instituto Maria da Penha as mulheres vítimas de violência doméstica sofrem com o desemprego e maior descontinuidade nas relações de trabalho. É preciso garantir capacitações, acolhimento e oportunidades de emprego a elas.

No MPT, a Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) promove o projeto "Empregabilidade de Mulheres Vítimas de Violência" para estimular a contratação de mulheres vítimas de violência de gênero e violência doméstica e familiar, por empresas aderentes ao programa “Pelo Fim da Violência contra a Mulher". Este programa estimula a previsão de normas internas que facilitem a transferência ou alteração da modalidade de prestação do contrato com a finalidade de assegurar a continuidade do contrato de trabalho e proteger a empregada vítima de violência doméstica, bem como a capacitação de todos os gestores e demais trabalhadores sobre violência de gênero.

09/08/2023

O caso teve início após a empreiteira, contratada pela Arteris Litoral Sul para finalizar as obras do contorno viário, demitir centenas de funcionários. O fato culminou em protestos de trabalhadores e paralisações na BR-282.

Após tentativas frustradas para resolver o caso diretamente com as empresas envolvidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) acionou a Justiça do Trabalho. Link na bio.

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09/08/2023

A 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença que concedeu pensão por morte a uma criança que estava sob a guarda da avó quando esta faleceu. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão alegando que a criança não cumpriu os requisitos para o recebimento do benefício, pois não se encaixava no rol dos beneficiários.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que “embora o menor sob guarda não esteja mais previsto no art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/91 (na redação dada pela Lei n. 9.528/97), o art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.

Além disso, o magistrado destacou que o princípio que rege a pensão por morte é o da lei vigente na data de falecimento do instituidor (tempus regit actum), esta que pressupõe no art. 74 da Lei 8.213/1991 óbito do instituidor que mantinha a condição do segurado, qualidade de dependente e dependência econômica.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3KbK9LJ



🗂 Processo: 1003667-55.2018.4.01.9999

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

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